DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
centavos) sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos do Contrato de Empréstimo nº 3678/OC-BR do 
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento (PROREDES 
– Programa de Fortalecimento de Inclusão Social e Redes de 
Atenção) e demais fontes da Secretaria Municipal da Saúde de 
Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir 
discriminadas: • 25901.10.122.0001.1796.0040, Elemento de 
Despesa 449052; Fonte: 0 1.211.0000.00.00; da Ação de Aqui-
sição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.122. 
0001.1796.0040, Elemento de Despesa 449052; Fonte:                    
0 1.215.0000.00.00; da Ação de Aquisição de Equipamentos, 
Mobiliários e Veículos; • 25901.10.122.0206.1796.0052, Ele-
mento de Despesa 449052; Fonte: 0 1.920.0000.00.02; da 
Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa 449052; 
Fonte: 0 1.211.0000.00.00; da Gestão e Manutenção das Ações 
da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemen-
to de Despesa 449052; Fonte: 0 1.215.0000.00.00; da Gestão 
e Manutenção da Atenção Primária; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte: 0 1.211. 
0000.00.00; da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte: 0 1.215. 
0000.00.00; da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.304.0128. 
2239.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte: 0 1.211. 
0000.00.00; da Manutenção das Ações das Políticas de Vigi-
lância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica; • 
25901.10.304.0128.2239.0001, Elemento de Despesa 449052; 
Fonte: 0 1.215.0000.00.00; da Manutenção das Ações das 
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e  
Epidemiológica. Data: Fortaleza – CE, 03 de março de 2020. 
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE e Eliana Vicentini Rodrigues –                   
EMPRESA BALI COMERCIAL LTDA. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 124/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P025272/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E 
A EMPRESA PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACADISTA DE 
MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. (CNPJ sob o nº 
10.288.094/0001-08). Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 
145/2019 - A e seus anexos, os preceitos do direito público, a 
Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993. Do 
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPA-
MENTOS, MOBILIÁRIOS E OUTROS), PARA ATENDER À DE-
MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência 
e Execução: 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir 
da sua publicação. Do Valor: R$ 20.679,34 (vinte mil, seiscen-
tos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), sem 
direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 25901.10.302. 
0123.2528.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte 0 
1.211.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302. 
0123.2528.0001, Elemento de Despesa 449052; Fonte 0 
1.215.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Aten-
ção Especializada em Saúde – Rede Própria. Fortaleza – CE, 
03 de março de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Alisson Pereira 
Maia - PREFERENCIAL – COMÉRCIO ATACADISTA DE 
MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 005/2019 - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P985973/2019 - NATUREZA 
DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE – SMS, E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOS-
SO LAR - IENL (CNPJ/MF N° 07.287.865/0001-20 E CNES sob 
o nº 2529424). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente termo 
aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II am-
bos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em 
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02, am-
bas de 28 de setembro de 2017 e oriundas do Ministério da 
Saúde, e suas alterações posteriores e nas justificativas técni-
cas, atestos, declarações, certidões e demais documentações 
apresentadas nos autos do processo administrativo em epígra-
fe, que passam a integrar o presente instrumento independente 
de prescrição. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por 
objeto prorrogar o prazo de vigência estipulado na Cláusula 
Sétima do Convênio nº 005/2019, conforme as condições des-
critas nos documentos e Justificativas Técnicas acostadas ao 
processo em epígrafe, nos termos do Plano Operativo e conso-
lidado que compõe o presente instrumento como seu anexo 
único. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CONVÊNIO 
vigorará por 12 (doze) meses, a contar de 02 de março de 
2020, de forma que seu término dar-se-á em 02 de março de 
2021, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebra-
ção de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à 
matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser 
publicado, em forma resumida de Extrato, conforme preconi-
zam os normativos atinentes a matéria. DO VALOR E DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Em razão deste termo aditivo o 
valor total estimado para a execução do presente convênio 
perfaz a quantia de até R$ 4.795.136,64 (quatro milhões, sete-
centos e noventa e cinco mil, cento e trinta seis reais e sessen-
ta e quatro centavos), a serem repassados em parcelas men-
sais em acordo com o que consta no Plano Operativo              
(ANEXO), referentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo 
Primeiro - Os repasses de incentivos financeiros, ou seja, o 
valor pré-fixado destinado ao custeio, encontram-se condicio-
nados ao cumprimento de compromissos e/ou metas específi-
cas, definidas por regramentos próprios, assim como a efetiva 
integralização dos valores junto à conta bancária do Fundo 
Municipal de Saúde - FMS. Parágrafo Segundo - A Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza/CE – SMS alterará o teto 
financeiro (média complexidade hospitalar) e o repasse de 
verbas que se trata este convênio na mesma proporção que o 
Ministério da Saúde aumentar o valor dos procedimentos exis-
tentes nas tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o 
previsto na Cláusula Décima Quarta do Convênio nº 005/2019. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros 
necessários à execução deste instrumento correrão à conta do 
orçamento do CONVENENTE, observada as seguintes classifi-
cações orçamentárias: • 25901.10.302.0123.2540.0005.33.50. 
39.0.1.214. 0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações de 
Atenção Especializada em Saúde – Rede Pública Federal, 
Estadual e Rede Complementar. DATA DE ASSINATURA: 
Fortaleza/Ce, 13 de  fevereiro de 2020. ASSINAM: Joana An-
gélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
e Luzia Lucineide da Luz Bastos - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA 
NOSSO LAR - IENL. 
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 029/2019 – SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P031311/2020 - NATUREZA DO ATO: CONVÊNIO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, 
E A IRMANDADE BENEFICENTE SANTA CASA DA MISERI-
CÓRIA DE FORTALEZA (CNPJ/MF N° 07.273.592/0001-64 E 
CNES sob o nº 2651394). DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto promover o registro do aditivo de valor 
ao Convênio nº 029/2019 por força da Portaria nº 3.702/2019 a 
qual habilita leitos da Irmandade Beneficente Santa Casa da 
Misericórdia de Fortaleza para serviços Hospitalares de Refe-
rências – SHR para atenção as pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decor-
rentes do uso de álcool e outras drogas, com esteio no Art. 57, 
II e § 2º c/c o Art. 116 da Lei nº 8.666/93 e no art. 21, XVII da 
Instrução Normativa nº 01, de 09 de Junho de 2016 da Contro-
ladoria Geral do Município de Fortaleza. DO VALOR: Em razão 

                            

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