DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguro e/ou outros itens suportadas pela entidade credenciada no cumprimento
integral do objeto contratado. Local e data __________________________
___________ Responsável legal NOME COMPLETO DO EXPEDIDOR
EM MAIÚSCULA E EM NEGRITO (identificação do cargo de quem expediu)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2019 CONTRATO DE
CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE E ________________________
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autar-
quia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81,
CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900,
Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP. 60712.001, representada por seu Superin-
tendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, brasileiro, casado, advogado,
domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com
o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado
CONTRATANTE e o __________________, com endereço
________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______________, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
______________, Carteira de Identidade nº ______________, e do CPF nº
________________, residente e domiciliado na Rua ________________,
têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMEN-
TAÇÃO O presente contrato tem como fundamento o Edital de Credencia-
mento n.º 03/2019; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009,
que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à
Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa
Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de
Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de
18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de
janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017,
que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH
Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 168/2004, 169/2005,
347/2010, 493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº
1629/2016; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº
04612609/2019, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato
está vinculado aos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2019, e seus
anexos, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum
candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento contratual, a
contratada renuncia a qualquer eventual direito à indenização em razão da
não execução do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO O objeto
deste contrato é o credenciamento de instituição ou entidade credenciada para
ministrar Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular,
visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei, com
observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 168/2004, 169/2005, 347/2010,
493/2014, 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 238/2014 e Portaria DETRAN/CE nº 1629/2016, conforme
exigências previstas neste Edital nº 03/2019. CLÁUSULA QUARTA – DA
FORMA DE FORNECIMENTO O curso será ministrado no espaço físico
da CONTRATADA, devendo, após a conclusão do mesmo, ser emitido
certificado ao condutor, para fins de comprovação. CLÁUSULA QUINTA
– DO VALOR 5.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE,
repassará a Instituição ou Entidade Credenciada por curso executado e
concluído, o valor de: CNH P/ CATEGORIAS CURSO TEÓRICO (R$)
CURSO PRÁTICO (R$) TOTAL P/ CNH (R$) “A” 185,06 452,38 637,44
“B” 185,06 575,67 760,73 5.2. Importa o valor global estimado deste contrato
em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5.3. Os valores acima espe-
cificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o curso teórico e
de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as
categorias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 778, de 13 de junho de
2019. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será
efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito
em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Brasi-
leiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal e a fatura que
apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções.
Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura. 6.2. Não será
efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo. 6.3. É vedada
a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 6.4. Os
pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Segu-
ridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.4.2. Certificado de
Registro Cadastral junto à SEPLAG/CE com situação regular. A apresentação
do CRC regular dispensa a juntada dos documentos elencados no subitem
8.4.1. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original
ou por qualquer processo de reprografia, autenticada em cartório ou mediante
a apresentação de cópias acompanhadas dos documentos originais, devida-
mente autenticadas por servidor público. Caso esta documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. O pagamento será efetuado a cada CFC em duas parcelas, sendo que a
primeira será paga após a conclusão do curso teórico técnico da respectiva
categoria e a segunda parcela será paga após a conclusão das aulas de prática
de direção veicular, o que comprovará a conclusão de cada fase para a
formação de cada candidato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes da seguinte classificação orçamentária:
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40-578
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.02.1.40-579 CLÁUSULA
OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de
12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos
termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. A credenciada deverá executar o
Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores, ofertando cursos Teórico
Técnico e de Prática de Direção Veicular, visando exclusivamente a formação,
atualização e reciclagem de candidatos à obtenção da primeira habilitação;
