DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) CNHs para a categoria “B” de acordo 
com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, beneficiados com as isenções 
previstas na referida Lei, com observância rigorosa dos procedimentos esta-
belecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 
168/2004, 169/2005, 347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional 
de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e Portaria 
DETRAN/CE nº 1629/2016. LOCAL E DATA PARA ENTREGA DOS 
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Os interessados em participar 
do presente credenciamento deverão entregar seus documentos a partir do 
dia, hora e local abaixo indicados: Data: 06/12/2019 Hora: 08h00min às 
15h00min Local: Unidade de Licitação do DETRAN/CE-SEDE, sito na 
Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, em Fortaleza-Ce, CEP 60.710-
684. O Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento 
dos interessados, que receberá no endereço acima indicado, os envelopes 
contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referentes ao credenciamento 
objeto deste edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o 
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES OU ENTIDADES PÚBLICAS 
OU PRIVADAS, DEVIDAMENTE CREDENCIADAS NO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – 
DETRAN/CE, autorizadas a ministrarem Cursos de Formação 
Teórico-Técnico e Prática de Direção Veicular, visando a formação e capa-
citação de candidatos à obtenção de primeira habilitação numa estimativa 
anual, de 18.000 (dezoito mil) CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco 
mil) CNH’s para a categoria “B” de acordo com padrões estabelecidos pelo 
CONTRAN, beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com 
observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito 
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 
493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016. 2. DAS 
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão admitidas a participar deste 
credenciamento, somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas 
na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. 2.2. As proponentes deverão 
apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado 
a praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as 
etapas do processo de contratação do credenciamento, ou documento que 
comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular. 2.3. 
Poderão participar do presente Credenciamento, exclusivamente, instituições 
ou entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas no Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, autorizadas a 
ministrarem Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de Direção 
Veicular, que atendam as condições deste Edital e seus Anexos. 3. HABILI-
TAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Para se habilitarem neste CREDEN-
CIAMENTO, as interessadas deverão apresentar envelope lacrado, tendo no 
frontispício os seguintes dizeres: AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRANSITO – DETRAN/CE UNIDADE DE LICITAÇÃO DO DETRAN/
CE CREDENCIAMENTO Nº 03/2019-DETRAN/CE ENVELOPE DE 
D O C U M E N T A Ç Ã O  N O M E  D A  I N S T I T U I Ç Ã O / E N T I -
DADE:___________________ 3.1.1. No ato da assinatura do Contrato, o 
CFC deverá apresentar seu Certificado de Registro Cadastral – CRC perante 
a Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG com situação regular. 3.2. 
As interessadas em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente 
edital, deverão apresentar na Unidade de Licitação do DETRAN/CE, os 
seguintes documentos: 3.2.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA: 3.2.1.1. 
Ato Constitutivo ou Contrato Social acompanhado de seus aditivos ou do 
último aditivo consolidado em vigor. 3.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL 
E TRABALHISTA: 3.2.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 3.2.2.2 Prova de situação regular perante o 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei 
n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF – Certificado de 
Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 3.2.2.3 Prova 
de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede 
da INSTITUIÇÃO, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes 
no prazo de sua validade, composta de: a) Certidão Conjunta Negativa de 
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida 
pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regulari-
dade perante a Seguridade Social; b) prova de situação regular para com a 
Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa 
de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c) prova de situação regular 
para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de 
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. d) prova 
de situação regular para com o Ministério do Trabalho, por meio da Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas. 3.2.2.5 A comprovação da regularidade 
fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de 
negativas. 3.2.2.6 Declaração em cumprimento à Lei nº 9.854 de 27 de outubro 
de 1999 (modelo Anexo I), deste edital). 3.2.3. DA QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA: 3.2.3.1. Proposta de adesão, conforme modelo (Anexo II), cons-
tante deste Edital. 3.2.3.2. Comprovação do credenciamento e registro da 
unidade no sistema informatizado do Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado do Ceará- -DETRAN/CE, na qualidade de Centro de Formação de 
Condutores, por meio de Certidão a ser emitida pela Diretoria de Habilitação, 
por meio do NUCRT/DETRAN/CE. 3.2.3.3. Os documentos necessários à 
habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo 
de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial 
ou por cópias apresentadas com os documentos originais autenticadas por 
servidor público. Os documentos que forem apresentados em original não 
serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo de contratação 
de credenciamento. 3.2.3.4. Demais documentos a serem entregues: a) Termo 
de Adesão – Conforme modelo Anexo II deste Edital; b) Proposta de Preços 
– conforme modelo Anexo III deste Edital. 3.2.3.5. As entidades interessadas 
deverão apresentar a documentação exigida da seguinte forma: a) Nos preços 
ofertados devem estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, 
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais 
e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de 
consumo, seguro e/ou outros itens suportadas pela Mandatária no cumprimento 
integral do objeto contratado. b) A entidade interessada deve apresentar à 
Comissão de Credenciamento, no local e data acima indicados, a documen-
tação descrita neste item, com o pedido de credenciamento, em envelope 
