DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 21 de novembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEMA Nº173/2018.  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E POSSE DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA 
DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA NO CEARÁ.
O SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do 
dia 10 de março de 2015, que cria a SEMA e Decreto nº 31.692, de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional;  CONSIDERANDO 
que a Constituição Federal em seu Artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo 
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; 
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n°14.950, de 27 de junho de 2011, instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal n°12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; CONSIDERANDO que cumpre ao 
Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração 
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”; 
CONSIDERANDO que cumpre ao Estado, por intermédio da SEMA, planejar e coordenar a política ambiental do Ceará;  CONSIDERANDO o Decreto 
nº 27.622 de 19 de novembro de 2004 que cria o Comitê Estadual da Mata Atlântica no Ceará, e posteriormente alterado pelo Decreto nº 32.752, de 06 de 
julho de 2018, RESOLVE:  
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Ceará com o objetivo de promover a proteção e recuperação da 
biodiversidade, o desenvolvimento de atividades de pesquisa científica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável 
e a melhoria da qualidade de vida das populações das populações do Estado do Ceará.  
Art. 2º – Permanecem instituídos 15 (quinze) representantes de órgãos públicos (federal e estadual) estabelecidos no Decreto nº 27.622 de 19 de novembro 
de 2004 que cria o Comitê Estadual da Mata Atlântica no Ceará, e posteriormente alterado pelo Decreto nº 32.752, de 06 de julho de 2018.  
Art. 3º – O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica será constituído pelos representantes titulares e suplentes, podendo serem distribuídos 
em vagas compartilhadas, destinadas a 05 (cinco) instituições não governamentais, 01 (um) representante dos moradores de área de serra úmida, 01 (um) 
representante dos moradores de áreas de ecossistemas associados, 04 (quatro) instituições da comunidade científica, 02 (dois) representantes do segmento 
empresarial, da seguinte forma:  
a) instituições não governamentais. 
I – Grupo de Interesse Ambiental – GIA (titular), Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Costeiros e Marinhos – CONFREM 
BRASIL (suplente) - vaga compartilhada; 
II - Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS; 
III - Fundação Brasil Cidadão para Educação, Cultura, Tecnologia e Meio Ambiente – FBC; 
IV - Instituto Verde Luz (titular), Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP Ceará (suplente) – vaga compartilhada; 
V - Núcleo de Iniciativas Comunitárias – NIC (titular), Ecomuseu de Pacoti (suplente) – vaga compartilhada.  
b) representante dos moradores de área de serra úmida. 
VI – Moradores inseridos na APA da Serra Meruoca/ICMbio (titular), Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais Agricultores(as) Familiares de Viçosa do 
Ceará (Suplente) – vaga compartilhada. 
c) representante dos moradores de áreas de ecossistemas associados. 
VII – Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde (titular), Comunidade Indígena Pitaguary (suplente), Comunidade Indígena Jenipapo (suplente) 
– vaga compartilhada.  
d) instituições da comunidade científica. 
VIII - Universidade Estadual do Estado do Ceará – UECE; 
IX - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNILAB; 
X - Universidade Federal do Ceará – UFC; 
XI - Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA (titular), Universidade de Fortaleza – UNIFOR (suplente) – vaga compartilhada.  
e) representantes do segmento empresarial, da seguinte forma. 
XII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC (titular), Federação da Agricultura e Pecuária dos Estado do Ceará – FAEC (suplente) – vaga 
compartilhada.  
Paragrafo˛único – O Comitê será Coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA),  ficando a vice-coordenadoria a cargo de uma das pessoas físicas 
e jurídicas citadas nos incisos de I ao XII.  
Art. 4° - Nos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Estadual da Reserva biosfera da mata atlântica, serão considerados os objetivos da política ambiental do 
Estado do Ceará, sendo as recomendações provenientes desse Comitê, voltadas sobretudo, à implementação de um Programa Estadual visando a proteção 
e a recuperação da biodiversidade.  
Art. 5º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Comitê serão fixados em Regimento Interno, a ser aprovado em reunião do Comitê. 
Parágrafo único. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação do Regimento pelo Comitê, deverá este ser publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará.  Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº180/2018 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR LEONARDO ALMEIDA 
BORRALHO, articulador, e JOÃO RAFAEL MUNIZ SILVA, orientador de célula, a viajarem à cidade de Juazeiro do Norte/CE, nos dias 08 e 09 de 
Novembro de 2018, com a finalidade de realizar perícia de incêndio florestal, concedendo-lhes 1,5 diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais 
e dez centavos), acrescentando-se 20% referente ao art. 5º, § 1º do Decreto retrocitado, no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos) e passagens 
aéreas, para os trechos Fortaleza – Juazeiro do Norte - Fortaleza, no valor de R$ 1.215,04 (mil duzentos e quinze reais e quatro centavos), totalizando o valor 
de R$ 1.722,20 (mil setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio 
Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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