DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITU-
RA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOS  PREVISTOS NO ANEXO A – 
TERMO  DE REFERÊNCIA DO EDITAL de  Pregão Eletrônico  
nº 319/2019 que  passa  a  fazer  parte  desta  Ata,  juntamente  
com  as  propostas  de  preços apresentadas pelos fornecedo-
res classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respecti-
va ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto 
com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da 
classificação do certame, conforme consta nos autos do Pro-
cesso nº P527655/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de Re-
gistro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a 
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, 
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, 
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem 
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, 
por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pe-
los titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo repre-
sentante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua última publicação. Subcláusula Primeira – Durante 
a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada 
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Mu-
nicipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, median-
te consulta prévia ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços 
e concordância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do 
artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA 
QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento 
deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões 
legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal 
nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V – CLÁU-
SULA QUINTA: DETENTORA DE REGISTRO DE PREÇOS: À 
empresa G. P. A. GERENCIAMENTO E PROJETOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 11.175.931/0001-47, no respectivo valor de 
130.665,92 (cento e trinta mil, seiscentos e sessenta e cinco 
reais e noventa e dois centavos) para o lote 01; R$ 41.999,76 
(quarenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e seten-
ta e seis centavos) para o lote 02; R$ 67.078,71 (sessenta e 
sete mil, setenta e oito reais e setenta e um centavos) para o 
lote 03; R$ 12.999,75 (doze mil, novecentos e noventa e nove 
reais e setenta e cinco centavos) para o lote 04; R$ 39.999,36 
(trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e 
seis centavos) para o lote 05; R$ 111.225,93 (cento e onze mil, 
duzentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos) para o 
lote 06; R$ 36.999,18 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e 
nove reais e dezoito centavos) para o lote 07; R$ 34.998,36 
(trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e 
seis centavos) para o lote 08; R$ 24.969,00 (vinte e quatro mil, 
novecentos e sessenta e nove reais) para o lote 09;                         
R$ 94.389,38 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e nove 
reais e trinta e oito centavos) para o lote 10; R$ 31.196,49 
(trinta e um mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e nove 
centavos) para o lote 11; R$ 133.498,17 (cento e trinta e três 
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezessete centavos) 
para o lote 13; R$ 44.499,39 (quarenta e quatro mil, quatrocen-
tos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) para o lote 
14; R$ 14.999,04 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove 
reais e quatro centavos) para o lote 15; R$ 14.999,00 (quatorze 
mil, novecentos e noventa e nove reais) para o lote 16;                     
R$ 44.998,20 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e 
oito reais e vinte centavos) para o lote 19. O valor global da 
licitação para 12 (doze) meses é de R$ 879.515,64 (oitocentos 
e setenta e nove mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e 
quatro centavos). VI – CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Signa-
tários: Fortaleza, 19 de fevereiro de 20120. ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO 
REGISTRO DE PREÇOS: Daniel Arcari/ G.P.A. GERENCIA-
MENTO E PROJETOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 05/2020 - Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2020, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
421/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 13/02/2020, às fls 764, do Pro-
cesso nº P744696/2019, que vai assinada pelo titular da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –       
SEPOG, gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos repre-
sentantes legais dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 421/2019. II - Nos termos 
dos Decretos Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no 
DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.  III - Na Lei 
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRE-
SENTE, O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES 
FUTURAS E EVENTUAIS DE AÇÚCAR E CAFÉ, PARA ATEN-
DER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF, DE       
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 421/2019 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequên-
cia da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos 
limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P744696/2019. Subcláusula Primeira – A Ata de Registro de 
Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administra-
ção a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-
lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respei-
tados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, 
desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, 
sendo assegurada ao detentor do registro de preços a prefe-
rência em igualdade de condições. Subcláusula  Segunda –  
Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou, por 
delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e pelo repre-
sentante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 

                            

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