DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
n°20190045 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O 
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á 
na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O 
prazo de execução do objeto contratual é de 10 (dez) meses, contado a partir 
do recebimento da Ordem de serviço.. VALOR GLOBAL: R$  9.990,00 (nove 
mil, novecentos e noventa reais) pagos em conformidade com o contrato 
original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos: 22100022.12.122.500.22051.15.339
039.10000.0 – TESOURO. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 
2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA – CONTRATANTE, 
RENATO LOPES CORREIA SANTOS - CONTRATADA e TESTEMU-
NHAS: 1. Ilegível, 2. Tayanara Oliveira. Fortaleza 03 de março de 2020
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2020
PROCESSO Nº: 00776412 / 2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
Contratação de empresa cujos empregados são regidos pelo regime da 
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestação de mão de obra 
terceirizada, na categoria de Vigilância Armada para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional e Regulares EEMTI e indígenas perten-
centes à Secretaria de Educação, localizadas no interior do Estado do Ceará. 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor 
da Empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA. (CNPJ Nº 
04.947.331/0001-94) para o LOTE ÚNICO (11 postos de vigilância armada 
- 24 horas ininterruptos), situada à Av. Desembargador Faustino de Albu-
querque, nº 326 – Jardim das Oliveiras, Fortaleza/CE – CEP 60.821-440, de 
acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo aos autos, 
em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contra-
tação para dar continuidade integral aos serviços de vigilância, não podendo 
aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório PP 20190008 VIPROC 
nº 01022223/2019, que atualmente está em tramitação na SEPLAG/CE, uma 
vez que a pontecialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta 
dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do 
serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos. A escolha do 
fornecedor ocorreu em função da Empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 
ARMADA LTDA. ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, 
consoante Relatório do Recebimento e Análise das Propostas e Documentos 
de Habilitação(fls. 536-A) e Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 
535/536 e 556 e 556-V, respectivamente, todos os documentos devidamente 
anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Planilha Padrão 
da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e Justificativa do Preço às fls. 
530/531 e 555 e 555-V, respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso 
à Administração Pública VALOR GLOBAL: R$ 1.229.807,48 ( um milhão, 
duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ESCOLAS REGULARES - Dotação 
Funcional - 4496 22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 2210
0022.12.362.433.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20
112.03.339037.25100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.2510
0.1 4512 22100022.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.1
2.362.433.20112.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.3
39037.25100.1 4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 
22100022.12.362.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433
.20112.10.339037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.25
100.1 4540 22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022
.12.362.433.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.1
4.339037.25100.1 ESCOLAS PROFISSIONAIS - Dotação Funcional - 4892 
22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.44
1.20123.02.339037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1
0000.0 4901 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 221000
22.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.2012
3.06.339037.10000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 
4913 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022.12.3
62.441.20123.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.10.33
9037.10000.0 4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 
22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.4
41.20123.13.339037.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.33903
7.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL - Dotação Funcional 4732 
22100022.12.362.434.20119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.43
4.20119.02.339037.10000.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.1
0000.0 4741 22100022.12.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 221000
22.12.362.434.20119.05.339037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.2011
9.06.339037.10000.0 4750 22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 
4753 22100022.12.362.434.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.36
2.434.20119.09.339037.10000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.3390
37.10000.0 4762 22100022.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 2210
0022.12.362.434.20119.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.20
119.13.339037.10000.0 4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1000
0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 
e alterações.Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com 
cláusula resolutiva. CONTRATADA: PATRIMÔNIO E SEGURANÇA 
ARMADA LTDA. (CNPJ Nº 04.947.331/0001-94) DISPENSA: Carlos 
Augusto da Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFI-
CAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 02/2020
PROCESSO Nº: 11144399 / 2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
OBJETO: contratação de serviços e distribuição de água para atender 
às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, no Distrito de Lacerda no município de Quixeramo-
bim-Ce .  JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em 
favor da Associação Comunitária dos Assentados e Assentadas do Assenta-
mento Nova Canaã, no Distrito de Lacerda no município de Quixeramobim-
-Ce,CNPJ nº 07.029.633/0001-71, na Localidade de Lacerda, S/N, Distrito 
Lacerda, em Quixeramobim-Ce, representada por sua Diretora Sra. Maria 
Lucilene Bernardo da Silva de Moura, CPF nº 697.137.153-49 e Identi-
dade nº 2001025042725 – SSP/CE, visando à contratação de serviços e 
distribuição de água para atender às unidades vinculadas à Secretaria da 
Educação - SEDUC, localizadas na citada localidade do município, justifi-
ca-se em face da exclusividade dos serviços públicos, inerentes à Associação 
Comunitária, por ser se tratar de fornecedora exclusiva autorizada para tais 
serviços nesse município, conforme documentos às fls. 07 e 33 dos autos. 
Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por 
quem detém o monopólio de fornecimento, com tarifa fixada e aprovada pela 
Assembléia Geral da Associação a que se vincula conforme documentos às 
fls. 06 e 08 dos autos.  VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.22663.09.339039.10
000.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, 
c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.Prazo da execução e da 
vigência : 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.  CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E 
ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, no Distrito de 
Lacerda no município de Quixeramobim-Ce.  DECLARAÇÃO DE INEXIGI-
BILIDADE: Antonio Caio de Abreu Timbó - Ordenador de Despesa-SEDUC 
RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
 
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EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº004/2014/PROCESSO Nº05428313/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI 
Nº004/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de BARBALHA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.740.278/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ARGE-
MIRO SAMPAIO NETO, portador do RG nº 98029003025 SSP/CE e CPF 
nº 891.015.453-53, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 05428313/2019 e em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta 
SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2020), Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações 
posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 
31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital 
de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer 
a Recursos Financeiros destinados à Implantação de Centros de Educação 
Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições:;  II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a 
integrar o Convênio CEI nº 004/2014 novo Plano de Trabalho, conforme 
anexo.;  III - VALOR GLOBAL: ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ); 
 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original e seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: 18 de 
fevereiro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
ARGEMIRO SAMPAIO NETO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 
Vera Lúcia Paiva Pinto. Fortaleza 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 
Nº05/2014/PROCESSO Nº05429344/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI 
Nº05/2014. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE 
BEBERIBE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.528.292/0001-89, representado por seu Prefeito, PEDRO DA 
CUNHA, brasileiro, portador do RG nº 200801001959-2 SSP/CE e CPF 
Nº897.146.363-53, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, 
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apre-
sentada no Processo nº 05429344/2019 e em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 
01/2005, Lei Complementar nº 119/2012, regulamentada pelos Decretos nº 
31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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