DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03922715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 86,82%, a partir de 31/08/2008, conforme laudo médico nº 2008/019262 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 287,53 (DUZENTOS E OITENTA E
SETE REAIS E CINQUENTA E TRES CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respei-
tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,82%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
312,16
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
366,09
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,82%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084864648,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUCIA VITALINO DA SILVA CHAGAS, CPF 22000330363,
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
- ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01388215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,7%, a partir de 15/12/2008, conforme laudo médico nº 2008/956405 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como
base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 290,44 (DUZENTOS E
NOVENTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal
e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada,
quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,7%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR
DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº
70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
315,33
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
53,93
TOTAL
369,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,7%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074230824,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARTA MARQUES LIMA, CPF 16824652334, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 07752210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 93,3%, a partir de 27/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/028394 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 305,71 (TREZENTOS E CINCO REAIS
E SETENTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remune-
ratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo
estadual, a proporcionalidade de 93,3%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
352,24
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
408,87
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 93,3%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 093973810,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, IRENE HIGINO DA SILVA, CPF 69825734353, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária
de 30 horas semanais, matrícula nº 03861619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 92,47%, a partir de 12/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/028973 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 340,85 (TREZENTOS E QUARENTA
REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 92,47%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011
349,11
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
56,63
TOTAL
405,74
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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