DOE 06/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Antônio 
Nidovando P. Pinheiro - SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°025/2020
PROCESSO N°01477869/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVI-
DÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.422.253/0007-99, com sede na Av. 
Santos Dumont, nº 3060, Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-162, Município: 
Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada 
por SILVIA HELENA LIMA RAMOS, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 01477869/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento 
será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo 
disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS 
e SILVIA HELENA LIMA RAMOS - EMPRESA DE TECNOLOGIA E 
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°027/2020
PROCESSO N°01477192/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº. 08.178.375/0004-09, com sede na Rua José de França Cabral, nº 322, 
Bairro: Castelão, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/CE, doravante 
simplesmente denominada Empresa, representada por Antônio Nidovando 
P. Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 01477192/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. 
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: 
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela 
SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Antônio 
Nidovando P. Pinheiro - SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°028/2020
PROCESSO N°01476811/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA., inscrita no CNPJ sob o 
nº. 08.178.375/0002-39, com sede na Av. Expedicionários, nº 5712, Bairro: 
Montese, CEP: 60.426-052, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente 
denominada Empresa, representada por Antônio Nidovando P. Pinheiro, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 01476811/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. 
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: 
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela 
SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no 
parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Antônio 
Nidovando P. Pinheiro - SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°030/2020
PROCESSO N°01476420/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
CLINICARE – SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
22.642.496/0001-30, com sede na RUA PROFESSOR CARLOS LOBO, Nº 
263, Bairro: PARQUE MANIBURA, CEP: 60.000-000, Município: Fortaleza/
CE, representada por JULIANA DE BRITO C. MACÊDO, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº047  | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020

                            

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