DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 071314814, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS FACANHA PEQUENO, CPF 06117090315, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09822615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/05/2007, 
conforme laudo médico nº 2007/009976 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, 
no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 1.109,32 (UM MIL, CENTO E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).A PARTIR DE 
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, 
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.185,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
118,54
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
315,92
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
305,78
TOTAL
1.925,67
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082572011, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA RODRIGUES ALEXANDRE, CPF 18891594334, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 00606316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
19/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.180/2008)
433,19
Progressão Horizontal 5% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
21,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
216,60
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
43,32
TOTAL
714,77
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 043918379, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZINHA ALVES BEZERRA, CPF 19445091353, que exerce a função 
de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 07350813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.512/2004
474,59
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
241,42
TOTAL
1.448,59
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 060208155, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AUXILIADORA CRUZ DOMINGOS, CPF 19559232304, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 18141019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 15/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.787/2006
1.056,46
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
105,65
TOTAL
1.954,45
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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