DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 26. Após a análise e parecer da COFIN, o processo de prestação de contas será encaminhado ao Ordenador de Despesa para deliberação quanto 
à homologação ou outro procedimento que julgar necessário.
Art. 27. A prestação de contas das despesas feitas com suprimento de fundo de caráter sigiloso deverá observar o disposto na Lei Estadual nº 9.809/1973, 
notadamente nos arts. 128 e ss., devendo ser instrumentalizada em dois procedimentos, sendo um de amplo acesso e outo de acesso restrito, da seguinte forma:
I – A prestação de contas de amplo acesso consistirá em declaração, subscrita pelo titular do suprimento de fundos, de que bem utilizou a importância 
recebida, de acordo com a finalidade a que se destinou e de acordo com a legislação pertinente;
II – A prestação de contas de acesso restrito deverá conter todos os documentos comprobatórios das despesas efetuadas e observará as normas legais 
aplicáveis à espécie, devendo ser guardada em arquivo específico, no setor do servidor que receber o suprimento.
Parágrafo Único. A prestação de contas de acesso restrito poderá ser acessada única e exclusivamente pelos agentes públicos atuantes nos órgãos de 
controle interno e externo, sob a assunção do dever de manter o devido sigilo sobre as informações nela contidas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Aos suprimentos de fundos autorizados ou em fase de prestação de contas, antes da vigência desta regulamentação, aplicam-se às regras 
em vigor na data da sua concessão.
Art. 29. Os casos omissos deverão ser objeto de consulta à Assessoria de Controle Interno.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de outubro de 2019.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Republicado por incorreção.
ANEXO II
COTAÇÃO DE PREÇO
OBJETO:
ITEM
UNID.
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
01
VALOR (R$)
02
VALOR (R$)
03
VALOR (R$)
04…
VALOR (R$)
01
02
03
04
05
TOTAL
FORNECEDOR
NOME
RESPONSÁVEL
01
02
03
04
RESULTADO FINAL
ORD.
FORNECEDOR
ITENS
VALOR (R$)
01
02
03
ANEXO III
DEMONSTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
NE Nº.: XXXX DE ____/_____/______
NP Nº.: XXXX DE ____/_____/______
VALOR: R$ XXX,XX
ORD.1
ESPÉCIE 2
FORNECEDOR 3
ESPECIFICAÇÃO 4
DATA 5
CRÉDITO 6 (R$)
DÉBITO 7 
(R$)
SALDO 8 
(R$)
01
02
03
04
05
1 ordenação
2 documentos comprobatórios da despes, exemplo: Nota Fiscal, Fatura, Cupom Fiscal, Recibo3 fornecedor
4 especificação do item adquirido
5 data do documento comprobatório da despesa
6 valor adquirido para realização da despesa
7 valor da despesa
8 saldo
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°029/2020
PROCESSO N°01477079/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 08.178.375/0003-
10, com sede na Av. Desembargador Praxedes, nº 370, Bairro: Montese, CEP: 60.426-052, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada 
Empresa, representada por Antônio Nidovando P. Pinheiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, 
no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 01477079/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de 
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor-
tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no 
Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
27 de fevereiro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS e Antônio Nidovando P. Pinheiro - SUPERMERCADO NIDO BOX LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 05 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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