DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA
DE BEM PATRIMONIAL Nº01/2018
TRANSMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. BENEFICIÁRIO: GABINETE DA VICE-GOVERNADORA - GABVICE.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do bem móvel especificado no ANEXO ÚNICO deste instrumento, oriundo
da SEMA, quantificado e identificado pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. Nº DO PROCESSO:
6215550/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011. FORO: Comarca de
Fortaleza/CE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE , 12 de novembro de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
02/2016 - SEMA/D&L
PROCESSO Nº3050630/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 02/2016 tendo em vista a Convenção Coletiva
de Trabalho 2018/2018 realizada pelos Sindicatos SEACEC x SEEACONCE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339037.2.16.00.0; 57100001.18.541.066.18862.07.339037.2.16.00.0. VALOR: O valor
atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 125.450,14 (cento e vinte mil e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e
quatorze centavos), totalizando um valor global R$ 1.505.401,68 (um milhão quinhentos e cinco mil e quatrocentos e um reais e sessenta e oito centavos).
Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 2.851,81 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um
centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 34.221,72 (trinta e quatro mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). DISPOSI-
ÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em
tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Luanna Simões Pereira - Representante Legal da D&L SERVIÇOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2018. Certifico que o presente extrato confere com o Aditivo original.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 12 de novembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
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OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
04/2016 - SEMA/FA2F
PROCESSO Nº4708893/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer SEPLAG/CEGET, às fls. 44 e
45. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 04/2016 tendo em vista a Convenção Coletiva
de Trabalho 2018/2018 realizada pelos Sindicatos SEACONCE X SEACEC, com vigência a partir de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339037.2.16.00.1; 57100001.18.541.066.18862.03.339092.2.16.00.1. VALOR: O valor atual mensal
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 30.811,00 (trinta mil oitocentos e onze reais), totalizando um valor global R$ 369.732,00
(trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais). Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 467,42
(quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 5.609,04 (cinco mil seiscentos e nove reais
e quatro centavos). DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam
a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Bruno Cavalcante Carlos - Representante
Legal da FA2F. DATA DA ASSINATURA: 05 de Novembro de 2018. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº80/2017 - SEMA/FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM EIRELI
PROCESSO Nº7140251/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS
EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer SEPLAG/
CEGET, às fls. 47 e 48. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 80/2017 tendo em
vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 realizada pelos Sindicatos SEEACONCE X SEACEC, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018 a
31 de dezembro de 2018. Diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das categorias
profissionais acima citadas, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados
os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 80/2017, correndo por conta das Dotações orçamentárias nº 57100001.18.541.0
66.18862.03.339037.21600.1; 57100001.18.541.066.18862.04.339037.21600.1; 57100001.18.541.066.18862.05.339037.21600.1, e 57100001.18.541.066.
18862.09.339037.21600.1. DO VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 112.433,80 (cento e doze mil,
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos), totalizando um valor global R$ 1.349.205,60 (hum milhão, trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e
cinco reais e sessenta centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 2.784,10 (dois mil, setecentos e oitenta
e quatro reais e dez centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 33.409,20 (trinta e três mil, quatrocentos e nove reais e vinte centavos). DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo
em tela. DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de
Almeida - Representante Legal da Empresa Futura. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº28/2018 – SEMA
PROCESSO Nº8582665/2018
PARTES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SENGE. OBJETO:
O presente Termo tem por objeto tem como objetivo a realização de atividades conjuntas entre as partes cooperantes, no sentido de proporcionar a
integração, a parceria e a cooperação técnica, dimensionadas dentro de seus respectivos campos de atuação, para a execução de ações voltadas para o
desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, assim como a Lei Federal nº 9.985, de
18 de julho de 2000. VALOR: As obrigações assumidas pelos partícipes, visando a execução do objeto deste Termo de cooperação, não implicarão repasses de
recursos financeiros entre os partícipes, ou seja, cada partícipe arcará com seus gastos, utilizando-se de recursos já previstos em seus orçamentos. VIGÊNCIA:
O presente Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos Partícipes
conforme o disposto na Cláusula Nona, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 01 de Novembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno -
Secretário da SEMA E Maria de Helena de Araújo - Presidente do SENGE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
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