DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Alimentos S.A. (Bunge), as quais possuem participação equivalente de 50% 
do seu capital. O Terminal de Trigo do Rio de Janeiro - Logística S.A. figura 
como arrendatária no contrato celebrado em 21 de setembro de 2017 com a 
União, por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, 
que versa sobre arrendamento da área e infraestrutura pública para a movi-
mentação e armazenagem de graneis sólidos de origem vegetal, especial-
mente trigo, localizada dentro do porto organizado do Rio de Janeiro/RJ. A 
Companhia reconhece seu investimento em relação à sua participação na 
operação pelo método de equivalência patrimonial, tanto nas informações 
financeiras individuais quanto nas consolidadas. A participação da Compa-
nhia nesse negócio insere-se na sua estratégia de aprimoramento logístico 
para abastecimento de insumos destinados às suas unidades industriais ins-
taladas na região Sudeste. Em 31 de dezembro de 2019, a empresa encontra-
va-se em fase pré-operacional, dando início as suas operações em janeiro de 
2020. b) Conversão de saldos em moeda estrangeira: i. Transações e 
saldos em moeda estrangeira: As transações em moeda estrangeira são ini-
cialmente registradas à taxa de câmbio da moeda funcional em vigor nas 
datas das respectivas transações. Os ativos e passivos monetários denomina-
dos em moeda estrangeira são reconvertidos à taxa de câmbio da moeda 
funcional em vigor na data do balanço. Todas as diferenças são registradas 
na demonstração do resultado. ii. Operações no exterior: Os valores de ati-
vos e passivos das controladas no exterior são convertidos para reais pela 
taxa de câmbio da data do balanço, e as correspondentes demonstrações do 
resultado são convertidas pela taxa de câmbio da data das transações. As 
diferenças cambiais resultantes da referida conversão são contabilizadas se-
paradamente no patrimônio líquido. No momento da venda de uma contro-
lada no exterior, o valor diferido acumulado reconhecido no patrimônio lí-
quido, referente a essa controlada, é reconhecido na demonstração do 
resultado. c) Redução ao valor recuperável: i. Ativos financeiros: A Com-
panhia, no reconhecimento inicial de um ativo financeiro, classifica seus 
ativos como: custo amortizado ou a valor justo por meio do resultado. Os 
ativos financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconheci-
mento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para 
a gestão de ativos financeiros. Ativos financeiros ao custo amortizado: Estes 
ativos são mensurados de forma subsequente ao custo amortizado utilizando 
o método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por 
impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e impairment são 
reconhecidos diretamente no resultado. A Companhia devem avaliar se exis-
te prova objetiva de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos financei-
ros está sujeito a perda no valor recuperável e, consequentemente, contabili-
zar a perda estimada do ativo. Para o registro das perdas estimadas para 
crédito de liquidação duvidosa a Companhia adota um modelo de impair-
ment, híbrido de perdas esperadas e incorridas, com abordagem simplifica-
da, registrando perdas esperadas durante todo o ciclo das contas a receber de 
clientes. Ativos financeiros mensurados a valor justo por meio do resultado: 
 
Esses ativos são subsequentemente mensurados ao valor justo. O resultado 
líquido, incluindo juros, é reconhecido diretamente no resultado. ii. Ativos 
não financeiros: Os ativos que têm uma vida útil indefinida, como o ágio e 
marcas, não estão sujeitos à amortização e são testados para identificar even-
tual necessidade de redução ao valor recuperável (impairment). Os testes de 
impairment do ágio e das marcas são realizados, no mínimo, anualmente ou 
com maior frequência se eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem 
um possível impairment. A Administração revisa a cada data de balanço, o 
valor contábil líquido dos ativos e demais ativos não financeiros, sujeitos à 
depreciação e amortização, com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças 
nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam 
indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Quando tais evidên-
cias são identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor recuperável, 
é constituída perda por desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao 
valor recuperável. d) Benefícios a empregados: A Companhia concede be-
nefícios de curto prazo aos seus empregados, os quais são mensurados em 
uma base não descontada e incorridos como despesas, conforme o serviço 
relacionado seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser 
pago sob os planos de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de 
curto prazo. A participação nos lucros e resultados é reconhecida no resulta-
do como custos e despesas operacionais. Para diretoria não estatutária existe, 
ainda, um plano de remuneração baseado em ações, conforme destacado na 
Nota Explicativa n° 24. e) Reconhecimento de receita: A Companhia reco-
nhece a receita operacional da venda de bens no curso normal das atividades 
no momento em que o controle sobre os produtos é transferido, e pelo valor 
justo da contraprestação recebida ou a receber reconhecida quando: (i) há 
evidência convincente de que o controle de um bem ou serviço é transferido 
ao cliente, o que em geral ocorre na sua entrega; (ii) pelo valor que a entida-
de espera ter direito a receber em troca da transferência do bem ou serviço e 
(iii) os custos associados e a possível devolução de mercadorias possam ser 
estimados de maneira confiável. Caso seja provável que descontos serão 
concedidos e o valor possa ser mensurado de maneira confiável, então o 
desconto é reconhecido como uma redução da receita operacional, conforme 
as vendas sejam reconhecidas. Vale destacar que a entrega ocorre quando os 
produtos são enviados para o local especificado, o cliente aceita os produtos, 
