DOE 12/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            M. Dias Branco S.A. 
Indústria e Comércio de Alimentos
(Companhia Aberta)
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
continuação
Acervo
líquido
adquirido em
16.05.2018
Ajustes
ao valor
justo
Acervo
líquido
adquirido a
valor justo
Passivo circulante
 Fornecedores
27.842
-
27.842
 Financiamentos e empréstimos
82.507
-
82.507
 Obrigações trabalhistas
25.607
2.823 (g)
28.430
 Obrigações tributárias
17.981
-
17.981
 Outras contas a pagar
16.934
370 (g)
17.304
Total do passivo circulante
170.871
3.193
174.064
Passivo não circulante
 Financiamentos e empréstimos
153.324
-
153.324
 Provisões para contingências
44.140
52.636 (h)
96.776
Total do passivo não circulante
197.464
52.636
250.100
Patrimônio líquido
405.847 1.061.797 (i)
1.467.644
Total do passivo e
 patrimônio líquido
774.182 1.117.626
1.891.808
(a) Refere-se ao ajuste a valor justo de estoques de produtos acabados e em 
elaboração, baseado na estimativa de valor de realização; (b) Refere-se ao 
ajuste a valor justo dos bens do ativo imobilizado, a ser depreciado de acordo 
com a vida útil econômica dos ativos expressa no laudo de avaliação; 
(c) Refere-se ao valor justo da Marca “Piraquê” (R$ 308.902) e “Aldente” 
(R$ 9.608), ativo de vida útil indefinida; (d) Refere-se ao valor justo da 
existência de relacionamento não contratual com cliente de longa data e que 
representa uma vantagem competitiva. Esse ativo intangível tem vida útil 
definida estimada em 15,6 anos; (e) Refere-se ao valor justo decorrente da 
limitação dos vendedores de não participar, por um período de cinco anos, 
direta ou indiretamente, de quaisquer sociedades ou empreendimentos que 
estejam associados ao mesmo ramo de atuação da Companhia e que, portanto, 
represente uma concorrência. Esse ativo intangível será amortizado pelo 
período de limitação do contrato; (f) Refere-se ao ágio da operação, ou seja, 
parcela não alocada do preço de aquisição; (g) Refere-se a débitos 
extemporâneos não considerados no balanço patrimonial da adquirida na data 
de aquisição, e que serão indenizados pelos vendedores; (h) Refere-se a 
complemento de provisões para contingências trabalhistas, cíveis e 
tributárias. Ressalte-se que tais contingências, se materializadas, serão objeto 
de indenização por parte dos vendedores; (i) Refere-se à contrapartida dos 
ajustes (a) a (h) no patrimônio líquido. É oportuno salientar que a Companhia 
elaborou projeções de fluxos de caixa com intuito de estimar o valor da 
empresa adquirida. O valor presente líquido projetado supera o valor pago 
pela empresa, o que demonstra que o ágio pago não apresenta perda de valor 
recuperável. No tocante a dedutibilidade do ágio para fins fiscais, estima-se 
que todo o valor do ágio (R$ 361.620) será dedutível, uma vez que a 
Companhia tem planos para incorporação da adquirida. Esse valor está 
representado por expectativa de rentabilidade futura, pautada em benefícios 
esperados com a sinergia a ser proporcionada pelo aumento da verticalização 
na M. Dias, tendo em vista que seu processo de produção é integrado e 
permite que parte substancial das principais matérias-primas (farinha de trigo 
e gordura vegetal) utilizadas na fabricação de massas e biscoitos seja 
produzida internamente, e aceleração do plano de ampliar a atuação da 
Companhia na região Sudeste. Caso a combinação de negócio tivesse 
ocorrido em 01 de janeiro de 2018, a Administração estima que a receita 
líquida consolidada teria sido de R$ 6.265.145. Esse valor foi determinado a 
partir da demonstração de resultado histórica da empresa adquirida, sem 
refletir efeitos baseados em estimativas e julgamentos sobre como as práticas 
e decisões operacionais da administração poderiam ou não ter afetado as 
demonstrações contábeis históricas em decorrência da transação. Assim, 
essas estimativas não contemplam todos os efeitos decorrentes da combinação 
de negócios e não devem ser lidas como uma projeção ou indicação dos 
resultados futuros da empresa. Os gastos relacionados com a transação estão 
representados, principalmente, por despesas com advogados e auditores e 
foram incluídos na demonstração do resultado como despesas administrativas. 
A aquisição foi aprovada pelo Conselho 
Administrativo de Defesa Econômica 
(CADE) em 04 de abril de 2018 e foi ratificada pela Assembleia Geral 
Extraordinária de Acionistas em 12 de abril de 2018, convocada com este 
objetivo, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 256 da Lei nº 6.404/76.
