DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
GESTÃO INTERNA, matrícula nº 129, desta Companhia, a viajar a cidade de
Tabuleiro do Norte-Ce, no dia 03 março de 2020, a fim de fazer visita à obra
do Polo Metalmecânico de Tabuleiro do Norte, concedendo-lhe meia diária,
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando
R$ 38,55(trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com
o art. 3º, alínea “a” do § 1º do art. 4º; arts. 5º e 10º, classe III do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, publicado no Diário Ofícial do
Estado, em 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da CODECE. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
CEARÁ-CODECE, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº15/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ-CODECE, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS MÁRCIO
BEZERRA DE CASTRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL,
matrícula nº 13, desta Companhia, a viajar a cidade de Sobral-Ce, nos dias 09
e 10 de janeiro de 2020, a fim de fazer vistoria técnica nos imóveis da Codece
no Distrito Industrial de Sobral-DIS, concedendo-lhe uma diária e meia, no
valor unitário de R$ 64,83(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
acrescidas de 20%(vinte por cento), totalizando R$ 116,69(cento e dezesseis
reais e sessenta e nove centavos),de acordo com o art. 3º, alínea “b” do § 1º
do art. 4º; arts. 5ºe 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, publicado no Diário Ofícial do Estado, em 27 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da CODECE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ_CODECE, em
Fortaleza, 08 de janeiro de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº018/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE: Alterar o quadro da Comissão Permanente de Fiscalização das
Operações Portuárias realizadas neste Terminal, passando a ter a seguinte
composição a partir de 07 de fevereiro de 2020: FRANCISCO ROBERTO
ARAÚJO LOUREIRO como Presidente, GEORGE LOPES BRAGA,
VALTER GUIMARÃES DE ARAUJO JUNIOR, ANGELO BEZERRA
MODOLO e JOSE ALCANTARA NETO, como Membros, com as atri-
buições e encargos decorrentes do que disciplina a Norma de Exploração do
Terminal Portuário de Uso Privativo Misto do Pecém e legislação correlata. A
presente Portaria revoga a Portaria – CIPP S/A Nº 013/2020, de 03 de fevereiro
de 2020. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP,
Pecém, 07 de fevereiro de 2020.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com
o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de
maio de 1974, combinado com o(a) Portaria N° 0119/2020 de 10 de Janeiro
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2020 ,
RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO JOSE SOERIO, ocupante do cargo/
função/emprego de professor, matricula 403, lotado(a) no órgao do(a) Prefei-
tura Municipal de Bela Cruz, para exercer o Cargo de Direção e Assessora-
mento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-2,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
a partir da data da publicação . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza,
04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0142/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01081841/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871,
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO
do(a) servidor(a) GERMANA MOREIRA LIMA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s)
nº 30374819, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 28 de
Março de 2020 a 26 de Fevereiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0144/2020 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00641274/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”,
§ 1º (Redação dada pela Lei nº 13.578 de 21/1/2005 - D.O. de 25/1/2005)
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o § 1º dos artigos
1º, 5º e 6º do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º
do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o esta-
belecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publi-
cada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR
O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DIEGO BRITO BEZERRA, que
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível A, matrícula(s) nº 30427718, lotado(a) na Secretaria da Educação do
Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM
ARTES, ministrado pelo(a) IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no
período de 10 de Fevereiro de 2020 a 09 de Abril de 2020, sem ônus para o
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter
pessoal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0145/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00397160/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) ROSEMARY CARVALHO DE SOUSA, que ocupa o cargo de
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s)
nº 48047718, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para
participar do curso MESTRADO EM ENSINO DE CIENCIAS E MATE-
MATICA, ministrado pelo(a) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIAS E TEC. DO CEARÁ, pelo período de 20 de Fevereiro de 2020
a 31 de Janeiro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas
efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresen-
tação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria
autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0146/2020- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
00193662/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a)
servidor(a) JOSE AIRTON DE OLIVEIRA FAUSTINO, que ocupa o
cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F,
matrícula(s) nº 30145011, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de
21 de Fevereiro de 2020 a 31 de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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