DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 92,47%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080971440,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA NECI CAETANO, CPF
69153159349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01283510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,79%, a partir de 16/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária,
no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 277,79 (DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) Para
o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 87,79%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 972310517,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, NEUDA MATOS DE
ALMEIDA, CPF 73019445353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 44 horas semanais, matrícula nº 07198418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 66,57%, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994
a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 1.632,76 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072550627,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA COSTA CRISOSTOMO, CPF 20286120372, que exerce a função
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga
horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07601115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 88,43%, a partir de 22/07/2007, conforme laudo médico nº 2007/015044 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2007, cujo valor é de R$ 289,75 (DUZENTOS E OITENTA E
NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,43%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. A PARTIR DE
29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70,
DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011)
333,86
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
390,49
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,43%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 083980156,
RESOLVE CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARILSA ESTEVES
MARTINS, CPF nº 774.032.583-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03232115, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,09%, a partir de 28/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2008, cujo valor é de R$ 682,28 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE
E OITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2019, que concedeu
aposentadoria à MARILSA ESTEVES MARTINS, matrícula nº 03232115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6641491/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,
MARIA HELIANE SILVA CORREIA, CPF 01980394334, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 10 horas semanais, matrícula nº 07495919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 17/01/2002, conforme laudo médico nº 2002/006220 da Perícia
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 10 Horas - Lei n° 13.155/2001
164,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°14.431/2009
65,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - Lei n° 12.066/1993
16,50
TOTAL
247,47
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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