DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº134/2020 – CGD - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes na documentação protocolado sob o SISPROC nº 1905115129,
oriundo da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, que notícia ocorrência envolvendo o 2ºTEN PM RR HERACKTANHO, o qual teria lesionado com
disparos de arma de fogo as pessoas de Marcelo de Sousa e Ygo Bernadino Bandeira, fato ocorrido no dia 25/05/2019 (sábado), por volta das 2h40min, no Bar
da Alecilda, Rodoviária local, no município de Jaguaribe/CE, que resultou na lavratura do Inquérito Policial nº 472-105/2019; CONSIDERANDO que Ygo
Bernadino Bandeira não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no IJF, Centro de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a juntada da documentação referente à
Sindicância Formal instaurada sob a Portaria nº 077-A/2019, publicada no BCG nº 170, de 10/09/2019, no âmbito da Polícia Militar do Ceará em desfavor
do 2º TEN PM RR HERACKTANHO, que versa sobre os fatos descritos no procedimento em exame e que foi avocada por esta CGD; CONSIDERANDO
que apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do referido Tenente, consoante Despacho nº 7013/2019, datado do dia 30/07/2019, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar; CONSIDERANDO
que na espécie, até o presente momento, não restaram evidenciados quaisquer dos elementos aptos a viabilizar o afastamento do investigado das suas funções
nos moldes do art. 18, da LC nº 98/2011, assim como a adoção de qualquer outra medida de caráter cautelar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para a adoção de Solução Consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD, prescritas no
art. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quais sejam, a inexistência de: enriquecimento
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de
natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes,
em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II e X, e violam os deveres consubstanciados no art.
8º, V, VIII, XV, XVIII, XXIX, XXXIII e XXXIV, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, e art. 13, § 1º, L, da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar
PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, em conformidade com o art. 71, I, c/c o art. 75 e seguintes, tudo da Lei nº 13.407,
de 21/11/2003, a fim de apurar as condutas atribuídas ao 2ºTEN QOAPM RR HERACKTANHO ANASTÁCIO DA SILVA, MF: 002.962-1-X, e a sua
incapacidade moral de permanecer na PMCE; II) Designar a 2ªCOMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ª CPRM), composta pelos Oficiais:
Ten Cel QOPM ARLINDO da Cunha MEDINA Neto - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), Ten Cel BM Roberto Jorge de Castro SANDERS - 100.255-1-6
(INTERROGANTE) e Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de BRITO - MF: 098.128-1-4 (RELATOR E ESCRIVÃO) e; III) Cientificar ao
Justificante e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto Nº 30.716,
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº136/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as ativi-
dades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência
do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atender os prazos processuais administrativos, bem como as metas de produtividade desta Pasta,
em observância ao disposto no Art. 15 da Lei Complementar 98/11; CONSIDERANDO a edição da Portaria CGD Nº 179/2019, que designa servidores dos
quandros funcionais da CGD a atuarem como membros substitutos da Comissões de Processos Regulares Militar. RESOLVE: I) DESIGNAR a Servidora 2º
TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. 109.351-1-3, para atuar como membro substituto das Comissões de Processos Regulares
Militar em períodos de gozo de férias, licenças, ausências e/ou outros impedimentos legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº137/2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição dessa CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades desen-
volvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço
público; CONSIDERANDO a designação da 2º TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. 109.351-1-3 a atuar como membro na
3ª CPRM na função de Escrivã e Relatora. RESOLVE: I) REESTRUTURAR a 3ª CPRM da seguinte forma: CEL QOBM RR LUIZ CARLOS VIANA,
M.F. 099.437-1-4 (Presidente), CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Interrogante) e a 2º TEN QOAPM JOSYANNE
NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, M.F. 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir de 28 de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de março de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº138/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/CGD,
sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Fortaleza, nos dias 11 a 12/03/2020 com o objetivo de oitiva do investigado, atualmente recolhido no presídio
militar, referente a investigação preliminar de SPU 1908414585, a cargo do ST PM - Francisco Malheiro do Nascimento, bem como aquisição material de
expediente junto a CELOG-CGD , concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 02 de março de 2020.
Régis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/2020, DE 02 DE MARÇO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
FRANCISCO REGINALDO
SILVA SOARES
SARGENTO PM
300058-1-3
V
11 A 12/03/2020
SOBRAL/
FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,80
FRANCISCO MALHEIRO
DO NASCIMENTO
SUBTENENTE
PM
300269-1-8
V
11 A 12/03/2020
SOBRAL/
FORTALEZA/
SOBRAL
1,5
61,33
40%
128,80
VALOR TOTAL
257,60
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188
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº046 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020
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