DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019/2019 MTE: CE001081/2019, nos termos autorizados na análise da
SEPLAG, parte integrante deste instrumento independente de transcrição,
conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 003/2019
- R$ 134.164,58; Valor mensal repactuado do Contrato nº 003/2019 - R$
139.437,38; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado - R$
5.272,80; Repercussão financeira total do período de fev/2019 a fev/2021 -
R$ 131.820,00. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2020; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo Aragão de
Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo EIRELI. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato represen-
tada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta
capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino
Vieira Neto, e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.744.303/0001-68, com sede na Rua Dr. Álvaro Fernandes, n°
36/42 Bairro Centro – Quixeramobim-CE, neste ato representado por seu
Prefeito, Clébio Pavone Ferreira da Silva. OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implan-
tação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil,
denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios
adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia
ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta
por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comu-
nitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educa-
cionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre,
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59, através do Processo
Administrativo n.º 112340002/2019. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando
sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o
cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência
de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio
para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 28 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos-SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte
e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência
de Obras Públicas - SOP e Clébio Pavone Ferreira da Silva - Município de
Quixeramobim-CE.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°014/2020
PROCESSO N°01477966/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e CONSORCIO (FTS) LINHA LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº.
31.023.023/0002-26, com sede na Rua Padre Mororó, 421, Bairro: Centro,
CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE, representada por MARCOS
ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações
pertinentes e no processo administrativo Nº 01477966/2020. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo
disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - CONSORCIO (FTS) LINHA
LESTE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°015/2020
PROCESSO N°01478148/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 02.814.702/0001-34, com sede na RUA ANTONIO AUGUSTO,
nº 1271, Bairro: ALDEOTA, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por SHEILA
VIANA DE OLIVEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações
pertinentes e no processo administrativo Nº 01478148/2020. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e SHEILA
VIANA DE OLIVEIRA - SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°016/2020
PROCESSO N°01476536/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº047 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
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