DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            130, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI,;  V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, nº 
1019, Joaquim Távora, CEP: 60135-170, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 
58, §1º, bem como o artigo 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal 
nº 8.666/1993 com suas alterações, nas orientações contidas no Parecer nº 
871/2019-SEAS, e na análise da Secretaria do Planejamento e Gestão – 
SEPLAG, nos termos do Processo nº 09565640/2018;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação 
do Contrato nº 011/2017, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 
2018/2018, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de 
Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018, 
pactuado entre o Sindicato dos Moto-boys, Motoqueiros, Motoqueiros Vende-
dores e Pre-Vended.Motoq.Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vended.
Espec.na Area Motoc.Estado Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal 
do contrato após a repactuação passa de R$ 532.729,83 (quinhentos e trinta 
e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), para 
R$ 541.079,06 (quinhentos e quarenta e um mil, setenta e nove reais e seis 
centavos), e o valor anual após a repactuação passa de R$ 6.392.757,98 (seis 
milhões, trezentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e 
noventa e oito centavos), para R$ 6.492.948,71 (seis milhões, quatrocentos e 
noventa e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), 
a partir de 1º de janeiro de 2018.;  X - DA VIGÊNCIA: O presente termo 
Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no Contrato nº 011/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; 
 
XII - DATA: 26 de fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom 
Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo e Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - Fortal Terceirização 
de Mão de Obra Eireli.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº001/2020 
 
 PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e INSTITUTO PAULA E SILVIO 
FROTA IPSF/MUSEU DA FOTOGRAFIA DE FORTALEZA.  OBJETO: 
O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes 
para viabilizar a realização de atividades no âmbito da fotografia, tais como: 
Cursos, Oficinas, Clubes, Mostras, Exposições, Publicações, com o objetivo 
de implementar processos educacionais que tem como objetivo o repasse 
de tecnologias de tratamento e manipulação de imagens, iluminação, entre 
outros  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo fundamenta-se no 
artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 13.019/2014 e 
no Processo Administrativo n° 10770270/2019, parte integrante deste termo, 
independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir 
delineadas  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será 
de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes 
FORO: Fortaleza/CE  DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020 
SIGNATÁRIOS : LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERIN-
TENDENTE DA SEAS - SÍLVIO RICARDO DE OLIVEIRA FROTA 
– DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO PAULA E SÍLVIO FROTA 
IPSF/MUSEU DA FOTOGRAFIA DE FORTALEZA  SECRETARIA SEAS, 
em Fortaleza/CE, aos 20 de fevereiro de 2020.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
PROCESSO Nº11595277/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior, 
tocante à solicitação de pagamento de Gratificação por Encargo de Gestão 
Socioeducativa devidas a Sra. Kárcia Maria Vieira de Lima Santos; CONSIDE-
RANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo 
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem 
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação 
de pagar o valor de R$ 5.901,24 (cinco mil novecentos e um reais e vinte 
e quatro centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado 
referente a Despesas de Exercício Anterior do pagamento da Gratificação 
por Encargo de Gestão Socioeducativa a Sra. KÁRCIA MARIA VIEIRA 
DE LIMA SANTOS, referente aos serviços prestados no período de 07 de 
junho de 2019 a 10 de dezembro de 2019; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária 
destinada a Despesas de Exercício Anterior. Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019. 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº020/2020 -  O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso i 
do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
à servidora OSMARINA SALES DE ALMEIDA, que exerce a função de 
Gerente   matrícula nº 1124871-3, lotado nesta Autarquia, a importância de 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 038, 039. A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias 
após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº101/2019 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à Mª 
NILZA SOARES COUTINHO, mat. 114.1.X, lotada nesta Fundação, a 
importância de R$ 500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 957. A aplicação dos recursos a que se refere esta 
autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído 
o prazo da aplicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº015/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à Mª 
NILZA SOARES COUTINHO, mat. 000114.1.X, lotada nesta Fundação, a 
importância de R$ 500,00(quinhentos reais), à conta da Dotação classificada 
na Nota de Empenho nº 075. A aplicação dos recursos a que se refere esta 
autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze dias após concluído 
o prazo da aplicação.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRI-
COS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº016/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, 
de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora 
MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada 
nesta Fundação, a importância de R$ 1.000,00(hum mil reais), à conta da 
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 074. A aplicação dos recursos 
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze 
dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 
20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº017/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, 
de 18/12/73, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora 
MEIRY SAYURI SAKAMOTO, mat.000426.1.7, Pesquisador, lotada 
nesta Fundação, a importância de R$ 600,00(seiscentos reais), à conta da 
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 073. A aplicação dos recursos 
a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a quarenta e cinco 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada quinze 
dias após concluído o prazo da aplicação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE 
METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-Ce, 
20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº046  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020

                            

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