DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 950019895, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 
de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE SA LEITAO, CPF 05691320378, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, 
nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 24 horas semanais, matrícula nº 04989910, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 24 horas ( Lei nº 12.611/1996)
266,71
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
66,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
106,68
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
26,67
TOTAL
466,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO DE SA LEITAO, matrícula nº 04989910. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096642041, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA EFIGENIA MOREIRA 
ALBUQUERQUE, CPF 21255296372, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02640317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
472,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
47,28
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
120,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
128,04
TOTAL
768,23
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
EFIGENIA MOREIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº 02640317. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 154797278, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO JOSE 
RODRIGUES BOMFIM, CPF 21342970349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,5 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 03296911, lotado na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,47%, a partir de 05/08/2015, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2015, cujo valor é de R$ 626,95 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS 
REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado 
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao 
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 96,47%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 10/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIO JOSE RODRIGUES 
BOMFIM, matrícula nº 03296911. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 930021282, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA BEZERRA DE MENEZES SERPA, CPF 76600548304, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07108117, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 27/01/1998, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
105,30
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
22,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
42,12
TOTAL
169,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA 
BEZERRA DE MENEZES SERPA, matrícula nº 07108117. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3350164/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE JUTAIRTO 
NUNES, CPF 22088733353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07736711, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,02%, a partir de 03/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2015, cujo valor é de R$ 479,79 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE 
CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, 
conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporciona-
lidade de 93,02%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2015 
e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/10/2015, que concedeu aposentadoria à JOSE JUTAIRTO NUNES, matrícula nº 07736711. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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