DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
tia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à presta-
ção de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme 
dispõe o item 28.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020 
– SEFIN. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade 
superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. DO FORO: 
Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Pu-
blique-se. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. George Veras 
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS.  
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ERRATA DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO 
Nº 42/2019 - SEFIN - No Primeiro Aditamento ao Contrato nº 
42/2019 - SEFIN, firmado entre o Município de Fortaleza, por 
intermédio da Secretaria Municipal das Finanças e a empresa 
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP., publicado no Diário 
Oficial do Município – DOM de 11 de fevereiro de 2020, temos: 
ONDE SE LÊ: DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 
Pelo presente Termo de Aditamento, prorroga-se o prazo de 
execução do contrato nº 42/2019 – SEFIN por mais 60 (sessen-
ta) dias contados a partir da data de publicação do presente 
aditamento, cuja motivação está devidamente justificada no 
parecer acostado ao Processo nº GR – 88830/2019, devendo 
ocorrer dentro do período da vigência contratual. LEIA-SE: DA 
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo presente 
Termo de Aditamento, prorroga-se o prazo de execução do 
contrato nº 42/2019 – SEFIN por mais 60 (sessenta) dias con-
tados a partir da data da assinatura do presente aditamento, 
cuja motivação está devidamente justificada no parecer acos-
tado ao Processo nº GR – 88830/2019, devendo ocorrer dentro 
do período da vigência contratual. Fortaleza, 21 de fevereiro de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 0571/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P819909/2019. RESOLVE, nos termos 
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) MARIA 
SOCORRO BRAGA, matrícula nº 25989-03, lotado(a) no(a) 
Secretaria Municipal da Educação, o direito de continuar a 
perceber a Gratificação de Chefe do Distrito de Educação, 
simbologia DNS-1, cargo integrante da estrutura administrativa 
da(o) Secretaria Regional VI, a partir de 13.11.2019. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0574/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o 
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e, de 
acordo com o Processo P541342/2019. CONSIDERANDO que 
a servidora MARIA EULÁLIA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 
8762-01, foi admitida no Serviço Público Municipal como inte-
grante do quadro de pessoal contratado da extinta Fundação 
do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F., para exercer a fun-
ção de Auxiliar de Administração I, consoante Contrato de 
Trabalho nº 104/77, por prazo determinado (período de 
20/09/77 a 19/09/78), publicado no DOM de 06/01/1978, não 
tendo havido, no entanto, a formalização de novo contrato de 
trabalho por prazo indeterminado. CONSIDERANDO que a 
partir de 1º de dezembro de 1980 resulta alteração no contrato 
de trabalho da servidora passando a mesma a exercer a fun-
ção de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO III, conforme Termo 
Aditivo de Contrato, publicado no DOM de 31/03/1981. CON-
SIDERANDO que a partir de 1º de maio de 1981 resulta nova 
alteração no contrato de trabalho da servidora para a função de 
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, fato este formalizado 
pelo Termo de Alteração de Contrato, publicado no DOM de 
20/01/1982. CONSIDERANDO que a denominação do car-
go/função de Agente Administrativo Auxiliar, por força do De-
creto nº 7813, de 17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro 
de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi 
alterada para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, 
na forma do Anexo II do mencionado Decreto, e que no levan-
tamento procedido pela CEPCCS/SEPOG constatou-se que 
não foi publicada a relação nominal de enquadramento dos 
servidores pertencentes ao quadro de pessoal. CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessas omis-
sões, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao 
longo dos anos, não se cuidando agora senão de saná-los, 
sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos 
na atual situação funcional da servidora. CONSIDERANDO, 
finalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação 
da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Públi-
ca zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, 
moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal do Brasil. RESOLVE: I - Reconhecer para todos os 
efeitos legais, que a função de AGENTE ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR exercida pela servidora, de boa-fé, passou a ser 
denominada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, 
a partir de 1º de julho de 1988, na forma do § 1º do art. 4º do 
Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988. II - Reconhecer a 
continuidade do vínculo contratual firmado entre a servidora e a 
extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza, a partir de 20 
de setembro de 1977. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 
de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 03/2020 - Aos 19 dias  do mês de fevereiro de 2020, 
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
319/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 13/02/2020, às fls 1456 , do 
Processo nº P527655/2019, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, gerenciadora do Registro de Preços, Pela Presidente 
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e 
pelos representantes legais dos detentores do registro de pre-
ços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será re-
gida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA 
PRI-MEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 319/2019; II - 
Nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Muni-
cipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nas Leis Complemen-
tares nº 123, de 14/12/2006 e nº 147 de 07/08/2014, Decreto 
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decretos Municipais nº 11.251 
de 10/09/2002, nº 12.255 de 06/09/2007, nº 13.735 de 
08/01/2016 e nº 13.735 de 18/01/2016 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e do 
disposto no presente edital e seus anexos. II. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o RE-
GISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE EXTINTORES, PARA ATENDER AS NE-

                            

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