DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 103/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 10008572/2019; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, o profissional, RAIMUNDO HOLANDA 
AMORIM, inscrito no CRM nº 1494, especialista em medicina de tráfego, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº230/2020. -  O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – 
DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência 
definida no art. 22, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ainda, 
CONSIDERANDO estar em fase de implantação o novo modelo de emissão 
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico 
(CRLV-e), nos termos da Deliberação nº 180 do Contran, de 30 de dezembro 
de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 01/2020, publicada no DOE, em 
10 de janeiro de 2020, que estabeleceu o calendário para o licenciamento 
de veiculos automotores registrados no Estado do Ceará para o exercício de 
2020 RESOLVE: Art. 1º. Alterar o calendário de licenciamento de veiculos 
automotores registrados no Estado do Ceará para o exercício de 2020 nos 
termos do seguinte cronograma: CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXER-
CÍCIO 2020 FINAL DE PLACA 1 e 2 3 4 5 6 7 8 9 0 VENCIMENTO 13/04 
11/05 10/06 10/07 10/08 10/09 13/10 10/11 10/12 Art. 2º. Os EXTRATOS 
DE LICENCIAMENTO e DPVAT, serão remetidos através dos Correios 
ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer 
agência do BRADESCO, Banco do Brasil S. A (BB), Banco Itaú, Banco 
do Nordeste do Brasil (BNB), SANTANDER, Caixa Econômica Federal 
(CEF), Rede Pague Menos e agencias lotéricas, bem como, posteriormente, 
o envio do respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) 
ou de seu equivalente CRLV-e para o exercício de 2020, comprovados os 
pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas corres-
pondentes ao IPVA do exercício; Art. 3º. O não recebimento via correios 
do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, não 
implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o 
interessado, neste caso emitir as taxas através do site “detran.ce.gov.br” ou 
comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data 
de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV/
CRLV-e correspondente. Art. 4º. Fica revogada a Portaria de nº 01/2020, 
publicada no DOE, em 10 de janeiro de 2020. Art. 5º. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 02 de março de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº04/2020. O DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO - DETRANCE, através do Superintendente, consoante 
ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Estadual nº 13.045/2000, que dispõe 
sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do Estado do 
Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS de animais Asininos, Bovinos, 
Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos, Suinos que foram apreendidos por esta 
Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais sob sua jurisdição, 
para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no 
município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das 8h às 13h, e 
efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus 
proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete) dias úteis, 
contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da 
afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na forma 
dos Anexos: - Anexo I - 31 BOVINO(S) - Anexo II - 72 CAPRINO(S) 25 
OVINO(S) - Anexo III - 24 EQUINO(S) 3 ASININO(S) 7 MUAR(ES) - 
Anexo IV - 13 SUINO(S) No total de 175 animais. Ainda esclarece, por 
oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação 
aos animais, nos termos contidos nos incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 
4º da presente Lei. Fortaleza, 18 de Fevereiro de 2020. PABLO ROCHA 
XIMENES PONTE- Superintendente Adjunto DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO .
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº07/2020
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE CESSIONÁRIA: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
TAUÁ/CE OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso 
gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipa-
mentos: • 02 (dois) maletas plásticas com nº 36/50 e 37/500 com n° de 
patrimônio 41418 e 41419; • 02 (dois) etilômetros, nº de SERIE de 093220 
e 093222 - Impressora 0963580161 e 0963580185. • 02 (dois) certificados 
do INMETRO; • 02 (dois) carregador de bateria, 9 volts; • 02 (dois) cabos 
adaptadores para acendedor- Para carregador de bateria; • 02 (dois) fontes 
para carregador de bateria 9V – BI-VOLT 110/220V; • 02 (dois) fontes para 
carregador da impressora BI-VOLT 110/220V; • 02 (dois) cabos adaptadores 
para acendedor- Para carregador de impressora; • 04 (quatro) fitas de tinta 
para impressora; • 02 (dois) adaptadores para comunicação com P.C.; • 04 
(quatro) baterias recarregáveis de 9V; • 04 (quatro) bobinas de papel para 
impressora-57mm x 30mts; • 02 (dois) chaves plásticas de função; • 02 (dois) 
cabo de comunicação para impressora; • 02 (dois) manuais da impressora; • 02 
(dois) manuais do Operador; • 02 (dois) manuais de referência do Operador; 
