DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do 
objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 
6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou 
em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que 
produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ,ANA MARIA TIMBÓ DUARTE GOMES- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1. 2. 
Ilegíveis_______________________________. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
 
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EDITAL Nº005/2020 – GAB-SEDUC/CE, DE 03 DE MARÇO DE 2020
SELEÇÃO DE ALUNOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E QUE INGRESSARAM 
EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA CONCESSÃO DE BOLSA NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANCE – BOLSA 
UNIVERSITÁRIO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos das Leis Nos16.317, de 14 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 17/08/2017, e 16.845, de 06 de março de 2019, publicada no DOE de 07/03/2019, divulga e estabelece normas específicas, por meio 
do presente Edital, para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado à concessão de 2.000 (duas mil) bolsas do Programa Avance 
– Bolsa Universitário,  destinadas aos alunos que concluíram o ensino médio na rede pública estadual de ensino, que ingressaram em instituições de ensino 
superior e se encontrem devidamente matriculados e cursando a partir do segundo semestre de 2019 e no primeiro semestre de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Programa Avance – Bolsa Universitário tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos alunos em situação de vulnerabilidade 
econômica, que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas da rede estadual do Ceará, que ingressaram no Ensino Superior e se encontrem 
devidamente matriculados e cursando a partir segundo semestre de 2019 e no primeiro semestre de 2020.
1.2 A concessão das bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário, será regida por este Edital, e realizada pela Fundação Cearense de Apoio ao Desen-
volvimento Científico e Tecnológico (Funcap).
1.3 O processo seletivo para a concessão das bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário será regido por este Edital, e realizado por uma Comissão 
constituída por meio de Portaria da Secretaria da Educação (SEDUC).
1.4 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este Edital, o aluno deverá atender aos requisitos estabelecidos no §3º, do Art. 
2º e se enquadrar nas condições socioeconômicas previstas no Art. 3º, todos da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei 16.845, de 06 de 
março de 2019, e nas demais regras estabelecidas neste Edital.
1.5 É vedado o recebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros 
de mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na universidade, mantida com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas ou de 
fundos privados, bem como que o selecionado possua qualquer vínculo empregatício, seja na esfera privada ou pública.
1.6 O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória) e a etapa de Classificação, 
mediante os critérios estabelecidos neste Edital.
1.7 A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet. 
2. DAS QUANTIDADES, CATEGORIAS DE CONCORRÊNCIA, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS 
2.1 Serão disponibilizadas 2.000 (duas mil) bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário para o processo seletivo regido por este Edital considerando 
a distribuição das vagas para cada Categoria de Concorrência definida no Quadro I:
Quadro I
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICO ELEGÍVEL
QUANTIDADE DE BOLSAS
Categoria 1
alunos que ingressaram no ensino superior no segundo semestre de 2019
600 (seiscentas)
Categoria 2
alunos que ingressaram no ensino superior no primeiro semestre de 2020
1.400 (mil e quatrocentas)
 
2.1.1 Das bolsas destinadas, serão disponibilizadas 20% (vinte por cento) a alunos negros, indígenas, quilombolas, e com deficiência, desde que cumpram 
todos os requisitos exigidos neste Edital, conforme distribuição de vagas estabelecidas no Quadro I:
Quadro II
CATEGORIA 1
CATEGORIA 2
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QUANTIDADE
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QUANTIDADE
Negros
80
Negros
200
Indígenas
10
Indígenas
20
Quilombolas
10
Quilombolas
20
Pessoa com deficiência
20
Pessoa com deficiência
40
TOTAL
120
TOTAL
280
2.1.2 No âmbito das bolsas reservadas, o aluno somente poderá concorrer em um dos Grupos de Reserva das Vagas, definido no Quadro I.
2.2 A bolsa terá valor mensal de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), durante 12 (doze) meses.
2.3 As bolsas terão vigência a partir da data de assinatura do termo de Outorga, apresentado à FUNCAP, conforme cronograma constante no item 7, deste Edital. 
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 
3.1 NA CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA 1 
3.1.1 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo relativo à esta Categoria, o aluno deverá atender a todos os requisitos a seguir e comprovar 
cumulativamente:
a) ter ingressado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), no segundo semestre de 2019.
b) estar matriculado no ano letivo de 2020 em no mínimo 12 (doze) créditos de disciplinas no semestre.
c) ter cursado o ensino médio em escola pública da rede estadual do Ceará, tendo concluído nos 02 (dois) anos anteriores ao da matrícula de ingresso na 
Instituição de Ensino Superior (IES), em qualquer das modalidades de ensino que certificam a conclusão do ensino médio ofertadas na rede estadual de 
ensino: ensino médio regular, integrado à educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
d) estar com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo válidas para a parti-
cipação no processo regulado por este Edital, na edição do ENEM 2018;
e.1) a média geral de que trata a alínea “e” deste Edital será calculada a partir de média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas 
que compõem o ENEM. 
3.2 NA CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA 2 
3.2.1 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo relativo à esta Categoria, o aluno deverá atender a todos os requisitos a seguir e comprovar 
cumulativamente:
a) ter ingressado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), no primeiro semestre de 2020.
b) estar matriculado no ano letivo de 2020 em no mínimo 12 (doze) créditos de disciplinas no semestre.
c) ter cursado o ensino médio em escola pública da rede estadual do Ceará, tendo concluído nos 02 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de 
Ensino Superior (IES), em qualquer das modalidades de ensino que certificam a conclusão do ensino médio ofertadas na rede estadual de ensino: ensino 
médio regular, integrado à educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
d) estar com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo válidas para a parti-
cipação no processo regulado por este Edital, na edição do ENEM 2019;
e.1) a média geral de que trata a alínea “e” deste Edital será calculada a partir de média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas 
que compõem o ENEM.
3.3 A certificação por meio de exames não configura matrícula nas escolas estaduais certificadoras, de modo que os portadores deste tipo de certificação 
não se enquadram no requisito descrito nos itens 3.1 e 3.2 deste Edital, exceto quando estes estivessem matriculados e cursando o ensino médio em escola 
pública da rede estadual até a data do exame.
3.4 Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para Todos (ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão concorrer à bolsa do 
Programa Avance – Bolsa Universitário, desde que cumpram os requisitos expressos nos itens 3.1 e 3.2 e seus subitens deste Edital. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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