DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EIRELI,; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº
1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo
58, §1º, bem como o artigo 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal
nº 8.666/1993 com suas alterações, nas orientações contidas no Parecer nº
871/2019-SEAS, e na análise da Secretaria do Planejamento e Gestão –
SEPLAG, nos termos do Processo nº 09565640/2018; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação
do Contrato nº 011/2017, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho
2018/2018, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de
Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018,
pactuado entre o Sindicato dos Moto-boys, Motoqueiros, Motoqueiros Vende-
dores e Pre-Vended.Motoq.Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vended.
Espec.na Area Motoc.Estado Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal
do contrato após a repactuação passa de R$ 532.729,83 (quinhentos e trinta
e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), para
R$ 541.079,06 (quinhentos e quarenta e um mil, setenta e nove reais e seis
centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 6.392.757,98 (seis
milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e
noventa e oito centavos), para R$ 6.492.948,71 (seis milhões, quatrocentos e
noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos),
a partir de 1º de janeiro de 2018.; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo
Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato nº 011/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento;
XII - DATA: 26 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom
Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - Fortal Terceirização
de Mão de Obra Eireli.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2020
PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e INSTITUTO PAULA E SILVIO
FROTA IPSF/MUSEU DA FOTOGRAFIA DE FORTALEZA. OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes
para viabilizar a realização de atividades no âmbito da fotografia, tais como:
Cursos, Oficinas, Clubes, Mostras, Exposições, Publicações, com o objetivo
de implementar processos educacionais que tem como objetivo o repasse
de tecnologias de tratamento e manipulação de imagens, iluminação, entre
outros FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no
artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 13.019/2014 e
no Processo Administrativo n° 10770270/2019, parte integrante deste termo,
independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
delineadas VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será
de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser
prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes
FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020
SIGNATÁRIOS : LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERIN-
TENDENTE DA SEAS - SÍLVIO RICARDO DE OLIVEIRA FROTA
– DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO PAULA E SÍLVIO FROTA
IPSF/MUSEU DA FOTOGRAFIA DE FORTALEZA SECRETARIA SEAS,
em Fortaleza/CE, aos 20 de fevereiro de 2020.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11595277/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior,
tocante à solicitação de pagamento de Gratificação por Encargo de Gestão
Socioeducativa devidas a Sra. Kárcia Maria Vieira de Lima Santos; CONSIDE-
RANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 5.901,24 (cinco mil novecentos e um reais e vinte
e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado
referente a Despesas de Exercício Anterior do pagamento da Gratificação
por Encargo de Gestão Socioeducativa a Sra. KÁRCIA MARIA VIEIRA
DE LIMA SANTOS, referente aos serviços prestados no período de 07 de
junho de 2019 a 10 de dezembro de 2019; Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária
destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº020/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso i
do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
à servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, que exerce a função de
Gerente matrícula nº 1124871-3, lotado nesta Autarquia, a importância de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 038, 039. A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº101/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à Mª
NILZA SOARES COUTINHO, mat. 114.1.X, lotada nesta Fundação, a
importância de R$ 500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 957. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído
o prazo da aplicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº015/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à Mª
NILZA SOARES COUTINHO, mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a
importância de R$ 500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº 075. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu
recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído
o prazo da aplicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora
MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada
nesta Fundação, a importância de R$ 1.000,00(hum mil reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 074. A aplicação dos recursos
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze
dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce,
20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº017/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora
MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada
nesta Fundação, a importância de R$ 600,00(seiscentos reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 073. A aplicação dos recursos
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze
dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce,
20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
167
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº046 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
Fechar