3. Base de preparação 
As demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram preparadas de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem as 
normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pronunciamentos 
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) que estão em 
conformidade com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), 
emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e 
contemplam todas as informações relevantes próprias das demonstrações 
financeiras, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela 
Administração da Companhia no processo de gestão. A autorização para a 
emissão dessas demonstrações financeiras foi dada pelo Conselho de 
Administração em reunião realizada em 11 de março de 2019. (a) Base de 
mensuração: As demonstrações financeiras individuais e consolidadas foram 
preparadas considerando o custo histórico como base de valor, exceto quando 
de outra  
forma indicado. (b) Moeda funcional e moeda de apresentação: As 
deverão ser repassados aos vendedores. A empresa adquirida que atua sob o 
nome fantasia “Piraquê” iniciou sua história em 1950 com a construção da 
primeira fábrica de biscoitos em Madureira na cidade do Rio de Janeiro, e ao 
longo dos anos, desenvolveu suas marcas que são reconhecidas como 
referências em sua região e no segmento alimentício. A operação está inserida 
na estratégia da Companhia de participar ativamente do processo de 
consolidação do setor, ampliando a liderança nacional nos segmentos de 
massas e biscoitos com crescimento acelerado nas regiões sul e sudeste, 
incluindo no portfólio produtos de maior valor agregado. No sentido de 
atender aos requisitos legais de reconhecimento da transação, a Companhia 
contratou consultoria especializada e independente para elaboração de laudo 
de avaliação de valor justo, à data de aquisição. Baseado no laudo de 
avaliação, a Companhia alocou o preço de aquisição da seguinte forma:
Alocação em
31/12/2018
Alocação
Inicial em
30/06/2018
Parcela fixa do preço de aquisição
1.449.032
1.449.032
Parcela de contraprestação contingente do  preço(1)
74.441
-
Total da contraprestação transferida
1.523.473
1.449.032
(-) Ativo de indenização(2)
(55.829)
-
Total da contraprestação
1.467.644
1.449.032
(-) Patrimônio líquido da empresa adquirida
(405.847)
(405.847)
Preço pago excedente
1.061.797
1.043.185
(-) Ativos intangíveis identificados a valor justo
(505.466)
(504.794)
(-) Ajuste a valor justo de outros ativos e passivos
(194.711)
(181.295)
Ágio (parcela no preço não alocada)
361.620
357.096
Nota: (1) Valor justo da contraprestação contingente na data de aquisição 
baseado na expectativa de realização de créditos passíveis de serem 
reembolsados aos antigos sócios. Na alocação inicial do preço, esse 
montante foi considerado como passivo assumido da adquirente. Entretanto, 
a Companhia reavaliou o procedimento e concluiu que se trata de 
complemento do preço da transação; (2) Refere-se ao ativo de indenização da 
adquirente reconhecido em função da obrigação dos vendedores em devolver 
ou descontar da parcela retida do preço as contingências que venham a se 
materializar.
A Companhia encontra-se em período de mensuração de valores justos dos 
ativos adquiridos e passivos assumidos na data de aquisição. Dessa forma, 
desde a alocação preliminar até 31 de dezembro de 2018, foram identificados 
passivos adicionais no montante de R$ 3.193 (item “g” do demonstrativo de 
acervo líquido apresentado a seguir), complemento de passivos contingentes 
na ordem de R$ 9.478, passando de R$ 43.157 para R$ 52.636 (item “h” do 
demonstrativo de acervo líquido). Esses passivos não produziram efeito no 
ágio apurado na operação, em razão da constituição de ativo de indenização 
de igual valor, passando de R$ 43.157 para R$ 55.829. Com a finalização do 
laudo de avaliação dos ativos intangíveis identificados e da mais-valia de 
ativos fixos, houve alteração nos valores preliminarmente atribuídos ao ativo 
intangível relacionamento não contratual de cliente, passando de R$ 185.249 
para R$ 185.921, e mais-valia de ativos, passando de R$ 251.716 para 
R$ 247.496. Também ocorreu complemento de preço por superveniência 
ativa no montante de R$ 984. Tais ajustes produziram efeito no ágio 
inicialmente apurado na operação, passando de R$ 357.096 para R$ 361.620. 
A seguir, são apresentados os valores justos dos ativos adquiridos e passivos 
assumidos na data da aquisição, obtidos a partir do supracitado laudo:
Acervo
líquido
adquirido em
16.05.2018
Ajustes
ao valor
justo
Acervo
líquido
adquirido a
valor justo
Ativo circulante
 Caixa e equivalente de caixa
113.670
-
113.670
 Clientes
85.056
-
85.056
 Estoques
45.704
3.044 (a)
48.748
 Outros créditos
32.157
-
32.157
Total do ativo circulante
276.587
3.044
279.631
Ativo não circulante
 Realizável a longo prazo
130.596
-
130.596
  Depósito judicial
110.102
-
110.102
  Imposto diferido
16.187
-
16.187
  Outros créditos
4.307
-
4.307
 Imobilizado
366.611
247.496 (b)
614.107
 Intangível
388
867.086
867.474
  Software
388
-
388
  Marca
-
318.510 (c)
318.510
  Relacionamento não
   contratual com cliente
-
185.921 (d)
185.921
  Acordo de não competição
-
1.035 (e)
1.035
  Ágio na aquisição
   de investimentos
-
361.620 (f)
361.620
Total do ativo não circulante
497.595 1.114.582
1.612.177
Total do ativo
774.182 1.117.626
1.891.808
continua
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2019

                            

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