DOE 05/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e 
comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias 
após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações 
relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressar-
cimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 
do Decreto Nº32.811/2018. XVI – Operacionalizar as movimentações relativas 
ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente 
mediante Ordem Bancária de Transferência – OBT, emitida pelo município 
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto Nº32.811/2018. 
XVII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente 
identificados com o nome do município e com o número do Termo de Respon-
sabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela 
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, 
conforme estabelecido no art. 84 do Decreto Nº32.811/2018. XVIII – A 
prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de 
acordo com a origem dos recursos recebidos pelo município. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 
I – Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e 
consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para 
adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos 
serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar 
ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabe-
lece a Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações posteriores; III – Solicitar do 
convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 dias após o 
INÍCIO da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em 
até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido 
no art. 83 do Decreto Nº32.811/2018; IV – Fiscalizar o objeto deste Termo 
de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irre-
gularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado 
para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V 
– Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas 
no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; VI – Aplicar as pena-
lidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, 
fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir 
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar 
sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, 
MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução 
deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regulari-
dade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do 
Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos 
de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item 
anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instru-
mento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano 
de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desem-
bolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual 
Nº32.811/2018. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO 
SILVA COLARES, matrícula Nº482138-1-2 e CPF Nº567.435.993-87 , como 
gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Comple-
mentar Nº119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) CARLOS 
MAGNO CUSTÓDIO FILHO, matrícula Nº478557-1-3 e CPF Nº744.370.383-
04, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos 
do art. 47 da Lei Complementar Nº119/2012. V – A fiscalização e o acom-
panhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio 
dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal 
do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor 
realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompa-
nhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste 
termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução 
do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsa-
bilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de 
ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo 
gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria 
Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços 
executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Finan-
ceira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da adminis-
tração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos 
processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, 
bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA 
QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá 
vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁUSULA 
QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A 
movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade 
será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência 
– OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA 
RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, 
a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unila-
teralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos do art. 48 da Lei Complementar Nº119/2012 e art. 95 do Decreto 
Estadual Nº32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno 
no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, bem como o seu transporte 
garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de 
Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com 
as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao 
Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a 
forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua 
publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição 
indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 
Nº8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, 
do Decreto Estadual Nº32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias 
de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes 
Estrela - Secretária de Educação- Concedente,JOÃO OSMAR ARAÚJO 
FILHO- Prefeito(a) Municipal - Convenente. TESTEMUNHAS: 1. Maria 
Albanisa dos Santos Sousa, 2.Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 02 de março de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº43/2020 - PROCESSO Nº00213213/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE CATUNDA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o Nº35049097000101, representado por seu/
sua Prefeito(a) RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, 
portador(a) do RG Nº91002394069 SSPDS/CE e CPF/MF Nº715.750.223-20, 
residente na Rua PREFEITO ERNANE LIMA, 907, BAIRRO AÇUDE, 
CATUNDA, CEP: 62297000 resolvem celebrar o presente Termo de 
Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino 
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, 
Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente 
a dias letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem 
à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no 
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao 
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades 
extraclasse definido pela esco, nos termos da Resolução do Conselho Estadual 
de Educação Nº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. 
Lei Estadual Nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) 
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem 
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto Nº29.239, 
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada 
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do 
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado 
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do 
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei 
Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual Nº32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei 
Nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte inte-
grante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus 
anexos. Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, 
será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de 
forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
35.675,64 (trinta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e 
quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito 
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, 
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual 
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 159.657,77 (cento e cinquenta 
e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), que 
será depositado em 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro 
até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo 
município signatário: conta corrente Nº0057-7, Caixa Econômica Federal, 
op. 006, agência 4484-9, no Credor de Nº54041, sendo observadas as seguintes 
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12
.362.023.22665.12.334041.10000.1 • 22100022.12.362.023.22665.12.3340
41.25100.1 • 22100022.12.362.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE 
I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante 
todo o período correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos 
da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, 
respeitado o calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores 
de escolas à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extra-
classe previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria 
municipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços 
de transporte escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo 
a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu 
transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do 
Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da 
quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os 
recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas 
de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser 
executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos 
recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, 
devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não 
utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos 
no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº046  | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2020

                            

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