DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0062/2020 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 016/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de
mão de obra terceirizada de apoio operacional, cujos emprega-
dos sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes e de Equipamen-
tos de proteção individual para atender as necessidades da
Rede Municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de 12
(doze) meses, de acordo com especificações e quantitativos
previstos no (s) Lote (s) 02, constante (s) do Anexo I – Termo
de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P970460/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 1001/2020 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.888.220/0001-80, no valor de R$ 55.948,59 ( cinquenta e
cinco mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e
nove centavos), relativos ao pagamento da diferença de repac-
tuação de Janeiro a Dezembro de 2019, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 –
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 28 de fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0063/2020 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 053/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-72, tendo
como objeto a Contratação (ões) de pessoa (s) jurídica (s) para
a prestação de serviços continuados de mão de obra terceiri-
zada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes
para atender às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantil vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV,
V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote único constante (s) do Anexo I – Ter-
mo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2014 e
da proposta da(s) empresa(s) contratada(s), os quais passam a
fazer parte do presente contrato independente de translado.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P003080/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 1002/2020 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa RENT
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.969.686/0001-
72, no valor de R$ 1.348.530,39 (um milhão, trezentos e qua-
renta e oito mil, quinhentos e trinta reais e trinta e nove centa-
vos), relativos ao pagamento de diferenças do período de janei-
ro a dezembro de 2019, referente ao 12º termo aditivo ao con-
trato administrativo nº 53/2014, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2020. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0090/2020 – SME
Altera a portaria n° 0571/2019-
SME, publicada no DOM em 30
de maio de 2019 que regula-
menta o repasse referente à
primeira parcela do edital de
Financiamento de Boas Práti-
cas nº 54/2018-SME, em con-
formidade com a fundamenta-
ção legal do Prêmio Escola
com Excelência em Desempe-
nho – PEMED.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO: O disposto
no art. 75 da Lei Complementar nº 169/2014, de 12 de setem-
bro de 2014, que institui o Programa Escola com Excelência,
que visa atribuir premiação através de recursos financeiros ou
bens móveis às Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, que
ao participarem de projetos específicos criados pela Secretaria
Municipal da Educação, atinjam metas definidas nos supra-
mencionados projetos; Que, ao homenagear e/ou premiar as
escolas que obtiverem desempenho satisfatório, a Secretaria
Municipal da Educação pontua aspectos positivos do Sistema
Municipal de Ensino destacando o êxito do esforço da gestão
escolar na aprendizagem do aluno, essência do trabalho edu-
cacional, alimentando desse modo uma cultura de excelência
na rede, através da valorização das boas práticas como uma
referência importante e exemplar para a elevação da qualidade
do ensino e aprendizagem na Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza; Que o Financiamento de Boas Práticas é uma das
ações da Secretaria Municipal da Educação que tem por objeti-
vo a valorização do trabalho pedagógico desenvolvido pelos
professores dos componentes curriculares de Matemática e
Ciências e a fomentação de projetos pedagógicos que, em
sintonia com os documentos que regem a educação e com as
metas estabelecidas para o município/unidade escolar, contri-
buam para a melhoria dos índices de aprendizagem. RESOL-
VE: Art. 1º - O Artigo 2º da Portaria nº 0571/2019, publicada no
D.O.M de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação, a fim de ter a classificação orçamentária disposta
abaixo, adequada à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2020: “Art.
2º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta
parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentá-
rias da Secretaria Municipal da Educação – SME:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0105.2160.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
O valor total do repasse é de R$ 164.850,00 (cento e sessenta
e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Anexo 1
desta Portaria.” Art. 2º - As demais disposições da Portaria nº
0571/2019 ficam inalteradas. Art. 3º - Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de
fevereiro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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