DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº81/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 11.088.457/0001-16, sediada na Rua Antenor 
Frota Wanderley, nº 535 - Bairro: Benfica, Fortaleza/CE – CEP: 60.020-350. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que 
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O 
presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento 
“AUTOP 2020”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro 
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de 
preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE 
MONTAGEM: 06 A 11 DE AGOSTO DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 151.600,00; REALIZAÇÃO: 12 A 15 DE AGOSTO DE 2020 TOTAL 
DA REALIZAÇÃO: R$ 203.800,00; DESMONTAGEM: 16 E 17 DE 
AGOSTO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 50.700,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 406.100,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 81.768,00; TOTAL FINAL R$ 487.868,00 (Quatrocentos e oitenta e sete 
mil, oitocentos e sessenta e oito reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I 
- Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 487.868,00 (Quatrocentos 
e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de oficialização (10%) 29/11/2019 48.786,80 Taxa de 
complementação (30%) 06/05/2020 146.360,40 Taxa de complementação 
(30%) 05/06/2020 146.360,40 Taxa de complementação (30%) 06/07/2020 
146.360,40 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser 
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra 
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização 
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente 
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a 
tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 48.786,80 (quarenta 
e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
06/07/2020 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo); 
Raniere Palmeira Leitão e Damião Duarte de Melo Junior (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº87/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, UNIMED FORTALEZA SOCIE-
DADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, doravante denominada simples-
mente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.868.278/0001-07, 
sediada na Avenida Santos Dumont, nº 949, Fortaleza/CE – CEP: 60.150-160. 
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento 
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: 
O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipa-
mentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do 
Evento “ASSEMBLÉIA UNIMED”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento 
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto 
nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de 
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 03 DE MARÇO DE 2020 
TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.950,00; REALIZAÇÃO: 04 DE MARÇO 
DE 2020 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 9.538,00; DESMONTAGEM: 
05 DE MARÇO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.950,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 15.438,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 2.325,00; AÇÃO DE MARKETING (BLIMP): 600,00; 
TOTAL FINAL: R$ 18.363,00 (Dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais). 
DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do 
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do 
valor de R$ 18.363,00 (Dezoito mil, trezentos e sessenta e três reais) referente 
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS 
VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 18/12/2019 1.866,30 
Taxa de Complementação 24/01/2020 8.398,35 Taxa de Complementação 
17/02/2020 8.098,35 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O 
valor de R$ 1.836,30 (Hum mil, oitocentos e trinta e seis reais e trintacen-
tavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 17/02/2020 a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e repa-
rado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário 
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 20 
de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo); Elias Bezerra Leite e Edmar Oliveira Guedes Junior 
(Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2020
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SERVIÇO SOCIAL DO 
COMERCIO – SESC – AR.CE, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.612.122/0001-27 sediada 
na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Salas: 401, 402, 801 a 804, 901 a 904, 
1001 a 1004, 1201 a 1204, 1301 e 1302 - Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, 
CEP: 60.160-194. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “CONGRESSO DE EDUCAÇÃO SESC/SENAC”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 A 
27 DE FEVEREIRO DE 2020 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 14.317,50; 
REALIZAÇÃO: 27 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020 TOTAL DA REALI-
ZAÇÃO: R$ 47.205,00; DESMONTAGEM: 29 DE FEVEREIRO E 01 DE 
MARÇO DE 2020 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 6.502,50; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.025,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 7.231,00; 1.400 CADEIRAS X R$ 2,50 X 3 DIÁRIAS: R$ 10.500,00 100 
PRANCHÕES X R$ 25,00 X 2 DIÁRIAS: R$ 5.000,00 05 PRANCHÕES X 
R$ 25,00 X 3 DIÁRIAS: R$ 375,00 TOTAL FINAL: R$ 91.131,00 (Noventa 
e um mil e centro e trinta e um reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I 
- Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 91.131,00 (Noventa e um 
mil e centro e trinta e um reais) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização (100%) 20/02/2020 91.131,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº046  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020

                            

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