DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 00185358/2019 e nº 00815505/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EMANOEL FARIAS VIEIRA COSTA, CPF nº 000.930.503-30, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servi-
dores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, ANS-3, atualmente Médico, nível/referência 9, matrícula nº
000234-1-8, com óbito em 15/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.041,97 (seis mil e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), correspondente a
80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 15/12/2018, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Inez Cunha Vieira Costa
Cônjuge
201.250.463-91
3.020,98
art. 6º, §5º, III
Tereza Lucia Leite Vieira Costa
Pensionista de Alimentos no valor de 50%
544.563.713-15
3.020,98
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 6951388/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) GAMBETA
BRUNO NETO, CPF nº 001.965.843-53, aposentado(a) pelo (a) Perícia Forense do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do (a) cargo/função de
Médico Perito Legista 3ª classe, nível/referência não tem, matrícula nº 08321019, com óbito em 19/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.397,16 (oito mil
trezentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),
a partir de 19/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999
Maria Estela Ribeiro da Silva Bruno
Cônjuge
322.033.573-04
8.397,16
Art. 6º,§1º, I e § 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08818112/2019, 08954113/2019 e 08895656/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Eduardo de Souza, CPF nº 472257852320, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC, onde
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 163369-1-2, com óbito em 21/09/2019,
pensão mensal no valor de R$ 2.202,36 (dois mil, duzentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PAULO BONAVIDES LIMA DE SOUZA
FILHO (Nascido em 26/03/2008)
09607092317
1.101,18
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
MARIA EDUARDA NOGUEIRA DE SOUZA
FILHA (Nascida em 15/04/2001)
04432344342
1.101,18
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08838636/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Elizabeth de lima Nobre, CPF nº 14578530353, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Administração, referência 19, atualmente Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 15, matrícula nº
000727-1-0, com óbito em 23/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.649,43 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/09/2019, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO ERASMO DE CASTRO SILVEIRA
COMPANHEIRO
04908619387
2.649,43
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 08229664/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Paulo de Tarso Cavalcante Asfor, CPF nº 05409705300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016379-1-6, com óbito em 08/09/2019, pensão mensal no valor de R$
7.597,02 (sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 08/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSEFA LILIAN VIEIRA
COMPANHEIRA
76997014372
7.597,02
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº046 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
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