DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- Célia Maria Soares Pereira - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Denilson Albano Portácio - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- E’Neide Raquel Alves D’Albuquerque - Coordenadoria de Protagonismo Estudantil
- Francisca Elsa Silva Franklin Araújo - Coordenadoria de Educação em Tempo Integral
- Francisca Imaculada dos Santos Silva - Coordenadoria de Formação Docente e Educação à Distância
- Francisca Juliana Feitosa Soares - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- José Anderson da Silva Araújo - Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento Escolar para Resultados de aprendizagem
- Joizia Lima Cavalcante - Secretaria Executiva/Gabinete
- Lúcia Maria Gomes - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
- Maria Alves de Melo - Coordenadoria de Educação Profissional
- Mônica Guedêlha Carneiro - Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio
- Raquel Almeida de Carvalho – Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa
- Simão Pedro Monteiro da Silva - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado-DOE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0195/2020 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01893919/2020/VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES constantes da relação anexa, nos termos
do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0195/2020 - GAB DATADA EM 03 DE MARÇO DE 2020
N° DO
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA
CARTÓRIO
NOME
ALTERADO
01321869/2020
ANTONIA ONEIDE
CAVALCANTE DE LIMA
Professor
13823413
CERTIDÃO DE CASAMENTO
COM AVERBAÇÃO DE DIVORCIO
1º OFÍCIO - REGISTRO CIVIL
21/08/2019
ANTONIA ONEIDE
CAVALCANTE
01558451/2020
CANDIDA MARIA
ALVES MENDES
Professor Ensino
Técnico
1121441X
CERTIDÃO DE CASAMENTO
DO 1º OFICIO JOÃO
DE DEUS
13/04/2015
CANDIDA MARIA
MENDES PEREIRA
01545384/2020
MARIA DA CONCEICAO
FREITAS PIRES
Professor
Especializado
08830819
CERTIDÃO DE CASAMENTO
COM AVERBAÇÃO DE DIVORCIO
DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO
CIVIL RAIMUNDO
NONATO FERNANDES
18/12/2019
MARIA DA
CONCEICAAO
PRADO DE FREITAS
01139262/2020
AURELIA MARIA
PINTO DA SILVA
Professor
12027117
CERTIDÃO DE CASAMENTO
DO 1º OFÍCIO AMELIA
DE SOUSA FROTA
07/11/2019
AURELIA MARIA
PINTO DA
SILVA SOUSA
01667129/2020
MARIA GORETE
PEREIRA
Professor
12284918
CARTEIRA DE IDENTIDADE
CART DO REG CIVIL
DIST DE BARREIRA
09/12/2019
MARIA GORETE
PEREIRA ARAUJO
*** *** ***
PORTARIA CC 0380/2020-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 0119/2020 , de 10 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, FRANCISCO JOSE SOERIO
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Bela Cruz - EEM Professora Theolina de
Muryllo Zacas (Nível C), unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de
março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº024/2020 - PROCESSO Nº00887958/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a FUNDAÇÃO PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO,
com sede na Rua José Vilar, nº 938, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60125-025, inscrita sob o CNPJ nº 35.004.704/0001-17, doravante denominada simples-
mente FUNDAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ANA MARIA TIMBÓ DUARTE GOMES, brasileira, portadora do RG nº 2008421830-9 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 500.386.053-68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o
atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o FUNDAÇÃO
PROJETO DIFERENTE – CENTRO DE VIDA PARA PESSOAS COM AUTISMO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 64 (sessenta
e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 800 (oitocentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Fundação; b) Asse-
gurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações do Fundação, por meio de
visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido,
bimestralmente, pela Fundação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Fundação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores
disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto
deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de
Trabalho - 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Fundação: a) Oferecer priori-
tariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-peda-
gógicas e administrativas estabelecidas pela Fundação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que
lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Fundação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório,
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua
função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação
do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Fundação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas
pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Fundação; g) Garantir condições satisfatórias de infra-
estrutura e funcionamento da Fundação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento
ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação do
processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Fundação que contribuam para
o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho –
2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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