DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Parágrafo único. Altera-se a ordem indicada no caput quando houver pedido de vista do processo em julgamento, devendo ser ouvido previamente
o Conselheiro que a solicitou.” (NR).
XVII – o art. 70 e parágrafo único, com nova redação:
“Art.70. Para a sustentação oral do recurso, a parte interessada terá 15 (quinze) minutos, prorrogável a critério da Presidência por igual período.
Parágrafo único. É permitida réplica e tréplica por tempo que não excederá 10 (dez) minutos cada”. (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 57 e os §§ 1º e 2º do art. 68 da Portaria nº 145, de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ____ de fevereiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº02/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da Instrução
normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 01/2020 (publicado no D.O.E. de 17/02/2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.554794-2
MARIA CARMINA DE SOUSA CAVALCANTE
02
06.704612-6
ADSON PINHEIRO DE MACEDO PANIFICAÇÃO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 19 de fevereiro de 2020.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº03/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de
Execução, conforme Edital nº 01/2020 (publicado no D.O.E. de 05.02.2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 156 295-5
F. P. Q. PROMOCOES & EVENTOS LTDA - ME
02
06 365 396-6
INFOTEC COMERCIO DE CELULARES ELETROELETRONICOS E INFORMATIC
03
06 411 246-2
TATIANNY ALVES DE FRANCA 63435128372
04
06 623 045-4
PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
05
06 677 014-9
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 17 de fevereiro de 2020.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº004/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no Art.40 da Instrução Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 050/2019 (publicado no D.O.E. de 30 de setembro
de 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.340670-5
FERNANDA PAULA C DE S PEREIRA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral - Ce, 14 de fevereiro de 2020.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº005/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 051/2019 (publicado no D.O.E. de 30 de setembro de 2019).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.549797-0
ANTÔNIO DOUGLAS BOTO PONTE ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral - Ce, 14 de fevereiro de 2020.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº006/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 056/2019 (publicado no D.O.E. de 30 de setembro de 2019).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº046 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
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