DOE 09/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            continuação
Incentivos fiscais estaduais / Unidade incentivada
Percentual de  
redução do ICMS Válido até
 Moinho de trigo e fábrica de massas (Cabedelo-PB)
81% Dez/2032
PRODEPE - Pernambuco: aplicação de 45% quando a saída subsequente dos produtos derivados da farinha 
 de trigo for destinada à região nordeste ou 51% quando a saída subsequente dos produtos derivados da farinha de 
  trigo for destinada às regiões norte, centro-oeste, sul ou sudeste, sobre o valor do ICMS incidente sobre o trigo 
   em grão consumido pela indústria em equivalente de farinha de trigo.
 Fábrica de biscoitos e de massas (Jaboatão dos Guararapes-PE)
45% ou 51% Mar/2024
Tratamento Tributário Especial - Rio de Janeiro (Unidade Piraquê) - Redução do imposto de forma que a carga 
 tributária resulte em percentual igual a 3% do valor das saídas de produção própria em operações internas e 
 
  interestaduais, por venda e transferência.
 Fábrica de biscoitos e de massas (Queimados-RJ)
75% ou 85%
Set/2038
continua
No caso do incentivo da Indústria de Produtos Alimentícios Piraquê S.A. 
que apresenta prazo de fruição até setembro de 2038, considerando o Convê-
nio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, que estabelece o prazo de 
fruição dos incentivos fiscais limitado a dezembro de 2032, o benefício so-
mente terá validade até referida data. Já em relação ao Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - PROADI, extinto em 
31 de julho de 2019, cabe destacar que foi substituído pelo Programa de 
Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - PROE-
DI, a partir de 01 de agosto de 2019, criado pelo Decreto nº 29.030/2019, sob 
a forma de crédito presumido equivalente de 75% a 80% do valor do ICMS 
a recolher. Atualmente, o programa rege-se pela Lei nº 10.640, de 26 de de-
zembro de 2019 regulamentada pelo Decreto nº 29.420 de 27 de dezembro 
de 2019. Crédito presumido equiparado à subvenção para investimen-
tos: A partir de 2019, com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto 
de 2017, a Companhia passou a tratar como subvenção para investimento os 
benefícios fiscais outorgados na forma de crédito presumido/outorgado pre-
visto no Regulamento do ICMS dos estados do Rio de Janeiro, Paraná, São 
Paulo e Rio Grande do Sul concedidos nas operações com produtos alimen-
tícios realizadas por unidades industriais e comerciais. Em 31 de dezembro 
de 2019, a Companhia fez jus a R$ 63.637 a título de crédito presumido. 
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal: Em 06 de maio de 2016 foi publica-
do o Convênio ICMS n° 42/2016, o qual autoriza os estados e o Distrito 
Federal a condicionarem a fruição de incentivos fiscais ao depósito de, no 
mínimo, 10% calculados sobre o valor dos respectivos incentivos fiscais au-
feridos pelos contribuintes e destinados a um fundo de equilíbrio fiscal. As 
disposições desse Convênio são aplicáveis a todos os contribuintes que de-
tenham incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, in-
clusive os decorrentes de regimes especiais de apuração. Inobstante o referi-
do convênio disciplinar sobre o depósito de, no mínimo, 10% dos incentivos 
concedidos, alguns estados como Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande 
do Norte, ao legislarem sobre o assunto, estabeleceram regras de dispensa do 
depósito quando verificado incremento de arrecadação no mês em relação ao 
mesmo período do ano anterior, bem como a possibilidade de depósito ape-
nas complementar ao limite mínimo quando o incremento na arrecadação for 
inferior ao percentual de 10%. Dessa forma, considerando as regras especí-
ficas de cada estado durante o prazo de vigência dos Fundos, a Companhia 
poderá se enquadrar em situações de dispensa do depósito, ou ainda, efetuar 
os depósitos em montante inferior aos 10% dos incentivos. Atualmente, as 
operações da Companhia nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, 
Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro estão sujeitas à referida norma, e 
prorrogaram a vigência da contribuição destinada ao referido fundo, exceto 
o estado do Rio Grande do Norte.
Vigência
Prorrogação
UF
Início Término
Início Término
Pernambuco
Ago/2016
Jul/2018 Ago/2018 Dez/2022
Ceará
Set/2016 Ago/2018 Jan/2019 Ago/2020
Bahia
Set/2016 Dez/2018 Jan/2019 Dez/2022
Paraíba
Out/2016 Mar/2019 Abr/2019 Set/2021
Rio de Janeiro
Dez/2016
Jul/2018 Ago/2018 Dez/2020
Rio Grande do Norte
Jan/2018 Dez/2019
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-
Em 31 de dezembro de 2019, as despesas incorridas pela Companhia relati-
vas à referida obrigação totalizaram R$ 20.824 (R$ 15.506 em 2018).
