DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
16
16.1
Bandeja média, comprimento 42cm; largura 27 cm; altura 2cm; espessura
0,8mm. Tolerância + ou - 10%. Feita totalmente em aço inox AISI 304, liga
18/10. Design retangular. Com acabamento liso (livre de microfissuras e
inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão Isento de cantos vivos
ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua
utilização e construídos de forma a garantir durabilidade e resistência, com
vistas à finalidade a que se destina. Possibilidade de lavagem em máquina de
lavar louças.
D'CASA
R$ 69,55
590
R$ 41.034,50
16.2
Bandeja pequena, comprimento 33cm ; largura 23 cm; altura 2cm; espessura
0,8mm. Tolerância + ou - 10%. Feita totalmente em aço inox AISI 304, liga
18/10. Design retangular. Com acabamento liso (livre de microfissuras e
inclusões), facilmente limpável e resistente à corrosão Isento de cantos vivos
ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua
utilização e construídos de forma a garantir durabilidade e resistência, com
vistas à finalidade a que se destina. Possibilidade de lavagem em máquina de
lavar louças.
D'CASA
R$ 48,29
590
R$ 28.491,10
TOTAL
R$ 309.399,30
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 309.399,30 (trezentos e nove
mil trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a
variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s)
contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2113.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
24901.12.361.0042.2124.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
24901.12.361.0193.2109.0001
339030
0
1.111.0000.00.00
1.120.0000.00.00
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza (CE) 21 de fevereiro de 2020.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Zulene Pereira Lima - BRI-
LHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. Maria Conceição Silva Cavalcante - GESTORA DO CONTRATO – SME.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 03/2020 - PRO-
CESSO Nº P065214/2020 - Das Partes: PREFEITURA DE
FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO DE FORTALEZA – SME FORTALEZA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.919.081/00010-89, sediada na Av. Desem-
bargador Moreira, nº 2807, Bairro Dionísio Torres, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará – CEP 60.170-173 – Fortaleza -
CE, neste ato representada por Sra. Antonia Dalila Saldanha
De Freitas, brasileira, casada, portadora da cédula de identida-
de RG nº 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº
510.472.503-06. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARÁ – FUNECE, entidade mantenedora da Universidade
Estadual do Ceará – UECE, CNPJ nº 07.885.809/0001-97,
sediada na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 1700, Campus do
Itaperi, em Fortaleza/CE, CEP 60.740-000, neste ato represen-
tada por seu Presidente, Prof. Dr. José Jackson Coelho Sam-
paio, inscrito no CPF sob o nº 042.732.903-59. Da Fundamen-
tação Legal: O presente Convênio tem por fundamento o dis-
posto no art. 116 da lei 8666/93, na Lei Complementar 198 de
10/05/2019 e no Parecer nº 916/2020. Do Objeto: O presente
Convênio tem por finalidade Conceber, estruturar e atuar em
atividades de ampliação de jornada escolar junto a 16.000
alunos dos 6º aos 9º anos do ensino fundamental das escolas
municipais de Fortaleza em 50 Areninhas, integrando iniciativas
de educação e esporte. Dos Recursos Financeiros: Pela pres-
tação dos serviços objeto deste CONVÊNIO, especificados no
PLANO DE TRABALHO, a CONVENETE repassará ao CON-
VENIADO, no prazo e condições constantes neste instrumento,
a importância global de R$ 11.556.000,00 (onze milhões, qui-
nhentos e cinquenta e seis mil reais). A alteração do montante
constante no CAPUT desta Cláusula implicará na revisão do
PLANO DE TRABALHO, e do cronograma de desembolso e
deverá ser firmada em termo Aditivo. As despesas com o pre-
sente CONVÊNIO correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339039
0
1.111.0000.00.00
339039
0
1.120.0000.00.00
Os resultados de aplicações no mercado financeiro, dos recur-
sos repassados a conveniada, deverão ser revertidos exclusi-
vamente aos objetivos deste Convênio, ou a obrigação a ele
vinculadas, estando sujeitos ás mesmas condições de presta-
ção de contas exigidas para os recursos transferidos. A Conve-
niada poderá suspender os repasses dos recursos destinados
a este CONVÊNIO, caso sejam constatados, por ocasião dos
trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou
auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos
na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º da Lei
Federal nº 8666/93 e suas alterações. Das Condições de Pa-
gamento: O Montante global mencionado no caput da Cláusula
Quarta deverá ser destinado ao custeio das despesas estima-
das para um período de execução 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da publicação deste contrato. A importância
global de R$ 11.556.000,00 (onze milhões, quinhentos e cin-
quenta e seis mil reais), de que trata a Cláusula Quarta do
presente CONVÊNIO, será repassado ao CONVENIADO medi-
ante a liberação de 4 parcelas, conforme detalhado no PLANO
DE TRABALHO que integra o presente CONVÊNIO, até 5º dia
útil dos meses previstos. As parcelas dos recursos serão pagas
conforme a seguir:
Parcela
Cronograma
Percentual de
desembolso
1ª
Após assinatura do Termo de Convênio
25%
2ª
Agosto 2020
25 %
3ª
Janeiro 2021
25 %
4ª
Agosto 2021
25 %
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