DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
tia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em di-
nheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à presta-
ção de garantia através de Título da Dívida Agrária, conforme
dispõe o item 28.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020
– SEFIN. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade
superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. DO FORO:
Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste CONTRATO,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Pu-
blique-se. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020. George Veras
Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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ERRATA DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO
Nº 42/2019 - SEFIN - No Primeiro Aditamento ao Contrato nº
42/2019 - SEFIN, firmado entre o Município de Fortaleza, por
intermédio da Secretaria Municipal das Finanças e a empresa
ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP., publicado no Diário
Oficial do Município – DOM de 11 de fevereiro de 2020, temos:
ONDE SE LÊ: DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Pelo presente Termo de Aditamento, prorroga-se o prazo de
execução do contrato nº 42/2019 – SEFIN por mais 60 (sessen-
ta) dias contados a partir da data de publicação do presente
aditamento, cuja motivação está devidamente justificada no
parecer acostado ao Processo nº GR – 88830/2019, devendo
ocorrer dentro do período da vigência contratual. LEIA-SE: DA
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Pelo presente
Termo de Aditamento, prorroga-se o prazo de execução do
contrato nº 42/2019 – SEFIN por mais 60 (sessenta) dias con-
tados a partir da data da assinatura do presente aditamento,
cuja motivação está devidamente justificada no parecer acos-
tado ao Processo nº GR – 88830/2019, devendo ocorrer dentro
do período da vigência contratual. Fortaleza, 21 de fevereiro de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0571/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P819909/2019. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) MARIA
SOCORRO BRAGA, matrícula nº 25989-03, lotado(a) no(a)
Secretaria Municipal da Educação, o direito de continuar a
perceber a Gratificação de Chefe do Distrito de Educação,
simbologia DNS-1, cargo integrante da estrutura administrativa
da(o) Secretaria Regional VI, a partir de 13.11.2019. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0574/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
art.1º, do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013 e, de
acordo com o Processo P541342/2019. CONSIDERANDO que
a servidora MARIA EULÁLIA GOMES DE SOUZA, matrícula nº
8762-01, foi admitida no Serviço Público Municipal como inte-
grante do quadro de pessoal contratado da extinta Fundação
do Serviço Social de Fortaleza – F.S.S.F., para exercer a fun-
ção de Auxiliar de Administração I, consoante Contrato de
Trabalho nº 104/77, por prazo determinado (período de
20/09/77 a 19/09/78), publicado no DOM de 06/01/1978, não
tendo havido, no entanto, a formalização de novo contrato de
trabalho por prazo indeterminado. CONSIDERANDO que a
partir de 1º de dezembro de 1980 resulta alteração no contrato
de trabalho da servidora passando a mesma a exercer a fun-
ção de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO III, conforme Termo
Aditivo de Contrato, publicado no DOM de 31/03/1981. CON-
SIDERANDO que a partir de 1º de maio de 1981 resulta nova
alteração no contrato de trabalho da servidora para a função de
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, fato este formalizado
pelo Termo de Alteração de Contrato, publicado no DOM de
20/01/1982. CONSIDERANDO que a denominação do car-
go/função de Agente Administrativo Auxiliar, por força do De-
creto nº 7813, de 17 de agosto de 1988, que instituiu o Quadro
de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F. foi
alterada para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
na forma do Anexo II do mencionado Decreto, e que no levan-
tamento procedido pela CEPCCS/SEPOG constatou-se que
não foi publicada a relação nominal de enquadramento dos
servidores pertencentes ao quadro de pessoal. CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessas omis-
sões, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de saná-los,
sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos
na atual situação funcional da servidora. CONSIDERANDO,
finalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação
da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Públi-
ca zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade,
moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal do Brasil. RESOLVE: I - Reconhecer para todos os
efeitos legais, que a função de AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR exercida pela servidora, de boa-fé, passou a ser
denominada de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS,
a partir de 1º de julho de 1988, na forma do § 1º do art. 4º do
Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988. II - Reconhecer a
continuidade do vínculo contratual firmado entre a servidora e a
extinta Fundação do Serviço Social de Fortaleza, a partir de 20
de setembro de 1977. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28
de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 03/2020 - Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020,
na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento
e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
319/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 13/02/2020, às fls 1456 , do
Processo nº P527655/2019, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, gerenciadora do Registro de Preços, Pela Presidente
da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR e
pelos representantes legais dos detentores do registro de pre-
ços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será re-
gida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA
PRI-MEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I - No Pregão Eletrônico nº 319/2019; II -
Nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Muni-
cipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; nas Leis Complemen-
tares nº 123, de 14/12/2006 e nº 147 de 07/08/2014, Decreto
Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decretos Municipais nº 11.251
de 10/09/2002, nº 12.255 de 06/09/2007, nº 13.735 de
08/01/2016 e nº 13.735 de 18/01/2016 e subsidiariamente a Lei
Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e do
disposto no presente edital e seus anexos. II. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o RE-
GISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE EXTINTORES, PARA ATENDER AS NE-
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