DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
LEGAL: ART. 25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/93. CONTRATADA:
SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI – ME CNPJ:
13.183.890/0001-66. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Dulce
Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, COORDENADORA DE GESTÃO
DE PESSOAS RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA
FAZENDA.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2019
(SACC Nº 1070322)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
004/2019, ue tem por objeto a prestação dos serviços nas áreas Técnica e
Administrativa; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: D&L SERVIÇOS
DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 004/2019, com
amparo no art. 40, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 04350752/2019; Por
analogia, no art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, de 21 de setembro de
2018; Conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos Empre-
gados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de
Obra, com abrangência territorial em CE 2019/2019; Decreto Municipal nº
14.350, de 15 de janeiro de 2019 publicado no Diário Oficial do Município
de Fortaleza em 15 de janeiro 2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI
- OBJETO: Repactuação do Contrato nº 004/2019; VII - DETALHA-
MENTO: O valor do Aditivo para cobrir despesas com a repactuação é R$
497.845,92 (quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e noventa e dois centavos), com vigência de 15/02/2019 a 14/02/2020.
O valor mensal do Contrato passa de R$ 536.967,74 (quinhentos e trinta e
seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para
R$ 557.711,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e onze reais
e um centavo), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo,
em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019, pactuado
entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará
e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação bem
como o Decreto Municipal nº 14.350, de 15 de janeiro de 2019, sendo: R$
549.577,26 (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete
reais e vinte e seis centavos), referente as unidades de serviços contratadas e,
R$ 8.133,74 (oito mil, cento e trinta e três reais e setenta e quatro centavos),
correspondente a 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento) do valor do
item 3.2.1, referente a despesas estimadas com provisionamento, que somente
serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ. O valor global acumulado
deste contrato passa de R$ 12.887.221,99 (doze milhões, oitocentos e oitenta
e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) para R$
13.385.067,91 (treze milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, sessenta e
sete reais e noventa e um centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a
CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante
de R$ 24.892,29 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e
vinte e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor
previsto no item 3.1 da Cláusula Terceira deste termo Aditivo, obedecendo o
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme
termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 004/2019 e no subitem
19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180028 – SEFAZ; VIII
- VIGÊNCIA: Até 14/02/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não
expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 02
de março de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado,
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, e Luanna Simões
Pereira, Representante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017
(SACC Nº 1005943)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2017, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especiali-
zados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação
com serviços de análise especializados, bem como, serviços complementares
de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas
nas referidas bases; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: GARTNER DO
BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e Subitem I da Cláusula Segunda, Subitem I da Cláusula Terceira e Subitem
I da Cláusula Sexta do instrumento contratual. Nos termos que constam no
Processo Administrativo nº 00583975/2020; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº 009/2017; VII
- DETALHAMENTO: O Contrato nº 009/2017 ficará renovado por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 22/02/2020 a 21/02/2021. Em
razão da presente renovação, o Contrato nº 009/2017 totalizará 48 (quarenta
e oito) meses de vigência. O preço global do presente aditivo importa na
quantia de R$ 248.158.56 (duzentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta
e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a: R$ 240.393,84
(duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta e quatro
centavos), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 8.158,56 (oito
mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), relativos ao
reajustamento do preço do contrato, nos termos do Subitem I da Cláusula
Sexta do instrumento contratual. O preço global acumulado do contrato,
correspondente ao período total de vigência, é de R$ 951.982,40 (novecentos
e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos
orçamentários da Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação
programática: 19100001.04.126.211.20850.03.33904000.1.00.00.0.20. Em
face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 12.407,92 (doze mil, quatrocentos e sete reais
e noventa e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor previsto no item I da Cláusula Quarta com o prazo de validade superior
a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos no
item 15 do Edital, referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2016 – Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil; VIII - VIGÊNCIA: Até 21/02/2021;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e Priscila Perego, Repre-
sentante Legal da Empresa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº030/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
como fundamento a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido
no processo nº 02130978/2020, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 02 de
março de 2020, ISAÚ CHAVES NETO, matrícula n° 3002401-X, como
Gestor, e JACQUELINE TRAJANO DE CASTRO SILVA, matrícula
n° 3004031-7, como Fiscal do Contrato n° 005/SEINFRA/2015, firmado
entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Empresa Ticket Soluções
HDFGT S.A, que tem como objeto o Serviço de Gerenciamento, incluindo
abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de
cartão magnético em rede de serviço especializada. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº031/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento
a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE DESIGNAR, a partir de
11 de fevereiro de 2020, MARIA LUCILENE ALMEIDA, matrícula nº
3002881-3, como Gestora do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre
a SEINFRA e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
- CREA-CE, que tem como objeto a articulação, interação e conjugação de
esforços entre as partes convenentes e, em especial, estabelecer uma siste-
mática de cooperação operacional com intuito de coibir, o exercício ilegal
das profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, bem como quanto
ao registro de arts de atividades de engenharia e agronomia. SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2019
VIPROC Nº5523617/2018
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA e do outro
lado o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO CEARÁ, celebram o presente TERMO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o presente Termo de Cooperação fundamenta-se na Lei
8.666/93 e demais legislações atinentes a matéria, além do Processo Admi-
nistrativo VIPROC n° 5523617/2018. OBJETO: É objeto do presente Termo
de Cooperação a ARTICULAÇÃO, INTERAÇÃO E CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS ENTRE AS PARTES CONVENENTES E, EM ESPECIAL,
ESTABELECER UMA SISTEMÁTICA DE COOPERAÇÃO OPERA-
CIONAL COM INTUITO DE COIBIR O EXERCÍCIO ILEGAL DAS
PROFISSÕES ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA, BEM
COMO QUANTO AO REGISTRO DE ART’S DE ATIVIDADES DE ENGE-
NHARIA E AGRONOMIA NOS SEGUINTES CASOS:| a) desenvolvidas por
profissionais integrantes do quadro da Secretaria da Infraestrutura ou de suas
vinculadas; b) no desempenho de suas funções ou cargos técnicos, decorrentes
de serviços e obras contratados com terceiros; c) decorrentes de serviços e
obras executados por administração direta; d) decorrentes de serviços e obras
executados na jurisdição do Estado; e) referente ao pagamento de Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais a quem são atribuídas
à fiscalização e a elaboração de projetos, execução de obra ou prestação de
serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural, conforme
Resolução n° 1067/2015 com valores para o ano de 2019 determinados pela
Decisão Plenário PL – 1610/2018, Resolução n° 1066/2015 com valores para
o ano de 2019 determinados pela Decisão Plenária PL – 1611/2018, assim
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº048 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020
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