de acordo com o contrato de venda, e as disposições de aceite tenham pres-
critos ou a Companhia tenha evidências objetivas de que todos os critérios 
de aceite das mercadorias foram atendidos. f) Segmento de negócios: 
A Companhia atua no segmento alimentício com as seguintes linhas de pro-
dutos: biscoitos, massas, farinha e farelo de trigo, margarinas e gorduras 
vegetais, bolos, mistura para bolos, torradas e snacks. A produção e comer-
cialização dos produtos alimentícios por parte da Companhia não contam 
com apuração ou mensuração de lucros ou prejuízos operacionais individu-
alizados, que sejam regularmente revistos pelo principal gestor das opera-
ções, seja para subsidiar decisões de investimentos, seja para avaliar seu 
desempenho em separado. Dessa forma, levando em conta que todas as de-
cisões são tomadas com base em relatórios consolidados e que as decisões 
relativas a planejamento estratégico, financeiro, compras, investimentos e 
aplicação de recursos são tomadas em bases consolidadas, a Companhia 
concluiu que tem somente um segmento passível de reporte. g) Combina-
ção de negócios e ágio: Combinações de negócios são registradas na data de 
aquisição, que representa o momento em que o controle é transferido para a 
Companhia. Os ativos adquiridos e passivos assumidos numa combinação 
de negócios são reconhecidos pelos seus respectivos valores justos na data 
de aquisição. A Companhia mensura o ágio na data de aquisição como: • o 
valor justo da contraprestação transferida que inclui a contraprestação con-
tingente do preço; mais • o montante reconhecido de qualquer participação 
não-controladora na adquirida; mais • se a aquisição foi realizada em está-
gios, o valor justo de qualquer participação na adquirida antes da aquisição; 
menos • ativos de indenização; menos • o montante líquido (a valor justo) 
dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos. Após o reco-
nhecimento inicial, o ágio é mensurado pelo custo, deduzido de quaisquer 
perdas acumuladas do valor recuperável. Quando o excedente é negativo, 
um ganho decorrente do acordo da compra vantajosa é reconhecido imedia-
tamente na demonstração de resultados do exercício. Os custos de transação, 
que não sejam aqueles associados com a emissão de títulos de dívida ou de 
participação acionária, nos quais a Companhia incorre em relação a uma 
combinação de negócios, são reconhecidos como despesas à medida que são 
incorridos. h) Arrendamento mercantil IFRS 16/ CPC 06 (R2): A Compa-
nhia adotou a partir de 1° de janeiro de 2019 as diretrizes do IFRS 16/ CPC 
06 (R2) - “Operações de Arrendamento Mercantil”, norma que determinou 
que os arrendatários reconhecessem a partir da data de transição, o direito de 
uso do ativo arrendado e o passivo dos pagamentos futuros para os contratos 
de arrendamento mercantil e para as operações com contratos que possuem 
características de arrendamento, ou seja, aquelas que transmitem o direito de 
controlar e obter os benefícios sobre o uso de ativo identificado por um pe-
ríodo de tempo em troca de contraprestação. A norma traz ainda como isen-
ção de reconhecimento os arrendamentos de curto prazo, que são aqueles 
que possuem o prazo remanescente na data de adoção igual ou inferior a 
doze meses e os contratos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. 
No registro inicial foi adotada abordagem de transição retrospectiva simpli-
ficada, que consiste nos seguintes critérios de reconhecimento e mensuração 
inicial dos ativos e passivos: i) os passivos de arrendamento mercantil foram 
mensurados pelo valor presente dos pagamentos remanescentes, desconta-
dos à taxa incremental sobre os seus empréstimos, agrupadas de forma geral 
por natureza de ativo e prazo contratual; e ii) ativos de direito de uso foram 
mensurados pelo valor equivalente ao passivo de arrendamento mercantil, 
ajustado pelo valor de quaisquer pagamentos de arrendamento antecipados 
ou acumulados referentes a esse arrendamento que tiver sido reconhecido no 
balanço patrimonial imediatamente antes da data da aplicação inicial. 
Os efeitos da mudança desta nova norma estão evidenciados na Nota Expli-
cativa n° 13. i) Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre Lucro 
IFRIC 23/ ICPC 22: A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de janei-
ro de 2019, esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e men-
suração do CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12 - Income Taxes) quando 
os tratamentos fiscais são incertos, em virtude de quaisquer procedimentos 
fiscais adotados na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 
ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser 
questionados por autoridade fiscal e, consequentemente, implicar aumento 
ou diminuição de ativos, passivos fiscais correntes e diferidos. A Companhia 
avaliou a probabilidade de aceitação das autoridades fiscais em relação ao 
tratamento fiscal de tributos sobre o lucro considerados como incertos e con-
cluiu que não há impactos do ICPC 22, dado que os procedimentos adotados 
para apuração e reconhecimento dos tributos sobre o lucro refletem a aplica-
ção das normas tributárias, bem como uma interpretação adequada conside-
rando decisões e precedentes administrativos e judiciais.
5. Caixa e equivalentes de caixa
Controladora
Consolidado
Descrição
2019
2018
2019
2018
Caixa e bancos
3.202
6.335
3.267
6.626
Aplicações financeiras em renda fixa
345.110 344.561 345.110 444.374
Total
348.312 350.896 348.377 451.000
O saldo das aplicações financeiras em renda fixa, em 31 de dezembro de 
2019, refere-se, substancialmente, a Certificados de Depósitos Bancários 
(CDB) pós-fixados, remunerados pela variação do Certificado de Depósito 
Interbancário (CDI) à rentabilidade média de 101,52%, (101,32% em 31 de 
dezembro de 2018). Essas aplicações são mantidas para negociação imediata 
e estão disponíveis para utilização nas operações da Companhia.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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