DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá, no que couber, pela 
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e 
pela Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n° 1, de 27 de 
janeiro de 2005, bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, mediante 
as cláusulas, condições e termos seguintes, a que se submetem os partícipes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a cessão não 
onerosa de cópia do código fonte do Sistema TRAMITA - Virtualização de 
Processos da Secretaria da Fazenda à Fundação de Previdência Social do 
Estado do Ceará – Cearaprev, observando o disposto no inciso VI, do art.1° 
da Lei n°16.710, 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de 
gestão do poder executivo e altera a estrutura da administração estadual, 
conforme transcrito a seguir:
“Art. 1º - O Modelo de Gestão do Poder 
Executivo obedecerá aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, adotando como premissas básicas 
a Gestão para Resultados, a Interiorização, 
a Participação, a Transparência, a Ética e a 
Otimização dos Recursos a partir dos seguintes 
conceitos:
VI - a otimização dos Recursos com melhor 
utilização destes na prestação dos serviços 
públicos, com padrão de eficiência e racionalização 
de custo e tempo.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ-CE
2.1 Compartilhar cópia do código fonte do Sistema TRAMITA - Virtualização 
de Processos por meio de cessão não onerosa à Secretaria da Saúde;
2.2 Esclarecer eventuais dúvidas técnicas acerca dos requisitos do sistema no 
âmbito do procedimento de instalação pela CEARAPREV.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEARAPREV
3.1 Proceder a instalação do Sistema TRAMITA em seu ambiente de tecno-
logia da informação (plataformas, sistemas operacionais, navegador de 
internet, banco de dados, etc) contemplando as adequações e customizações 
que se façam necessárias ao seu pleno funcionamento;
3.2 Realizar as manutenções corretivas e evolutivas que sejam identificadas 
como necessárias;
3.3 Não ceder, sob nenhuma hipótese, o código fonte do Sistema TRAMITA, 
a nenhuma entidade ou instituição, pública ou privada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
É facultado a qualquer dos partícipes denunciar, a qualquer tempo, o presente 
Termo ou considerá-lo rescindido, mediante notificação escrita, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações 
vincendas e que se encontrem em fase de execução.
Parágrafo único
Em caso de denúncia, os partícipes estabelecerão, por escrito, as condições 
e as respectivas responsabilidades pelas obrigações assumidas e vinculadas 
a este Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A SEFAZ providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial do Estado, até o 5o dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na 
forma estabelecida pelo parágrafo único e o caput do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
É competente o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer litígios 
oriundos da execução do presente termo de Cooperação.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado, assinam 
o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza 
os seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, 06 de março 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA CEARAPREV
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF
NOME
CPF
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Contrato nº 006/SEINFRA/2018;  II - CONTRA-
TANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora - Cambeba - Fortaleza - CE;  IV - CONTRA-
TADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A;  V - 
ENDEREÇO: Rua Euclides da Cunha, n° 106, bairro São Cristóvão, CEP. 
20.940-060, Rio de Janeiro/RJ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos do Processo Administrativo 
n° 01292427/2020, em especial:a) Parecer Jurídico n° 050/2020 – ASJUR/
SEINFRA; b) demais despachos e documentos que demonstram o interesse 
público, nos arts. 57, inciso II, §2°, da Lei n° 8.666/93 e nos preceitos de 
direito público. ;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará;  VIII - OBJETO: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 2.1. 
Através do presente aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, 
por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de abril de 2020 com término 
em 01 de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO 
DA EXECUÇÃO 3.1. Através do presente aditivo, fica prorrogado o prazo 
de execução do contrato, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de 
abril de 2020 com término em 01 de abril de 2021.;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 7.750.000,00 (Sete milhões, setecentos e cinquenta mil reais).;  X - DA 
VIGÊNCIA: 02 de abril de 2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, 
continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram 
celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua 
Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data.;  XII - 
DATA: 28 de fevereiro de 2020.;  XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira 
Gomes, Secretário da Infraestrutura e Antônio Bosco Albuquerque Camilo, 
Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº174/2020 – DETRAN/CE. -  O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer Nº 78/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 00614927/2020; RESOLVE: 
Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publi-
cação desta Portaria, o profissional, GUILHERME CÉSAR PIMENTA 
GOMES, inscrito no CRM nº 12930, especialista em medicina de tráfego, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº176/2020 – DETRAN/CE. -  O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 95/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a docu-
mentação disposta no PROCESSO Nº 00512431/2020. RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica 
A.C.V. DE BRITO (CLINICA HABILITAR – SOBRAL) - MATRIZ, 
CNPJ N° 33.557.803/0001-09, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS 
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
*** *** ***
PORTARIA Nº177/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 97/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01597929/2020; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, o profissional, PABLO FERNANDES DO 
NASCIMENTO, inscrito no CRP nº 11/09051, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que 
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trân-
sito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. Igor 
Vasconcelos Ponte- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº229/2020 – DETRAN/CE. -  O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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