DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estruturação das Colônias de Pescadores, sendo o Kit composto pôr os seguintes itens: O1 Computador completo (Monitor, mouse e teclado), tombamento
nº 29609; II – 01 Estabilizador, tombamento nº 45222; III – 01 Cadeira giratória tombamento nº 45601 ; IV – 01 Mesa de escritório com gaveta, tombamento
nº 44899; V – 01 Mesa de reunião tipo redonda, tombamento nº 44974,; VI – 08 Cadeiras de plástico branca, tombamento nº 45732, 45733, 45734, 45735,
45736, 45737, 45738, 45739. A presente Permissão terá vigência por 10 (dez) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável por
interesse das partes por igual período, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE
em reaver o próprio bem em caso de interesse público. JUSTIFICATIVA: destinam-se, exclusivamente, para ajudar na logística da execução dos trabalhos
desenvolvidos pela. COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z.56 DE QUIXERAMOBIM. FORO: As
partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste
TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05
de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO de assis diniz Secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA) e Francisca Marques dos Santos Figueredo
Presidente da Colônia Z.56 de Quixeramobim/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE , 27 de fevereiro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
SEGUNDO SEMESTRE DE 2019
Dezembro de 2019
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019
1.INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF foi criado em 07/01/2008, pela Lei Complementar nº. 66, regulamentada pelo
Decreto no 29.542, de 18 de novembro de 2008, com a finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações
fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Quanto às competências, no que diz respeito ao FEDAF, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR é instância normativa e deliberativa e a
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA é o órgão gestor de todos os programas beneficiários.
2. MISSÃO DO FEDAF :
Dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural
sustentável.
3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL :
Conforme Decreto governamental Nº 29542 de 18/11/2008, Art. 4º o FEDAF tem com instância deliberativa o CEDR conforme art. 5º da Lei nº 66/2008
de 07/01/2008. Para a sua operacionalização o FEDAF conta com uma Secretaria Executiva específica , com suporte técnico, administrativo e operacional.,
além de contar com parcerias das instituições públicas e privadas do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado, principalmente o Instituto
Agropolos e a EMATERCE.
4. OBJETIVOS :
4.1. Contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras
atividades não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar, pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência com o semi -árido
e da economia solidária.
4.2. prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar;
4.3. proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável , voltados para a economia rural de base familiar;
4.4. dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar.
4.5. contribuir para intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura familiar e pecuária, observando
os princípios da sustentabilidade.
5. PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL ( Metas físicas e financeiras )
•CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
MAP
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT.
INÍCIO
TÉRMINO
1.
24
Cultivo Protegido hortaliças e flores
un.
10
Janeiro/19
Dez /19
2
Irrigação sustentável dos aluviões
un.
20
Janeiro/19
Dez /19
3
Equipamentos para microgeração de energia Solar
un.
50
Janeiro/19
Dez /19
4
Equipamentos para microgeração energia Eólica
un.
10
Janeiro/19
Dez /19
5
Cultivo Plantas medicinais em áreas
da agricultura familiar
un.
10
Janeiro/19
Dez /19
6
Implantação de sistemas de irrigação
em áreas da agricultura familiar
un.
15
Janeiro/19
Dez /19
7
Ovinocaprinocultura
un.
20
Janeiro/19
Dez /19
8
Fortalecimento da Apicultura
un.
20
Janeiro/19
Dez /19
9
Agroindústria familiar
un.
40
Janeiro/19
Dez /19
10
Fortalecimento da Pisicultura
un.
15
Janeiro/19
Dez /19
11
Projetos produtivos
un.
80
Janeiro/19
Dez /19
12
Apoio a Pecuária leiteria
un
10
Janeiro/19
Dez/19
6. INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO :
INDICADORES
PROGRAMADO
REALIZADO
%
Agricultores beneficiados
300
373
124,33
Projetos elaborados
300
279
93,00
VALOR DOS PROJETOS -R$
6.000.000,00
1.498.890,97
24,98
NOTA: Número de agricultores beneficiados maior que número de projetos, em função dos Projetos coletivos que beneficiam dois ou mais agricultores.
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS :
O FEDAF até o Segundo Semestre de 2019, continuou recebendo novas demandas, em busca de apoio financeiro para as suas diversas atividades produtivas,
( aquisição equipamentos para microgeração de Energia Solar, Equipamentos para agroindústria familiar, Cultivo protegido , Irrigação, Pisicultura e pequenos
projetos produtivos. Até o final do semestre recebemos 279 Projetos de crédito para os agricultores familiares, que se encontram contratados ou tramitando
no agente financeiro em processo para contratação e liberação dos recursos.
No que diz respeito às receitas financeiras, o FEDAF recebeu até o final do Segundo Semestre de 2019 nas contas dos agentes financeiros, os valores de
rendimentos financeiros, conforme o quadro abaixo:
Receitas Financeiras do FEDAF no Segundo Semestre de 2019
ORIGEM
AGENTE FINANCEIRO
VALOR (R$)
•
SDA/Programa de Sementes
Caixa Econômica Federal
-
. Reembolso dos financiamentos
Banco do Nordeste
233.469,10
•
Rendimentos de aplicações financeiras
Banco do Nordeste
50.154,75
TOTAL
283.623,85
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº046 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
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