DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Josefa de Sá Costa
Cônjuge
42635756368
2.153,54
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
Processo nº 5498610/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 3º, parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 5 de julho de 2005, 
combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da 
Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CORREIA DINIZ, CPF nº 091.056.623-20, aposentado(a) pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Ministerial, Classe A, Referência 15, matrícula nº 103500/1-8, com óbito em 24/06/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 6.201,20 (seis mil, duzentos e um reais e vinte centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
24/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 19/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Santana Maria Matos Luna Diniz
Cônjuge
302.164.783-91
6.201,20
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 5146989/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO JORGE MAGALHAES ALBUQUERQUE, CPF nº 
016.656.693-49, aposentado pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará, hoje Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISEEC, onde 
percebia os proventos do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 23, matrícula nº 472200100003115, com óbito em 16/09/2011, 
pensão mensal no valor de R$ 724,20 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a 
partir de 16/09/2011, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante 
no D.O.E. publicado em 16/07/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia de Maria Alves Magalhães
Viúva
580.364.583-49
724,20
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 0421387/2018, RESOLVE, 
com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea b da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, Lei Nº 15.569/2014, disciplinado pela Resolução Nº004/2015, publicada no 
Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO, SEM ÔNUS para o erário público estadual, do servidor FRANCISCO 
JEARY SILVA, ocupante do Cargo de Professor, Classe Adjunto, referência K, matrícula 430132-11, lotado no Departamento de Educação, vinculado ao 
Centro de Educação da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, para realizar estudos complementares, pesquisas bibliográficas 
e de campo para elaboração e sistematização da Tese de Doutorado em Ciências da Educação, a ser realizado na Universidad Tecnológica Intercontinental-
-UTIC, na Cidade de Assunção/Paraguai, por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite, durante o 1º período de 01 DE FEVEREIRO DE 2018 A 31 
DE JANEIRO DE 2019, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PLÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0516124/2018/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do(a) servidor(a) POLIANO VIEIRA CAMPOS SILVA, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, matrícula(s) nº 3028531X, lotado(a) no(a) EEM DONA ANTÔNIA LINDALVA DE MORAIS, 
no município de MILAGRES/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 2495159/2018, e com 
fundamento no Art. 110, inciso I, alínea b da Lei nº. 9.826, de 14/05/74 e a Lei nº 15.569/2014, publicada no Diário Oficial de 07/04/2014, disciplinado 
pela Resolução nº 004/2015 da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO da servidora IARA MARIA DE ARAÚJO, ocupante do Cargo de Professor, Classe Associado, Referência O, matricula 430508-18, 
lotada no Departamento de Educação, vinculado ao Centro de Educação da Fundação Universidade Regional do Cariri-URCA, para participar do Estágio 
Pós-Doutoral na Universidade Nova de Lisboa, com o Projeto sobre o tema Violência de Gênero e Politicas Públicas, durante o período de 01(um ano) a 
partir de 02 DE JULHO DE 2018 A 01 DE JULHO DE 2019, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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