• 2000 (dois mil) bocais; • 02 (dois) software – Sistema Alco IV – CD de 
instalação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: art. 116, caput da 
Lei nº 8.666/93 FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza. 18 de 
fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Supe-
rintendente DETRAN/CE; WARTON ALVES DE LIMA - AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TAUÁ/CE. DETRAN/CE , em Fortaleza 
, 18 de fevereiro de 2020.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE APOSTILAMENTO COLETIVO 01/2020/DETRAN 
(CONTRATOS E CONVÊNIOS)
Considerando-se, a Lei Estadual n°. 17.161 – de 27.12.2019 – Publicada no 
DOE de 30.12.2019 referente à LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL) que 
fixa a despesa do exercício financeiro de 2020; Ponderando-se, à necessidade 
da adequação das classificações orçamentárias dos contratos e convênios 
vigentes no que se refere à alteração da vinculação à LOA (LEI ORÇA-
MENTÁRIA ANUAL) do exercício financeiro de 2020; a partir do dia 02 de 
janeiro de 2020; Ficam apostilados todos os contratos e convênios, abaixo 
listados (conforme detalhamento no Anexo I), atualmente vigentes com o 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO – DETRAN - CE, aos 
novos Programas de Governo, as novas Ações Orçamentárias e as novas dota-
ções orçamentárias das despesas, vinculadas à LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL) do exercício financeiro de 2020. Contratos nº 118/2019; 31/2016; 
147/2019; 168/2019;112/2018;71/2018;106/2019; 78/2018; 172/2019; 
64/2018; 106/2016; 114/2019; 120/2017; 166/2019; 112/2019; 71/2018; 
106/2019; 78/2018; 172/2019; 64/2018; 106/2016; 114/2019; 120/2017; 
166/2019; 112/2019; 36/2018; 72/2019; 89/2016; 39/2018; 105/2018; 
133/2018; 37/2019; 122/2017; 131/2016; 43/2015; 67/2017; 536/2016; 
537/2016; 41/2019; 180/2016; 13/2016; 33/2017; 65/2019; 140/2019; 10/2018; 
125/2018; 181/2016; 162/2015; 124/2016; 108/2019; 60/2019; 142/2019; 
32/2016; 109/2019; 120/2018; 95/2015; 76/2018; 168/2016; 189/2019; 
146/2019; 12/2018; 57/2019; 111/2019; 87/2015; 68/2017; 158/2015; 51/2018; 
66/2018; 66/2018; 112/2015; 56/2016; 58/2018; 114/2014; 171/2019; 73/2015; 
174/2016; 116/2018; 82/2017; 184/2019; 99/2019; 111/2017; 163/2015; 
160/2015; 135/2019; 124/2019; 121/2015; 128/2019; 95/2014; 123/2017; 
32/2017; 65/2017; 52/2016; 171/2016; 113/2019; 86/2018; 174/2014; 87/2016; 
03/2017; 03/2015; 04/2015; 31/2018; 169/2016; 25/2017; 64/2019; 22/2016; 
28/2018; 111/2018; 43/2016; 155/2014; 131/2019; 107/2018; 08/2017; 
84/2019; 184/2016; 88/2016; 27/2018; 140/2015; 17/2016; 173/2019; 56/2019; 
17/2017; 77/2017; 119/2018; 109/2018; 147/2015; 117/2018; 117/2018; 
137/2017; 127/2019; 130/2019; 66/2019; 90/2018; 99/2018; 155/2016; 
163/2019; 64/2016; 75/2014; 179/2019; 144/2018; 50/2017; 03/2018; 
22/2017; 48/2016; 138/2015; 115/2019; 01/2017; 121/2017. Fortaleza-CE, 
14 de fevereiro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE. Superintendente 
do DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
NO DIÁRIO Nº236, SÉRIE 3, ANO XI
ONDE FOI PUBLICADO O EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
Nº03.2019
ONDE SE LÊ: O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/
CE, considerando o processo nº 04612609/2019; considerando o erro de 
cálculo no valor do curso prático de direção veicular da categoria A, previsto 
no subitem 6.1, no Anexo III – Modelo da Proposta de Preços, e subitem 5.1 
do Anexo IV – Minuta do Contrato, conforme Parecer Jurídico nº 81/2020 
– DIJUR/DETRAN/CE; vem, republicar o Edital de Credenciamento em 
epígrafe, na forma que segue. LEIA-SE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO 
Nº 03.2019 ORIGEM DO CREDENCIAMENTO: DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/93 – É inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de licitação; Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, 
Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à 
Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa 
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de 
Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 
18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de 
janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; 
Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, Modifica o 
decreto nº29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação 
dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, 
educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos 
automotores, estabelecido pela lei nº14.288-a, de 06 de janeiro de 2009, e dá 
outras providências Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 493/2014, 
778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016. OBJETO: 
Conforme respaldo nos supracitados diplomas legais, está aberta à participação 
de instituições ou entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas 
no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, 
autorizadas a ministrarem Cursos de Formação Teórico-Técnico e Prática de 
Direção Veicular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção 
de primeira habilitação numa estimativa anual de 18.000 (dezoito mil) CNH’s 
103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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