lacrado e rubricado no fecho, contendo na parte externa a identificação da 
instituição com o CNPJ, conforme modelo previsto no subitem 3.1 deste 
edital. c) Os documentos de habilitação devem ser entregues em uma via, em 
cópias autenticadas em cartório ou por servidor público. Serão admitidas 
cópias simples dos documentos, desde que os originais sejam apresentados, 
no mesmo momento, para conferência da originalidade pela Comissão de 
Credenciamento. d) O interessado no Credenciamento poderá encaminhar a 
documentação exigida por meio de SEDEX, serviço similar ou correspon-
dência registrada, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no 
transporte e entrega da documentação. e) As declarações e proposta devem 
estar preenchidas e assinadas por representante legal e a representação será 
comprovada pela entrega de documento, que devem constar do envelope, 
conforme a seguir: e.1) em se tratando de administrador, o Estatuto Social 
em vigor e o documento que comprova a eleição ou designação e os poderes 
do administrador, no qual deverão estar expressas suas aptidões para exercer 
direitos e assumir obrigações em nome do proponente; e.2) em se tratando 
de procurador, a procuração, outorgada por instrumento legal competente, 
no qual deverão estar expressos os poderes concedidos ao procurador para 
exercer direitos e assumir obrigações, prestar esclarecimentos e praticar todos 
os atos pertinentes a este Credenciamento. f) A ausência de qualquer dos 
documentos exigidos neste Edital para habilitação, bem como a presença de 
documentos incompletos, incorretos, em desacordo com este Edital, com 
rasuras, entrelinhas ou com a validade expirada, poderá acarretar a inabilitação 
do proponente. g) Após o recebimento, caso tenha sido entregue pessoalmente 
à Comissão, o envelope poderá ser aberto na presença dos representantes dos 
proponentes, para o caso de conferência de cópia com o original. h) Os 
documentos deverão estar regulares quanto aos prazos de validade neles 
previstos. i) Os documentos entregues pelas proponentes interessadas para 
fins de habilitação devem ter todas as suas páginas juntadas ao processo 
administrativo, numeradas e rubricadas pela Comissão de Credenciamento. 
j) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado, e terem sido consularizados, notarizados e, se for o caso, regis-
trados no Cartório de Títulos e Documentos. k) O exame e julgamento da 
documentação recebida serão processados por Comissão de Credenciamento 
designada para esse fim, a qual poderá conceder prazo adicional de até 10 
dias para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou 
para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica 
diretamente às interessadas, sob pena de desclassificação. l) Considerar-se-á 
habilitado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido às exigên-
cias contidas neste Edital. 4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA 
DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1 O exame dos documentos ao presente CREDEN-
CIAMENTO ficará a cargo de Comissão Especial nomeada pela Superinten-
dência do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, 
através de Portaria, devendo ser processada em conformidade com as condi-
ções estipuladas neste Edital e seus Anexos, à qual competirá: 4.1.1 receber 
e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO; 4.1.2 
examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste 
edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de 
atender às normas e condições nele fixadas; 4.1.3 submeter o resultado da 
análise da documentação apresentada para homologação do Superintendente. 
4.2 Após a homologação do resultado, o credenciado será convocado para, 
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o TERMO DE CONTRATO 
DE CREDENCIAMENTO, devidamente assinado pelas partes; 4.3 Do resul-
tado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo 
de cinco dias úteis da lavratura da ata, mediante protocolo na Sede do Depar-
tamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, sito na 
Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE, que após rece-
bimento pela Comissão deverá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do 
DETRAN/CE, para análise e emissão de parecer. 4.4. A Comissão de Creden-
ciamento divulgará a relação de credenciadas no Diário Oficial do Estado do 
Ceará. 5. DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 5.1 As instituições 
serão convocadas a assinarem os contratos de credenciamento, após analisada 
toda a documentação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. DO PREÇO 6.1 O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/CE, repassará 
a INSTITUIÇÃO ou ENTIDADE CREDENCIADA, o valor de: CNH P/ 
CATEGORIAS CURSO TEÓRICO (R$) CURSO PRÁTICO (R$) TOTAL 
P/ CNH (R$) “A” 185,06 452,38 637,44 “B” 185,06 575,67 760,73 6.2 Os 
valores relativos ao pagamento serão creditados pelo DETRAN/CE em conta-
-corrente, exclusivamente no BRADESCO, indicada pela INSTITUIÇÃO 
OU ENTIDADE CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN/CE, 
serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis 
de recurso e ainda recolhidos. 6.3 Serão realizados até 18.000 (dezoito mil) 
exames para obtenção de CNH’s para a categoria “A” e 5.000 (cinco mil) 
exames para obtenção das CNH’s para a categoria “B” de acordo com padrões 
estabelecidos pelo CONTRAN, para o período de 12 (doze) meses. 6.4. Os 
valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para 
o curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular 
em ambas as categorias por candidato, nos termos da Resolução CONTRAN 
nº 778, de 13 de junho de 2019. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 
As despesas com a execução do presente CREDENCIAMENTO serão execu-
tados com recursos próprios orçamentários oriundos do DETRAN/CE com 
a seguinte classificação: 08200003.06.181.3 43.10647.15.3390390 
0.2.70.00.1.40-578 08200003.06.181.343.10647.15.339 03900.2.70.02.1.40-
579 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A 
– BRADESCO. 8.1.1. A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
correção da nota fiscal e da fatura. 8.2. Não será efetuado qualquer pagamento 
à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e 
qualificação exigidas neste processo. 8.3. É vedada a realização de pagamento 
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações deste Termo de Referência. 8.4. Os pagamentos encontram-se 
ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 8.4.1. 
Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), 
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal. 8.4.2. Certificado de Registro Cadastral junto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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