DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, 
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 
17 de FEVEREIRO de 2020.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, DENISE SÁ BENEVIDES MAGALHÃES RIBEIRO 
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1 . 2. Ilegíveis. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº005/2020 - PROCESSO Nº01027081/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ, 
com sede na Rua Basilio Pinto, nº 1625, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-
415, inscrita sob o CNPJ nº 02.328.891/0001-35, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. VERA 
LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO, brasileira, portadora do RG 
nº 2004002027023 SSP/CE, inscrita no CPF nº 135.570.843-53, resolvem 
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB 
nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado 
no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, 
publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condi-
ções: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de 
Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do públi-
co-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por 
meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ - APAPEQ com prio-
ridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc 
a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 163 (cento e sessenta 
e três), alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.630 (um mil, 
seiscentos e trinta) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na 
Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 
10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações 
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela 
Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar 
modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) 
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados 
a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em 
cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) 
A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da 
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico 
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas 
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da 
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e 
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre 
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) 
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar 
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão 
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento 
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, 
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 19 de FEVEREIRO de 2020. ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,VERA LÚCIA 
BEZERRA CARNEIRO FURTADO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO 
TESTEMUNHAS: 1 . Ilegível, 2. José Lúcio Costa Neto. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº006/2020 - PROCESSO Nº00616911/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE SOBRAL, com sede 
na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, Bairro Junco, Sobral/CE, 62.030-
400, inscrita sob o CNPJ nº 35.048.446/0001-70, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SOLANGE 
MARIA MELO SOARES, portadora do RG nº 2007458328-4 SSP/CE, 
inscrita no CPF nº 318.117.013-53, resolvem celebrar o presente Acordo de 
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE 
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para 
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva 
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para 
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE 
SOBRAL com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula 
de 233 (duzentos e trinta e três) alunos público-alvo da Educação Especial, 
totalizando 2.200 (duas mil e duzentas) horas mensais destinadas, priorita-
riamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de profes-
sores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a 
execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais 
realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar 
e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela 
Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, 
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, 
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; 
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá 
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho 
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e 
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados 
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a 
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula 
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu 
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos 
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor 
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer 
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais 
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº046  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020

                            

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