DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seguro e/ou outros itens suportadas pela entidade credenciada no cumprimento 
integral do objeto contratado. Local e data __________________________
___________ Responsável legal NOME COMPLETO DO EXPEDIDOR 
EM MAIÚSCULA E EM NEGRITO (identificação do cargo de quem expediu) 
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO 
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2019 CONTRATO DE 
CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE E ________________________ 
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, 
CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, 
Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP. 60712.001, representada por seu Superin-
tendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advogado, 
domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com 
o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado 
CONTRATANTE e o __________________, com endereço 
________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______________, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
______________, Carteira de Identidade nº ______________, e do CPF nº 
________________, residente e domiciliado na Rua ________________, 
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMEN-
TAÇÃO O presente contrato tem como fundamento o Edital de Credencia-
mento n.º 03/2019; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, 
que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à 
Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa 
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de 
Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 
18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de 
janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, 
que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando 
a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH 
Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 
347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – 
CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 
1629/2016; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 
04612609/2019, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato 
está vinculado aos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2019, e seus 
anexos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua 
transcrição. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum 
candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento contratual, a 
contratada renuncia a qualquer eventual direito à indenização em razão da 
não execução do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO O objeto 
deste contrato é o credenciamento de instituição ou entidade credenciada para 
ministrar Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, 
visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com 
observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito 
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010, 
493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria 
CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016, conforme 
exigências previstas neste Edital nº 03/2019. CLÁUSULA QUARTA – DA 
FORMA DE FORNECIMENTO O curso será ministrado no espaço físico 
da CONTRATADA, devendo, após a conclusão do mesmo, ser emitido 
certificado ao condutor, para fins de comprovação. CLÁUSULA QUINTA 
– DO VALOR 5.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE, 
repassará a Instituição ou Entidade Credenciada por curso executado e 
concluído, o valor de: CNH P/ CATEGORIAS CURSO TEÓRICO (R$) 
CURSO PRÁTICO (R$) TOTAL P/ CNH (R$) “A” 185,06 452,38 637,44 
“B” 185,06 575,67 760,73 5.2. Importa o valor global estimado deste contrato 
em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5.3. Os valores acima espe-
cificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e 
de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as 
categorias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 778, de 13 de junho de 
2019. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será 
efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito 
em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasi-
leiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal e a fatura que 
apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. 
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir 
da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura. 6.2. Não será 
efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo. 6.3. É vedada 
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 6.4. Os 
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Segu-
ridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.4.2. Certificado de 
Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação regular. A apresentação 
do CRC regular dispensa a juntada dos documentos elencados no subitem 
8.4.1. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original 
ou por qualquer processo de reprografia, autenticada em cartório ou mediante 
a apresentação de cópias acompanhadas dos documentos originais, devida-
mente autenticadas por servidor público. Caso esta documentação tenha sido 
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
6.6. O pagamento será efetuado a cada CFC em duas parcelas, sendo que a 
primeira será paga após a conclusão do curso teórico técnico da respectiva 
categoria e a segunda parcela será paga após a conclusão das aulas de prática 
de direção veicular, o que comprovará a conclusão de cada fase para a 
formação de cada candidato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes da seguinte classificação orçamentária: 
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40-578 
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.02.1.40-579 CLÁUSULA 
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 
12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos 
termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A credenciada deverá executar o 
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores, ofertando cursos Teórico 
Técnico e de Prática de Direção Veicular, visando exclusivamente a formação, 
atualização e reciclagem de candidatos à obtenção da primeira habilitação; 
9.2. Registrar a presença do condutor através do sistema de biometria; 9.2.1. 
O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/
CE, devendo ser compatível com as especificações deste; 9.3. Apresentar ao 
DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos realizados e conclu-
ídos, constando a quantidade, e demais informações que se fizerem necessá-
rias à apuração da prestação de contas; 9.4. Fornecer ao DETRAN/CE, junto 
as faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e 
municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; 9.5. Disponibilizar 
infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa 
todas as condições de operacionalização do objeto contratual, devendo acom-
panhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de 
habilitação; 9.6. Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais 
necessárias ao pagamento dos serviços prestados; 9.7. Objetivar a qualificação 
e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando 
todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas 
necessárias para o bom andamento do curso; 9.8. Executar fielmente o objeto 
deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trân-
sito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN; 9.9. Responsabilizar-se pelo 
integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e 
fiscais, dos seus empregados utilizados na execução do objeto deste creden-
ciamento, ficando, desde já o DETRAN/CE, isento daqueles encargos, ainda 
que subsidiariamente; 9.10. A credenciada deverá prestar os serviços em 
qualquer dos municípios situados na área geográfica do Estado do Ceará; 
9.11. A credenciada deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura 
do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secre-
taria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 9.12. A credenciada 
assume total responsabilidade pelo cumprimento dos cursos de Formação 
Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular aos beneficiários do 
Programa CNH Popular de que trata o presente edital, respondendo adminis-
trativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os 
interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação reguladora da matéria. 
§1° A credenciada, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasi-
leiro, as Resoluções do CONTRAN, as Leis e Decreto supramencionados, 
bem como toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à apren-
dizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir 
veículo automotor. § 2º O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as 
suas taxas, quando o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática 
de direção e de aptidão física e mental, uma única vez. §3° Será de exclusiva 
responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras 
e/ou faltas. 9.13. A credenciada prestará apoio ao DETRAN/CE durante a 
execução do Programa, quando for necessário. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 São responsabilidades do 
DETRAN/CE: 10.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da 
emissão de Ordem de Serviço; 10.1.2. Possibilitar o acesso das pessoas de 
baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional 
de Habilitação – CHN – categoria “A” e “B”, compreendendo a isenção do 
pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e 
mental, avaliação psicológica, licença de aprendizagem de direção veicular, 
custos de confecção de CNH; 10.1.3. Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, 
de 06 de janeiro de 2009 - DOE 27/01/2009 e Regulamento, com as despesas 
relativas aos custos teórico técnico e de prática de direção veicular, ministrados 
pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com 
o art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; 10.1.4. Assegurar os 
recursos necessários à consecução do objeto em tela; 10.1.5. Fiscalizar a 
execução dos serviços, junto à credenciada, de modo a assegurar a efetivação 
do objeto contratual; 10.1.6. Acompanhar diretamente a execução do objeto 
contratual, sempre que entender necessário; 10.1.7. Atestar a realização das 
fases de formação teórica técnica e aprendizagem de direção veicular, neces-
sárias à obtenção da Primeira Habilitação; 10.1.8. Notificar a credenciada de 
qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 10.1.9. 
Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste 
Edital; 10.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; 
10.1.11. Emitir a Carteira Nacional de Habilitação; CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada pelo Sr. Mário Freire Ribeiro Filho, especialmente designado 
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 
67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de 
GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES CONTRA-
TUAIS 12.1. Aplica-se à presente contratação todas as penalidades previstas 
na Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. O Contrato será rescindido e o CFC será 
descredenciado do Programa Popular de Formação quando: 12.2.1. Recursar-se 
a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos selecionados no 
Programa CNH Popular; 12.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer 
forma a conclusão do processo de formação do candidato regularmente matri-
culado em seu quadro de alunos; 12.2.3. Em todos os casos serão assegurados 
o direito ao contraditório e ampla defesa na forma prevista em lei. CLÁUSULA 
DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 O presente 
credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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