DOMFO 06/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
PORTARIA N° 1909/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P940874/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 383.884,86 (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) OMNIMAGEM MILLENIUM DIAGNOSTICO
POR IMAGENS TRAÇAS E TERAPIA LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 04.844.523/0001-75, relativo a fatura do mês de outubro
de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 139/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de fevereiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1910/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P954189/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 222.468,75 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) UNICLINIC DIAGNOSTICO POR IMAGEM
LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.780.779/0001-21, relativo a fatu-
ra do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Cre-
denciado nº 144/2018, firmado entre o Instituto de Previdência
do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17
de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1911/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P031155/2020. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 72.865,33 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e trinta e três centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DO CEARÁ SS LTDA –
ICARCE EPP, inscrito(a) no CNPJ 00.853.533/0001-16, relati-
vo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo
de Credenciado nº 92/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
17 de fevereiro de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 1912/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P980395/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.119,68 (quatro mil, cento e dezenove reais e sessenta
e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE
DE ASSISTENCIA AOS CEGOS, inscrito(a) no CNPJ
07.018.138/0001-67, relativo a fatura do mês de novembro de
2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 118/2018, firma-
do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido
credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE, em 17 de fevereiro de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 1913/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P989582/2019. CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 872,34 (oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro
centavos),
em
prol
do(a)
Credenciado(a)
CLINIFISICO
CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E SAÚDE LTDA, inscrito(a) no
CNPJ 08.820.756/0001-99, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 80/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001. 2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000. 00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de fevereiro de
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