DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. inscrita no CNPJ 
sob o nº. 17.426.041/0001-47, com sede na Rua Cônego Braveza, Nº 855, 
Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60822-815, Município: Fortaleza/CE, 
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por GABRIELA 
ALVES DA COSTA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 01476536/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento 
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo 
disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e 
GABRIELA ALVES DA COSTA - ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIA-
LIZADOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 
de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°018/2020
PROCESSO N°01477524/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.899.316.0520/02, com sede na Rua Dr. João 
Pessoa, nº 266 , Bairro: Centro, CEP: 63.100-000, Município: Crato/CE, 
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Saniele de 
Sousa Cardoso, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 01477524/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. 
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: 
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS 
em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo 
único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Saniele de Sousa 
Cardoso - IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS 
S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°019/2020
PROCESSO N°01477702/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e IBK INDUSTRIA DE BORRACHAS E CALÇADOS KAIANA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 01.752.556/0001-05, com sede na Av. 
Leão Sampaio, Numero, nº 3555, Bairro: Mata, CEP: 63.180-000, Município: 
Barbalha/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por 
Ana Geórgia Gonçalves, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das 
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 01477702/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as 
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada 
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Ana Geórgia 
Gonçalves - IBK INDUSTRIA DE BORRACHAS E CALÇADOS KAIANA 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°020/2020
PROCESSO N°01725595/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e JR 
COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (AMAZONAS DECORAÇÕES), 
inscrita no CNPJ sob o nº. 05.670.242/0001-06, com sede na Av. Professor 
Gomes de Matos, nº 1702, Bairro: Montese, CEP: 60416-392, Município: 
Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por 
PATRICIA VASCONCELOS SILVA MARQUES, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 01725595/2020. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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