DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.665,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081470878,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ILDA DE FREITAS MOREIRA, CPF 11238690300, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04902815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 19/05/2008, conforme laudo médico nº 2008/012759 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2008, cujo valor é de R$ 327,66 (TREZENTOS E VINTE E
SETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 100%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
56,63
TOTAL
434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 100%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084252642,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, CICERO CANDIDO DA SILVA, CPF 22089101334, que exerce a função
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 03579212, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 86,58%, a partir de 29/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019887 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 299,20 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS E VINTE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remunera-
tório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 86,58%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
311,30
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
365,23
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,58%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 095995838,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ZENEIDA FELIX DE OLIVEIRA, CPF 20878664300, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15333413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 94,01%, a partir de 15/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/029787 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 346,53 (TREZENTOS E QUARENTA E
SEIS REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respei-
tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 94,01%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
354,93
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
411,56
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 94,01%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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