DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
PORTARIA N° 1814/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P983177/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.006,13 (dois mil, seis reais e treze centavos), em prol
do(a) Credenciado(a) CGV SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMO-
LOGICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 16.659.398/0001-02,
relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao
Termo de Credenciado nº 55/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1815/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 - GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P981851/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.363,08 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e oito
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CLÍNICA DR.
VAGNER PAIVA LTDA, inscrito(a) no CNPJ 02.466.401/0001-
67, relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 72/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 - 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier No-
gueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1816/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P983474/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.476,94 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e
noventa e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
SILVIA MARIA FERREIRA ME – CLINICA NOSSA SENHORA
DO CARMO, inscrito(a) no CNPJ 03.821.892/0001-80, relativo
a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 117/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1817/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P995340/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 10.878,14 (dez mil, oitocentos e setenta e oito reais e
catorze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SELLENE
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 05.329.222/0001-76, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
116/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 11 de fevereiro
de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1818/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P988727/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 10.521,53 (dez mil, quinhentos e vinte e um reais e cin-
quenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) FAF
DIAS & CIA LTDA, inscrito(a) no 35.648.971/0001-27, relativo a
fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 173/2018, firmado entre o Instituto de
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 11 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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