DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sendo classificado de acordo com suas médias no ENEM.
5.1.2.3.3 Caso às bolsas reservadas, definidas no subitem 2.1.1, Quadro I, não sejam todas preenchidas, o restante de bolsas será ocupado, considerando a
classificação do grupo de concorrência geral, após cumpridas as orientações do item 5.1.2.3.1.
5.1.2.4 A classificação geral será procedida envolvendo os alunos aptos ao processo seletivo, excetuando os classificados no limite de bolsas reservadas.
5.1.2.5 Ocorrendo empate de classificação em qualquer dos grupos de bolsas, o desempate entre os alunos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente:
a) Maior nota na Redação do ENEM;
b) Maior nota na área de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias nas edições dos ENEM;
c) Maior idade.
5.1.2.6 Será divulgada no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br e na página eletrônica da Seduc, no prazo estabelecido no cronograma constante
no item 7 deste Edital, a relação preliminar dos alunos classificados para as bolsas reservadas e para as bolsas de concorrência geral, constando a média geral
nas edições dos ENEM calculada com base no boletim de desempenho individual apresentado pelo aluno.
5.1.2.7 Havendo discordância em relação aos resultados preliminares, o aluno poderá interpor recurso, exclusivamente, mediante o preenchimento de formu-
lário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br, no prazo estipulado no item 7 deste Edital.
5.1.2.8 As relações finais dos classificados referentes aos alunos, por grupo de bolsas, será divulgada no site da SEDUC no link https://www.seduc.ce.gov.
br, conforme o cronograma constante no item 7 deste Edital.
5.1.2.8.1 As relações finais dos classificados se limitam ao número de bolsas ofertadas para ampla concorrência e Grupo de reserva das vagas.
5.1.2.8.2 As relações finais dos classificáveis será limitada a 20% das vagas ofertadas.
6. DA CONCESSÃO DA BOLSA
6.1 A concessão da bolsa está condicionada à verificação dos seguintes quesitos:
a) O nome do aluno constar nas relações finais de classificados divulgadas pela Seduc;
b) A assinatura do Termo de Outorga, a ser entregue, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 7 deste Edital, à Funcap;
c) A Bolsa (auxílio financeiro) do Programa Avance será paga pelo Banco do Brasil por meio de cartão Magnético, com identificação do programa e do
beneficiário, na agência escolhida pelo bolsista que informará no momento do cadastro na Plataforma Montenegro;
d) Estar matriculado em disciplinas que correspondam ao menos 12 (doze) créditos no semestre e ter frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) em cada disciplina cursada, cuja comprovação de frequência se dará por meio do envio, pelo beneficiário, de declaração assinada e carimbada pelo
Coordenador do Curso, ou responsável pelo controle de frequência de alunos, ou pelo histórico escolar fornecido pela IES, até o 30º (trigésimo) dia após o
final de cada semestre.
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos alunos classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão convocados os classificáveis.
6.2.1 Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na página eletrônica da FUNCAP www.funcap.
ce.gov.br, considerando o subitem 5.1.2.8.2
7. DO CRONOGRAMA
Nº
ATIVIDADE
DATA
INICIAL
FINAL
1
Divulgação do Edital no site da Seduc.
03 de março de 2020
15 de março de 2020
2
Inscrição no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br
08 horas do dia 16 de março de 2020
23 horas e 59 minutos do dia 27 de abril de 2020
3
Divulgação das relações preliminares dos alunos aptos à segunda etapa,
considerando os requisitos eliminatórios da primeira etapa.
06 de maio de 2020
4
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos considerados aptos à segunda etapa
07 de maio de 2020
23 horas e 59 minutos do dia 10 de maio de 2020
5
Divulgação dos resultados finais dos alunos considerados aptos à segunda etapa.
13 de maio de 2020
6
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos classificados,
considerando o limite de vagas por grupos de concorrência.
14 de maio de 2020
23 horas e 59 minutos do dia 17 de maio de 2020
7
Divulgação dos resultados finais dos alunos classificados, por grupo de concorrência.
19 de maio de 2020
8
Divulgação das relações de classificáveis, por grupo de concorrência.
19 de maio de 2020
9
Entrega do Termo de Outorga à FUNCAP.
25 a 29 de maio de 2020
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) encerramento do período de concessão da Bolsa Universitário;
b) trancamento do curso;
c) abandono do curso, por qualquer razão;
d) constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
e) reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
f) por solicitação do beneficiário.
8.2 Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a FUNCAP poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo
das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na
conta única do Estado.
8.3 Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário durante o período em que este não cumprir a condição exigida no inciso IV do art. 4º da Lei Nº
16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019, que regulamenta o Programa Avance, computando-se tal período no
prazo de 12 (doze) meses previsto no art. 2º da referida Lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores, implicará em exclusão do aluno do processo seletivo e do auxílio
financeiro previsto neste Edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico
http://avance.seduc.ce.gov.br;
9.3 O aluno que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital será considerado eliminado do processo.
9.4 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes deste Edital.
9.5 Caso, após a convocação de todos os classificados e classificáveis, em cada categoria, da presente seleção, persistam bolsas vagas remanescentes, deverá
ser realizado novo processo seletivo para atender ao disposto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº
16.845, de 06 de março de 2019.
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico por meio da Comissão responsável pelo processo.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 048/2020/PROCESSO Nº190853017-8/200170383-4
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87,
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SALUTEM
SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, Rua Santa Adélia, nº 128, sala 203, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.027.041/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. RENATO LOPES CORREIA
SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 99010377351 e do CPF nº 944.777.013-49, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato serviço de limpeza, impermeabilização e desinfecção
dos reservatórios de água, responsáveis pelo abastecimento d’água do prédio da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, item 01, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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