DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01075700/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO CARLOS DA SILVA, CPF nº 045.580.573 - 
34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/
referência 9, matrícula nº 031205-1-1, com óbito em 02/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 569,81 (quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e um 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 02/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/05/2019:
NOME:
PARENTESCO:
CPF
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Leuda Pereira da Silva
Cônjuge
652.884.913-72
569,81
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 7292040/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-SOLDADO 
PM Reformado – FRANCISCO ELIAS DE SOUZA, CPF: 037.219.653-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – 
PMCE, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, M.F: 017.909-1-9, com óbito em 01/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.302,14 (três mil trezentos e 
dois reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068 de 10/04/2019, 
que concedeu pensão aos beneficiários, conforme rateio abaixo e vigência a partir de 01/09/2017: NOME: TEREZINHA SANTOS SOUSA PARENTESCO: 
CÔNJUGE PENSIONISTA JUDICIAL (40%) CPF: 426.390.933-04 VALOR: R$ 660,43 NOME: GUILHERME CIRINO DE SOUZA PARENTESCO: 
FILHO (NASCIDO EM 02/10/2008) CPF: 091.250.093-03 VALOR: R$ 1.320,86 NOME: PRISCILA SILVA SOUZA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA 
EM 22/08/2001) CPF: 081.050.053-10 VALOR: R$ 1.320,86 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 00717309/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado 
FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, CPF: 048.687.903 - 82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 016678-1-5, com óbito em 03/01/2019, pensão mensal 
no valor de R$ 5.009,90 (cinco mil e nove reais e noventa centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE nº 186, de 01/10/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/01/2019: NOME: 
FATIMA MARIA FEITOSA LEITAO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 725.525.733 - 04 VALOR: R$ 2.504,95 NOME: FRANCISCO CHAGAS DA 
SILVA JUNIOR PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 21/12/2002) CPF: 084.434.423 - 01 VALOR: R$ 2.504,95 A partir de 12/07/2019 NOME: 
FATIMA MARIA FEITOSA LEITAO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 725.525.733 - 04 VALOR: R$ 1.628,22 NOME: FRANCISCO CHAGAS DA 
SILVA JUNIOR PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 21/12/2002) CPF: 084.434.423 - 01 VALOR: R$ 2.504,95 NOME: MARIA VIEIRA DA 
SILVA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA – 35% CPF: 169.534.103 - 10 VALOR: R$ 876,73 SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9441844/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO BATISTA DE MESQUITA, CPF nº 045.733.233-68, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Agente Prisional, Classe IV, ATA 7, atualmente Agente Penitenciário, nível/referência 8, matrícula nº 0033151-1, com óbito em 23/10/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.983,13 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 
23/10/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 15/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Lourdes Feitosa Mesquita
Cônjuge
685.379.803-15
3.983,13
art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6637969/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA BEZERRA DE SÁ, CPF nº 057.785.063-68, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Orientador de Saúde e Saneamento, nível/referência E1, 
matrícula nº 700568-1-X, com óbito em 05.08.2018, pensão mensal no valor de R$ 762,42 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05.08.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13.11.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Sebastião Rodrigues de Sá
Cônjuge
507.424.697-00
762,42
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,  04 de março de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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