DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vi-
gência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 
29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 de dezembro de 
2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 21 de janeiro de 2020. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Lucimar Rodrigues Viana - ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE VIDA NOVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
74/2020 - PROCESSO Nº P967148/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO DIAS MACEDO, com sede na Rua Torres 
de Melo, nº 267, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60860-370, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 07.210.644/0001-53, 
representado legalmente por Iolanda Bizerra da Silva, brasilei-
ra, portador(a) de Cédula de Identidade nº 92027014233 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 165.670.643-15, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Capitão João Ferreira 
Lima, nº 941, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60325-710, neste 
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Rua Capitão 
João Ferreira Lima, n° 954, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60860-
220. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponí-
veis da Creche Semente do Amanhã, por meio de programas 
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 39/2019 e do Processo Administrativo nº 
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 302.509,42 (trezentos e dois mil, 
quinhentos e nove reais e quarenta e dois centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As  despesas  
decorrentes  deste  Termo  de  Colaboração  correrão  à  conta  
de  dotações  consignadas  ao Projeto/Atividade Código – 
24901.12.365.0052.2795.0006 –  Elemento de Despesa - 
335043 –  Indicador de Uso - 0 - Fontes  de Recursos -  1.111. 
0000.00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração 
entrará em vigor em 29 de janeiro de 2020 e terminará em 31 
de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os 
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Iolanda Bizerra da Silva - 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DIAS MACEDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
91/2020 - PROCESSO Nº P981353/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE VIDA NOVA, com sede na Rua Valdemar Paz, nº 
1208, Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60545-265, neste mu-
nicípio, inscrita no CNPJ sob o nº 05.430.347/0001-98, repre-
sentado legalmente por Maria Lucimar Rodrigues Viana, brasi-
leira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004007151067 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 215.057.643-00, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Valdemar Paz, nº 
1209, Bairro: Bom Jardim, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua Maria de Jesus, nº 10, Bairro: Parque 
São Vicente, CEP: 60731-710. Do objeto: O presente instru-
mento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Orga-
nização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da 
educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, 
com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Aliança, por meio 
de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi-
zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº 
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 463.277,93 (quatrocentos e sessenta 
e três mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três 
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Soci-
edade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de 
tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade 
de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração corre-
rão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despe-

                            

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