DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2019/2019 MTE: CE001081/2019, nos termos autorizados na análise da 
SEPLAG, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, 
conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 003/2019 
- R$ 134.164,58; Valor mensal repactuado do Contrato nº 003/2019 - R$ 
139.437,38; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado - R$ 
5.272,80; Repercussão financeira total do período de fev/2019 a fev/2021 - 
R$ 131.820,00. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Fevereiro de 2020; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo Aragão de 
Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo EIRELI. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de fevereiro de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº013/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato represen-
tada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual 
inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta 
capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino 
Vieira Neto, e MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.744.303/0001-68, com sede na Rua Dr. Álvaro Fernandes, n° 
36/42 Bairro Centro – Quixeramobim-CE, neste ato representado por seu 
Prefeito, Clébio Pavone Ferreira da Silva. OBJETO: Constitui objeto do 
presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implan-
tação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, 
denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios 
adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia 
ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta 
por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comu-
nitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educa-
cionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre, 
sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática 
de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em 
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem 
firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 59, através do Processo 
Administrativo n.º 112340002/2019. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O 
presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando 
sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do 
termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o 
cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência 
de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio 
para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Forta-
leza, 28 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos-SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte 
e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência 
de Obras Públicas - SOP e Clébio Pavone Ferreira da Silva - Município de 
Quixeramobim-CE.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°014/2020
PROCESSO N°01477966/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e CONSORCIO (FTS) LINHA LESTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 
31.023.023/0002-26, com sede na Rua Padre Mororó, 421, Bairro: Centro, 
CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE, representada por MARCOS 
ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 01477966/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento 
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo 
disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e 
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - CONSORCIO (FTS) LINHA 
LESTE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°015/2020
PROCESSO N°01478148/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 02.814.702/0001-34, com sede na RUA ANTONIO AUGUSTO, 
nº 1271, Bairro: ALDEOTA, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE, 
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por SHEILA 
VIANA DE OLIVEIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 01478148/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e SHEILA 
VIANA DE OLIVEIRA - SALUTIS ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°016/2020
PROCESSO N°01476536/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

Fechar