DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13 de novembro de 2018, não podendo mais ser prorrogado, dar-se-á procedimento de dispensa de licitação para uma nova contratação. A referida locação 
de imóvel torna-se imprescindível para a continuidade dos serviços executados pela citada Diretoria. Informamos que o processo de locação do imóvel na 
cidade do Crato foi solicitado pela Diretoria Regional do Crato e autorizada pelo Superintendente da Semace à época, em virtude da Semace não dispor de 
imóvel naquela cidade e da necessidade de funcionamento da Diretoria Regional. VALOR GLOBAL : R$ 39.031,56 ( trinta e nove mil, trinta e um reais e 
cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 572000011812350022371033390360027000120 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A dispensa 
de licitação é um dos procedimentos de contratação direta. De modo especial, o Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, dispõe ser dispensável a licitação: 
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização 
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. CONTRATADA : GLÍCIA MARIA 
HENRIQUE CUNHA DISPENSA : Delania Aguiar Lôbo RATIFICAÇÃO : Carlos Alberto Mendes Júnior.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5329456/2008; 7054178/2009 e 1934268/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 
157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ JANUÁRIO DA 
SILVA, CPF 14502321320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Vigia, nível/referência 15, matrícula nº 400980-1-1, com óbito em 06/12/2009, pensão mensal no valor de R$ 777,13 (setecentos e setenta e sete reais e 
treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/12/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/05/2013: 1. A partir 06/12/2009 – Data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE LOURDES IZIDORO SILVA
CÔNJUGE
24912280330
777,13
2. A partir do requerimento do filho menor (26/04/2012)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE LOURDES IZIDORO SILVA
CÔNJUGE
24912280330
457,68
CÍCERO WESLEY DE LIMA JANUÁRIO
FILHO (Nascido em 25/01/1996)
 05686917337
457,68
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº(s) 107748258/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) servidor(a) FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, CPF nº 015.727.683-04, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, SES, nível/referência 08, com óbito em 29/03/2004, 
pensão mensal no valor de R$ 1.291,25 (hum mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/04/2011, cessando os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s), 
publicado no D.O.E de 01/08/2011. Na data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
Maria Lúcia Evangelista de Sousa
Companheira
102.526.223-91
1.291,25
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicada no 
DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
Maria Lúcia Evangelista de Sousa
Companheira
102.526.223-91
3.603,91
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,  07 de novembro  de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3267120/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Moacir de Oliveira, CPF nº 09083944387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, 
matrícula nº 040316-2-8, com óbito em 12/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 456,76 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis  centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA MOTA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
391.752.863-00
456,76
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2017, publicado no DOE nº 
207, de 07/11/2017, que concedeu pensão à FRANCISCA MOTA DE OLIVEIRA, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MOACIR DE OLIVEIRA, 
falecido(a) em 12/04/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2018 .
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7061573/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM CRESCENCIO DA COSTA, CPF nº 01767046391, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 8, 
matrícula nº 181100100332119, com óbito em 16/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.153,54 (dois mil e cento e cinquenta e três reais e cinquenta e 
quatro centavos) correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/09/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicadas, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 23/01/2012:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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