DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua
unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço
contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao
município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do
Plano de Trabalho; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste
instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à
administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE
I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente,
com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução
do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem
prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monito-
ramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor desig-
nado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o
instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma
de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos
do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. III – Fica designado(a)
o(a) servidor(a) ANTÔNIO CLECIO SOUSA LIMA, matrícula nº 479682-16
e CPF nº 880.348.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos
do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o)
a(o) servidor(a) ROBERCI VÂNIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 061514-1-8
e CPF nº 222.425.973-53, como fiscal do presente instrumento, para assistir
o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A
fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão
realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares
sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão
por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar
os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano
de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar
o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do
Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à
SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou
punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida
pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações
sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coor-
denadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos
agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsa-
bilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2021. CLÁU-
SULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo
de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem
Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabi-
lidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC
e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de
determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012
e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA –
DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim
como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguar-
dados, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos
previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais
recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação
de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato
do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado
pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art.
61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa
de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc,
nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar
plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o
presente termo em quatro vias de igual teor e forma. Fortaleza – CE, 03 de
fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação- Concedente,
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS- Prefeito(a) Municipal - Conve-
nente. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE MARCO, Secretaria Municipal de
Planejamento, Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua
de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de
tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis
por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de
Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
- IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da
Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem como a união de esforços
no sentido de promover a atualização técnica dos servidores e de medidas
que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que
indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário
Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º
da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo
116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, e vigorará
até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de
vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
(SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE DATA DA
ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do
Ceará e Jesus Dyêgo Armando Silva, Secretário Municipal de Planejamento
Administrativo e Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE ACARAÚ, Secretaria Municipal
de Administração e Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fisca-
lização e permuta de informações para a cobrança de tributos, em especial do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto
sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a
Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre
a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os
entes, bem como a união de esforços no sentido de promover a atualização
técnica dos servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra
os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25
de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de
janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá
vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2020
SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e Paulo Sergio Gomes de Andrade
Filho, Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2020
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TRAIRI, Secretaria Municipal de
Finanças e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: Estabelecer
uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta
de informações para a cobrança de tributos, em especial do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Trans-
missão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de
Mercadoria e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade
de Veículo Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das Taxas de ambos os entes, bem
como a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos
servidores e de medidas que visem a repressão das fraudes contra os Fiscos
envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º
e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172 de 25 de outubro
de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência
e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado do Ceará, e vigorará até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da
possibilidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio.
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2020
SIGNATÁRIOS : Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará e José Raimundo Machado Filho,
Secretário Municipal de Finanças.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004 / 2020
PROCESSO Nº: 00635177 / 2020 SEFAZ - CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO
DE SERVIDORES DA SEFAZ NO CURSO ANÁLISE ESTATÍSTICA
PARA DATA SCIENCE I COM R E SAS, PROMOVIDO PELA DATA
SCIENCE ACADEMY. JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por
objetivo desenvolver conceitos fundamentais de Estatística, com atividades
práticas na linguagem R e na Plataforma SAS, através da construção de
conhecimentos adquiridos em aulas teóricas e práticas, estudos de caso, mini-
-projetos e exercícios de fixação, com o objetivo no projeto final de Análise da
Saúde Financeira da Empresa. VALOR GLOBAL: R$ 2.716,00 ( DOIS MIL,
SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19100001.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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