DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
à SEPLAG/CE com situação regular. A apresentação do CRC regular dispensa
a juntada dos documentos elencados no subitem 8.4.1. 8.5. Toda a documen-
tação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, autenticada em cartório ou mediante a apresentação de cópias
acompanhadas dos documentos originais, devidamente autenticadas por
servidor público. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet,
só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8.6. O pagamento
será efetuado a cada CFC em duas parcelas, sendo que a primeira será paga
após a conclusão do curso teórico técnico da respectiva categoria e a segunda
parcela será paga após a conclusão das aulas de prática de direção veicular,
o que comprovará a conclusão de cada fase para a formação de cada candidato.
9. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1. O Contrato
de Credenciamento terá prazo de vigência de 12 meses, contados de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
10.1. A credenciada deverá executar o Programa Popular de Formação,
Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos
Automotores, ofertando cursos Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da
primeira habilitação; 10.2. Registrar a presença do candidato através do
sistema de biometria e o monitoramento eletrônico; 10.2.1. O sistema de
biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/CE, devendo
ser compatível com as especificações deste; 10.3. Apresentar ao DETRAN/
CE documento com a discriminação dos cursos realizados e concluídos,
constando a quantidade, e demais informações que se fizerem necessárias à
apuração da prestação de contas; 10.4. Fornecer ao DETRAN/CE, junto as
faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e
municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; 10.5. Disponibi-
lizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do
Programa todas as condições de operacionalização do objeto contratual,
devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do
processo de habilitação; 10.6. Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as
notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados; 10.7. Objetivar
a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompa-
nhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando
todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso; 10.8. Executar
fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas
no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN; 10.9. Respon-
sabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais, dos seus empregados utilizados na execução do
objeto deste credenciamento, ficando, desde já o DETRAN/ CE, isento
daqueles encargos, ainda que subsidiariamente; 10.10. Será dada a preferência
na realização do Programa CNH Popular ao CFC credenciado no Município
beneficiado. Não havendo nenhuma entidade credenciada como CFC no
Município ou mesmo havendo CFC credenciado, mas que não esteja devi-
damente habilitado no presente credenciamento, será dada preferência aos
CFCS habilitados na Regional. 10.10.1. Admitir-se-á a cooperação entre
CFC’s, em caso de demanda excessiva de matrículas de candidatos selecio-
nados no Programa CNH Popular em um único CFC, onde este, por sua vez,
não conseguirá executar o serviço demandado de forma satisfatória, desde
que autorizado pelo DETRAN/CE. 10.11. A credenciada deverá apresentar
ao DETRAN/CE no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro
Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará. 10.12. A credenciada assume total responsabilidade pelo cumpri-
mento dos cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular aos beneficiários do Programa Popular de Formação de que trata o
presente edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer
irregularidades cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, e violação
à legislação reguladora da matéria. a) A credenciada, deverá cumprir inte-
gralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN,
as Leis e Decreto supramencionados, bem como toda a Legislação de Trân-
sito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor. b) O DETRAN/CE
arcará com as despesas relativas as suas taxas, quando o candidato reprovado
nos exames teórico técnico, prática de direção e de aptidão física e mental,
uma única vez. c) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus
decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas. 10.13. A credenciada pres-
tará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do Programa, quando for
necessário. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/CE 11.1 São responsa-
bilidades do DETRAN/CE: 11.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada
através da emissão de Ordem de Serviço; 11.1.2. Possibilitar o acesso das
pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira
Carteira Nacional de Habilitação – CHN – categoria “A” e “B”, compreen-
dendo a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de
aptidão física e mental, avaliação psicológica, licença de aprendizagem de
direção veicular, biometria e custos de confecção de CNH; 11.1.3. Arcar, nos
termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009 e
Regulamento, com as despesas relativas aos custos teórico técnico e de prática
de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores
– CFCs, em conformidade com o art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB; 11.1.4. Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em
tela; 11.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, junto à credenciada, de modo
a assegurar a efetivação do objeto contratual; 11.1.6. Acompanhar diretamente
a execução do objeto contratual, sempre que entender necessário; 11.1.7.
Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendizagem
de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação; 11.1.8.
Notificar a credenciada de qualquer irregularidade decorrente da execução
do objeto contratual; 11.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas
condições estabelecidas neste Edital; 11.1.10. Aplicar as penalidades previstas
em lei e neste instrumento; 11.1.11. Emitir a Permissão Provisória para Dirigir
e a Carteira Nacional de Habilitação. 12. DA RESCISÃO 12.1 O presente
credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactu-
adas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou mate-
rialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações à qual as partes
expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada: 12.1.1 a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da parte inte-
ressada, com antecedência de 30 (trinta) dias; 12.1.2 por ato unilateral e
escrito do DETRAN/CE, nos enumerados incisos I a XII do art. 78 da Lei
8.666/93, com suas posteriores alterações; 12.1.3 judicialmente, nos termos
da Lei. 12.2 Permanecem garantidos os direitos do DETRAN/CE em caso
de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78, da lei Nº 8.666/93,
com suas posteriores alterações. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Aplica-se
à presente contratação todas as penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/93. 13.2. O Contrato será rescindido e o CFC será descredenciado do
Programa Popular de Formação quando: 13.2.1. Recursar-se a proceder com
a matrícula de quaisquer dos candidatos selecionados no Programa CNH
Popular; 13.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer forma a conclusão
do processo de formação do candidato regularmente matriculado em seu
quadro de alunos; 13.2.3. Em todos os casos serão assegurados o direito ao
contraditório e ampla defesa na forma prevista em lei. 14. GESTOR DO
CONTRATO 14.1. O DETRAN/CE nomeia como Gestor contratual, o Sr.
