DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
64,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
160,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
64,00
TOTAL
608,02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081471939,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,
§§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts.
156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, RAIMUNDO NONATO ARCANJO, CPF 01822250544, que
exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02332418, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 14/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 15.064/2011)
345,54
Progressão Horizontal 10% (Art.43, da Lei nº 9.826/74)
49,36
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (Art.1º, da Lei nº 13.932/07)
155,49
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993)
69,11
TOTAL
619,50
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/10/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2011, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO
NONATO ARCANJO, matrícula nº 02332418. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042701863,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA CARVALHO MEIRELES, CPF 14227240344, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 06624219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 05/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 13.512/2004
949,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
142,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
1.756,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.665,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080952445,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FATIMA MARIA CORDEIRO DE MACEDO, CPF 11184272387, que exerce
a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 14969810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 87,01%, a partir de 31/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/006712 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 421,23 (QUATROCENTOS E
VINTE E UM REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respei-
tado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto
ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,01%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
485,37
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
83,67
TOTAL
569,04
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,01%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082481938,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA LUCIA COSMO RIBEIRO SILVA, CPF 22040250387, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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