DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua 
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço 
contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras 
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao 
município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do 
Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste 
instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à 
administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade 
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 
I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, 
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução 
do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem 
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monito-
ramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-
nado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o 
instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma 
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos 
do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica designado(a) 
o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLECIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-16 
e CPF nº 880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos 
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) 
a(o) servidor(a) ROBERCI VÂNIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 061514-1-8 
e CPF nº 222.425.973-53, como fiscal do presente instrumento, para assistir 
o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A 
fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão 
realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares 
sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão 
por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar 
os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano 
de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar 
o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do 
Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à 
SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou 
punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida 
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações 
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos 
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal 
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao 
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo 
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC 
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de 
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – 
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim 
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos 
previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais 
recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do 
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação 
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato 
do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado 
pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 
61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa 
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, 
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar 
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o 
presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de 
fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente, 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS- Prefeito(a) Municipal - Conve-
nente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARCO, Secretaria Municipal de 
Planejamento, Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua 
de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de 
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis 
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de 
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor 
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da 
Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços 
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas 
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que 
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário 
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º 
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza 
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir 
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará 
até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de 
vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 
(SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE DATA DA 
ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de 
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do 
Ceará e Jesus Dyêgo Armando Silva, Secretário Municipal de Planejamento 
Administrativo e Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ACARAÚ, Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fisca-
lização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do 
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto 
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a 
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre 
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão 
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os 
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização 
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra 
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de 
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá 
vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da 
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2020 
SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, 
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e Paulo Sergio Gomes de Andrade 
Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TRAIRI, Secretaria Municipal de 
Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Estabelecer 
uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta 
de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Trans-
missão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de 
Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade 
de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis 
e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem 
como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos 
servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos 
envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º 
e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro 
de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência 
e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da 
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2020 
SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, 
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e José Raimundo Machado Filho, 
Secretário Municipal de Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2020
PROCESSO Nº: 00635177 / 2020 SEFAZ - CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO 
DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO ANÁLISE ESTATÍSTICA 
PARA DATA SCIENCE I COM R E SAS, PROMOVIDO PELA DATA 
SCIENCE ACADEMY. JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por 
objetivo desenvolver conceitos fundamentais de Estatística, com atividades 
práticas na linguagem R e na Plataforma SAS, através da construção de 
conhecimentos adquiridos em aulas teóricas e práticas, estudos de caso, mini-
-projetos e exercícios de fixação, com o objetivo no projeto final de Análise da 
Saúde Financeira da Empresa. VALOR GLOBAL: R$ 2.716,00 ( DOIS MIL, 
SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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