9.2. Registrar a presença do condutor através do sistema de biometria; 9.2.1.
O sistema de biometria deve se comunicar ONLINE ao sistema do DETRAN/
CE, devendo ser compatível com as especificações deste; 9.3. Apresentar ao
DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos realizados e conclu-
ídos, constando a quantidade, e demais informações que se fizerem necessá-
rias à apuração da prestação de contas; 9.4. Fornecer ao DETRAN/CE, junto
as faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e
municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários; 9.5. Disponibilizar
infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa
todas as condições de operacionalização do objeto contratual, devendo acom-
panhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de
habilitação; 9.6. Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais
necessárias ao pagamento dos serviços prestados; 9.7. Objetivar a qualificação
e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando
todo apoio administrativo e operacional, bem como realizando todas as tarefas
necessárias para o bom andamento do curso; 9.8. Executar fielmente o objeto
deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trân-
sito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN; 9.9. Responsabilizar-se pelo
integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, dos seus empregados utilizados na execução do objeto deste creden-
ciamento, ficando, desde já o DETRAN/CE, isento daqueles encargos, ainda
que subsidiariamente; 9.10. A credenciada deverá prestar os serviços em
qualquer dos municípios situados na área geográfica do Estado do Ceará;
9.11. A credenciada deverá apresentar ao DETRAN/CE no ato da assinatura
do contrato, o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secre-
taria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará. 9.12. A credenciada
assume total responsabilidade pelo cumprimento dos cursos de Formação
Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular aos beneficiários do
Programa CNH Popular de que trata o presente edital, respondendo adminis-
trativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os
interesses do DETRAN/CE, e violação à legislação reguladora da matéria.
§1° A credenciada, deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasi-
leiro, as Resoluções do CONTRAN, as Leis e Decreto supramencionados,
bem como toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à apren-
dizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir
veículo automotor. § 2º O DETRAN/CE arcará com as despesas relativas as
suas taxas, quando o candidato reprovado nos exames teórico técnico, prática
de direção e de aptidão física e mental, uma única vez. §3° Será de exclusiva
responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras
e/ou faltas. 9.13. A credenciada prestará apoio ao DETRAN/CE durante a
execução do Programa, quando for necessário. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 São responsabilidades do
DETRAN/CE: 10.1.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da
emissão de Ordem de Serviço; 10.1.2. Possibilitar o acesso das pessoas de
baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional
de Habilitação – CHN – categoria “A” e “B”, compreendendo a isenção do
pagamento dos serviços e taxas relativas: aos exames de aptidão física e
mental, avaliação psicológica, licença de aprendizagem de direção veicular,
custos de confecção de CNH; 10.1.3. Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A,
de 06 de janeiro de 2009 - DOE 27/01/2009 e Regulamento, com as despesas
relativas aos custos teórico técnico e de prática de direção veicular, ministrados
pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com
o art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; 10.1.4. Assegurar os
recursos necessários à consecução do objeto em tela; 10.1.5. Fiscalizar a
execução dos serviços, junto à credenciada, de modo a assegurar a efetivação
do objeto contratual; 10.1.6. Acompanhar diretamente a execução do objeto
contratual, sempre que entender necessário; 10.1.7. Atestar a realização das
fases de formação teórica técnica e aprendizagem de direção veicular, neces-
sárias à obtenção da Primeira Habilitação; 10.1.8. Notificar a credenciada de
qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 10.1.9.
Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste
Edital; 10.1.10. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
10.1.11. Emitir a Carteira Nacional de Habilitação; CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada pelo Sr. Mário Freire Ribeiro Filho, especialmente designado
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.
67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de
GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES CONTRA-
TUAIS 12.1. Aplica-se à presente contratação todas as penalidades previstas
na Lei Federal nº 8.666/93. 12.2. O Contrato será rescindido e o CFC será
descredenciado do Programa Popular de Formação quando: 12.2.1. Recursar-se
a proceder com a matrícula de quaisquer dos candidatos selecionados no
Programa CNH Popular; 12.2.2. Atuar com desídia ou retardar de qualquer
forma a conclusão do processo de formação do candidato regularmente matri-
culado em seu quadro de alunos; 12.2.3. Em todos os casos serão assegurados
o direito ao contraditório e ampla defesa na forma prevista em lei. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 O presente
credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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