DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 007/2017, específicamente o item 10.24-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, o Artigo 145 da CLT, a Súmula nº 450 TST, a Cláusula Vigésima 
Quinta da CCT da Categoria (SINPD 2017/2017) e a Cláusula Trigésima Segunda da CCT da Categoria (SSEACONCE 2019/2019), nos quais se preco-
niza que os pagamentos das verbas remuneratórias correspondentes às férias deverão ser efetuados “até 02 (dois) dias antes do período do gozo, conforme 
disposição legal”– DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.o 098/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, enviado em 
18 de junho de 2019; e Edital nº 002/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/08/2019 – Instaurado processo adminis-
trativo em epígrafe em 12 de junho de 2019 por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade 
decorrente da falta supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATANTE o devido processo legal, o direito 
ao contraditório e à ampla defesa, analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, a partir do Parecer nº 361/2019 da Assessoria Jurídica, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, 
no valor de R$ 806,59 (oitocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho 
por dia de atraso, conforme preconizado na alínea “c” do subitem 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, em consonância com o 
artigo 32 do então vigente Decreto estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2020.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 02 de março de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº007/2017
PROCESSO Nº04187754/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04187754/2019 – CONTRATO Nº. 007/2017 – OBJETO: A contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) – Aplicação de pena de MULTA 
– Demandante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra 
Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS 
LTDA – Representante Legal da Contratada: Bênnia Maria Rodrigues Lacerda – em razão do descumprimento ao disposto na Cláusula Décima, itens 10.5 
e 10.23, do contrato nº 007/2019, a Cláusula Quarta da CCT da Categoria (SSEACONCE 2019/2019) e a Cláusula Quinta da CCT da Categoria (SINPD 
2017/2017), referentes ao atraso do salário dos seus trabalhadores do mês de abril de 2019, tendo a empresa efetuado o depósito em conta após o 5º (quinto) 
dia útil do mês – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.o 110/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, e Edital nº 
004/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/08/2019 – Instaurado processo administrativo em epígrafe em 30 de maio de 
2019 por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, conforme 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, analisada 
toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da 
Fazenda, a partir do Parecer nº 362/2019 da Assessoria Jurídica, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 806,59 (oitocentos e seis reais e 
cinquenta e nove centavos), equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho por dia de atraso, conforme preconizado na alínea 
“c” do subitem 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, em consonância com o artigo 32 do então vigente Decreto estadual nº 28.089, 
de 10 de janeiro de 2006, e artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 28 de fevereiro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº069/2017
PROCESSO Nº04187215/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 04187215/2019 – CONTRATO Nº. 069/2017 – OBJETO: A contratação de empresa na prestação de serviços de 
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) – Aplicação de pena de MULTA 
– Demandante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra 
Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: SERVIARM SERVIÇOS GERAIS E ELETRÔNICOS 
LTDA – Representante Legal da Contratada: Bênnia Maria Rodrigues Lacerda – em razão do descumprimento ao disposto na Cláusula Décima, itens 10.5 
e 10.23, do contrato nº 069/2017, a Cláusula Quarta da CCT da Categoria (SSEACONCE 2019/2019), referentes ao atraso do salário dos seus trabalhadores 
do mês de abril de 2019, tendo a empresa efetuado o depósito em conta após o 5º (quinto) dia útil do mês, excedendo o prazo estipulado contratualmente – 
DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Ofício n.o 098/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, recebido em 18 de junho de 
2019; e Edital nº 002/2019/CECOC/COAFI/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 07/08/2019 – Instaurado processo administrativo em epígrafe 
em 12 de junho de 2019 por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta 
supracitada, conforme Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Tendo sido assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, o direito ao contraditório e à 
ampla defesa, analisada toda a documentação e tendo constatado que empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, a Secretária Executiva de Planejamento 
e Gestão Interna da Fazenda, a partir do Parecer nº 441/2019 da Assessoria Jurídica, decidiu pela aplicação da pena de MULTA, no valor de R$ 246,82 
(duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho por dia de atraso, 
conforme preconizado na alínea “c” do subitem 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, em consonância com o artigo 32 do então vigente 
Decreto estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2020. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019 (SACC Nº1074533)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019, que tem por objeto a contratação de serviços de ADMINISTRAÇÃO, 
GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de paga-
mento por meio de cartão magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 00444649/2020; Artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e 
Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: ALTERAÇÃO do Contrato nº 010/2019; VII - 
DETALHAMENTO: presente termo aditivo altera o Contrato nº 010/2019 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 15% (quinze por 
cento), o que representa um acréscimo sobre o valor inicial atualizado do contrato de R$ 150.000,15 (cento e cinquenta mil reais e quinze centavos). O valor 
global acumulado do contrato passa a ser de R$ 1.150.001,15 (um milhão e cento e cinquenta mil e um reais e quinze centavos). Os efeitos financeiros do 
acréscimo realizado por intermédio do presente termo aditivo vigoram a partir da assinatura. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá 
apresentar o suplemento da garantia contratual no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o 
valor previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira, com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos 
na Cláusula Sétima do Contrato n° 010/2019.; VIII - VIGÊNCIA: Até 31/03/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 02 de março de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: 
Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda, e Dário da Costa Barbosa Júnior, Representante Legal 
da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEFAZ / CEARAPREV Nº01 /2020.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, 
VISANDO O COMPARTILHAMENTO DE CÓPIA DO CÓDIGO FONTE DO SISTEMA TRAMITA.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.597/0001-52, com sede na Avenida Alberto 
Nepomuceno, n° 02, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, doravante denominada simplesmente de SEFAZ-CE, neste ato representada por seu titular, Dra. Fernanda 
Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrito no CPF/MF sob o n° 766.618.903-63 e RG sob o n° 95009000255 - SSP/CE, e a FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.853.012/0001-43, com sede na Avenida Oliveira 
Paiva, n° 941, Parte do Bloco D, Cidade dos Funcionários, em Fortaleza-CE, doravante denominada simplesmente CEARAPREV, neste ato representada 
por seu titular, Dr. João Marcos Maia, inscrito no CPF/MF sob o n° 060.964.683-49 e RG sob o n° 652613 - SSP/CE, RESOLVEM celebrar o presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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