DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá, no que couber, pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e
pela Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 1, de 27 de
janeiro de 2005, bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, mediante
as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os partícipes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a cessão não
onerosa de cópia do código fonte do Sistema TRAMITA - Virtualização de
Processos da Secretaria da Fazenda à Fundação de Previdência Social do
Estado do Ceará – Cearaprev, observando o disposto no inciso VI, do art.1°
da Lei n°16.710, 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de
gestão do poder executivo e altera a estrutura da administração estadual,
conforme transcrito a seguir:
“Art. 1º - O Modelo de Gestão do Poder
Executivo obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, adotando como premissas básicas
a Gestão para Resultados, a Interiorização,
a Participação, a Transparência, a Ética e a
Otimização dos Recursos a partir dos seguintes
conceitos:
VI - a otimização dos Recursos com melhor
utilização destes na prestação dos serviços
públicos, com padrão de eficiência e racionalização
de custo e tempo.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ-CE
2.1 Compartilhar cópia do código fonte do Sistema TRAMITA - Virtualização
de Processos por meio de cessão não onerosa à Secretaria da Saúde;
2.2 Esclarecer eventuais dúvidas técnicas acerca dos requisitos do sistema no
âmbito do procedimento de instalação pela CEARAPREV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEARAPREV
3.1 Proceder a instalação do Sistema TRAMITA em seu ambiente de tecno-
logia da informação (plataformas, sistemas operacionais, navegador de
internet, banco de dados, etc) contemplando as adequações e customizações
que se façam necessárias ao seu pleno funcionamento;
3.2 Realizar as manutenções corretivas e evolutivas que sejam identificadas
como necessárias;
3.3 Não ceder, sob nenhuma hipótese, o código fonte do Sistema TRAMITA,
a nenhuma entidade ou instituição, pública ou privada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
É facultado a qualquer dos partícipes denunciar, a qualquer tempo, o presente
Termo ou considerá-lo rescindido, mediante notificação escrita, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações
vincendas e que se encontrem em fase de execução.
Parágrafo único
Em caso de denúncia, os partícipes estabelecerão, por escrito, as condições
e as respectivas responsabilidades pelas obrigações assumidas e vinculadas
a este Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A SEFAZ providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial do Estado, até o 5o dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na
forma estabelecida pelo parágrafo único e o caput do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
É competente o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer litígios
oriundos da execução do presente termo de Cooperação.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, assinam
o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza
os seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, 06 de março 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA CEARAPREV
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF
NOME
CPF
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Contrato nº 006/SEINFRA/2018; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO:
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; V -
ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, n° 106, bairro São Cristóvão, CEP.
20.940-060, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo
n° 01292427/2020, em especial:a) Parecer Jurídico n° 050/2020 – ASJUR/
SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse
público, nos arts. 57, inciso II, §2°, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de
direito público. ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 2.1.
Através do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 2020 com término
em 01 de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
DA EXECUÇÃO 3.1. Através do presente aditivo, fica prorrogado o prazo
de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de
abril de 2020 com término em 01 de abril de 2021.; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 7.750.000,00 (Sete milhões, setecentos e cinquenta mil reais).; X - DA
VIGÊNCIA: 02 de abril de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo,
continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua
Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data.; XII -
DATA: 28 de fevereiro de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira
Gomes, Secretário da Infraestrutura e Antônio Bosco Albuquerque Camilo,
Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº174/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 78/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 00614927/2020; RESOLVE:
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publi-
cação desta Portaria, o profissional, GUILHERME CÉSAR PIMENTA
GOMES, inscrito no CRM nº 12930, especialista em medicina de tráfego,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº176/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 95/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a docu-
mentação disposta no PROCESSO Nº 00512431/2020. RESOLVE: Art. 1º
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica
A.C.V. DE BRITO (CLINICA HABILITAR – SOBRAL) - MATRIZ,
CNPJ N° 33.557.803/0001-09, para fins de realizar os exames de aptidão
física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº177/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 97/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01597929/2020;
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, o profissional, PABLO FERNANDES DO
NASCIMENTO, inscrito no CRP nº 11/09051, especialista em psicologia
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trân-
sito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Igor
Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº229/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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