Mário Freire Ribeiro Filho, Diretor de Habilitação do DETRAN/CE. 15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A Superintendência do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE fica assegurado o
direito de no interesse da Instituição, revogar ou anular o presente processo
de CREDENCIAMENTO, sem que caiba aos credenciados qualquer direito
a reclamações ou indenizações. 15.2. Os casos omissos e as dúvidas serão
resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Ceará – DETRAN/CE, conforme disposições constantes da Lei nº
8.666/93 e demais normas pertinentes. 15.3. A participação do interessado
no Credenciamento implica a aceitação das condições constantes deste Edital
e dos anexos que o integram. 15.4. A CREDENCIADA deverá manter as
condições de habilitação durante toda a vigência do CREDENCIAMENTO,
observada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais. 15.5.
Na hipótese de descumprimento do item acima, o DETRAN/CE notificará a
CREDENCIADA para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, restaurar as condi-
ções de habilitação. 15.6. Findo o prazo previsto no item anterior, o DETRAN/
CE descredenciará a CREDENCIADA que permanecer em situação irregular,
observada o devido processo administrativo, que permite o contraditório e a
ampla defesa. 15.7. No caso de reprovação do candidato nos exames teórico
técnico, prática de direção veicular e de aptidão física e mental, o mesmo
poderá renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus, ficando a cargo do
DETRAN/CE os custos das despesas de um reteste, ficando por conta dos
candidatos as despesas extras que não possuam o enquadramento citado
anteriormente. 15.8. O presente Edital poderá ser retirado junto a Unidade
de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará –
DETRAN/CE, de segunda a sexta feira, das 08h até às 15h, na Av. Godofredo
Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce. 15.9. Qualquer pessoa poderá soli-
citar esclarecimentos ou impugnar este Edital de credenciamento, no todo ou
em parte, mediante pedido por escrito protocolizado diretamente na Sede do
DETRAN/CE ou por meio eletrônico, e-mail licitacao@detran.ce.gov.br, até
2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início do recebimento da docu-
mentação. 15.10. Os candidatos de cada município poderão matricular-se nos
Centros de Formação de Condutores do Estado do Ceará credenciados no
Programa CNH Popular, sediados em seu município. Não havendo CFC
credenciado no município, o candidato poderá matricular-se nos CFC’s
credenciados no Programa Popular de sua respectiva Regional. 15.11. Será
livre a escolha de cada candidato de forma que a demanda a ser absorvida
por cada um dos Centros de Formação de Condutores credenciados dependerá
dessa escolha, podendo, inclusive, essa demanda ser nula, no caso de algum
CFC não ter sido escolhido por nenhum candidato. 15.12. Não haverá nenhuma
intervenção do DETRAN/CE na distribuição de demanda dos serviços desse
credenciamento, ficando essa escolha unicamente a critério de cada candidato.
15.13. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candi-
dato, a entidade credenciada aceita assinar o instrumento contratual, renun-
ciando a qualquer eventual direito a indenização em razão da não execução
do contrato. 16. DAS PARTES INTEGRANTES Integram o presente Edital
de Credenciamento: Declaração de Atendimento ao Decreto n° 4358/2002
– Anexo I; Termo de Adesão de Credenciamento – Anexo II; Modelo da
Proposta de Preços – Anexo III; Minuta Contrato de Credenciamento – Anexo
IV. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020 Igor Vasconcelos Ponte Superintendente
DETRAN/CE ANEXO I DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO
DECRETO 4358/2002 (Identificação da instituição)_______________,
inscrito no CNPJ n° ___________________, por intermédio de seu repre-
sentante legal – Sr (a) ____________________, portador da carteira de
identidade n° __________ e CPF n° ______________, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de
quatorze anos, na condição de aprendiz, (*) _________________________
___________________________; Fortaleza, ____de_____________ de
2019. Representante legalmente (*) obs: em caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima) ANEXO II TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
N° 03/2019 (qualificação completa da instituição credenciada), na pessoa de
seu representante legal – Sr. __________, declara nesta data, conhecer e
aceitar as exigências contidas no Edital de Credenciamento n° 03/2019 –
DETRAN/CE e seus anexos, manifestando aqui o desejo de aderir ao creden-
ciamento para ministrar Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de
Direção Veicular, visando a formação e a capacitação de candidatos à obtenção
de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida
Lei, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005,
347/2010, 360/2010 e 670/2017 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, conforme exigências previstas neste Edital. Anexo ao presente
Termo de Adesão, os documentos exigidos no Edital de Credenciamento.
Fortaleza,____de______________ de 2020. Assinatura do representante legal
CNPJ ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (papel timbrado
da empresa) CREDENCIAMENTO Nº 03/2019 1. Razão Social: 2. CNPJ:
Apresentamos nossa proposta de preços referente à prestação de serviços, na
forma do Credenciamento nº 03/2019, conforme especificações e condições
constantes do Edital e seus Anexos, nos valores abaixo descritos: CNH P/
CATEGORIAS CURSO TEÓRICO (R$) CURSO PRÁTICO (R$) TOTAL
P/ CNH (R$) “A” 185,06 452,38 637,44 “B” 185,06 575,67 760,73 Os preços
propostos englobam todas as despesas diretas e indiretas, inclusive, tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comer-
ciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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