20.2 Incentivos fiscais federais: A Companhia é beneficiária de subvenções 
federais obtidas por conta da realização de investimentos nas unidades in-
dustriais sediadas na área de atuação da Superintendência de Desenvolvi-
mento do Nordeste (Sudene). As subvenções são concedidas pelo prazo 
certo de 10 anos para os empreendimentos industriais que comprovarem, 
junto à Sudene, a realização de investimentos no Nordeste, mediante insta-
lação, modernização, ampliação ou diversificação de unidades industriais na 
região, desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na le-
gislação pertinente para obtenção da contrapartida da União, dentro das po-
líticas públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvi-
mento do Nordeste. O valor das subvenções para investimento a ser recebido 
da União durante o prazo certo de sua concessão consiste em montante equi-
valente ao resultado da aplicação de até 75% sobre uma base de cálculo le-
galmente denominada “lucro da exploração”, gerado por unidades indus-
triais incentivadas. A quitação se realiza pela dedução do benefício sobre o 
valor devido de imposto de renda, com base na apuração do lucro real. A 
subvenção federal é apresentada na Demonstração do Resultado como dedu-
ção do imposto de renda da pessoa jurídica. Em 31 de dezembro de 2019, a 
Companhia fez jus a R$ 29.644 (R$ 61.863 em 2018). Os prazos de vigência 
das subvenções federais em vigor são detalhados a seguir:
Unidades industriais
Índice de redução  
do IRPJ (%)
Período de  
validade
Moinho de trigo, fábrica de biscoitos 
 e massas (Eusébio - CE
75
Jan de 2016 até 
Dez de 2025
Fábrica de torradas (Eusébio - CE)
75
Jan de 2016 até 
Dez de 2025
Moinho de trigo (Fortaleza - CE)
75
Jan de 2018 até 
Dez de 2027
Fábrica de gorduras e margarinas 
 especiais (Fortaleza - CE)
75
Jan de 2018 até 
Dez de 2027
Moinho de trigo (Natal - CE)
75
Jan de 2018 até 
Dez de 2027
Fábrica de massas (Natal - RN)
75
Jan de 2014 até 
Dez de 2023
Fábrica de massas e de biscoitos 
 (Salvador - BA)
75
Jan de 2016 até 
Dez de 2025
Moinho de trigo e mistura pronta 
 para bolo (Salvador - BA)
75
Jan de 2015 até 
Dez de 2024
Fabricação de massas e biscoitos 
 (Jaboatão dos Guararapes - PE)
75
Jan de 2018 até 
Dez de 2027
Fabricação de biscoitos, bolos e 
 snacks (Maracanaú - CE)
75
Jan de 2016 até 
Dez de 2025
Fabricação de massas 
 (Maracanaú - CE)
75
Jan de 2014 até0  
Dez de 2023
A Administração da Companhia cumpre todas as exigências para obtenção 
dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprovação dos inves-
timentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como não distri-
bui na forma de dividendos os valores deles decorrentes. Até o momento, 
entende-se que não foi descumprida qualquer condição cuja inobservância 
impeça a continuidade do direito de usufruir os benefícios das subvenções 
governamentais concedidas.
21. Provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários, e ativos 
 
contingentes
No curso normal de suas operações, a Companhia é parte em ações judiciais 
e administrativas que envolvem questões tributárias, trabalhistas, cíveis e de 
outras naturezas, perante tribunais e órgãos governamentais. Periodicamente, 
a Administração avalia os riscos cíveis, trabalhistas e tributários, tendo como 
base fundamentos jurídicos, econômicos e tributários, com o objetivo de 
classificá-los, segundo suas chances de perda em prováveis, possíveis ou 
remotos. A análise é feita em conjunto com os escritórios de advocacia que 
patrocinam as causas da Companhia. Existem processos em discussão nos 
âmbitos administrativo e judicial. Em 31 de dezembro de 2019, do total dos 
processos de naturezas trabalhista e cível, 3,77% estão sendo discutidos em 
âmbito administrativo e 96,23% estão sendo discutidos em âmbito judicial. 
Já em relação aos processos de natureza tributária, 51,19% estão sendo 
discutidos em âmbito administrativo e 48,81% estão sendo discutidos 
judicialmente. Desses, somente os riscos classificados como prováveis são 
provisionados em valores considerados como suficientes para cobrir as 
perdas estimadas. Entretanto, em virtude da operação de combinação de 
negócio (aquisição da Piraquê), foram reconhecidos, também, provisões 
para processos com riscos de perda possível e remota, existentes na data da 
aquisição. Nesses casos, se materializadas as perdas, tais valores serão 
reembolsados pelos antigos sócios, conforme destacado na Nota Explicativa 
n° 2, caracterizando-se, assim, em contingência de natureza indenizável. As 
provisões para riscos cíveis, trabalhistas e tributários registradas representam 
a melhor estimativa da Administração quanto aos riscos de perda envolvidos. 
Existem situações em que a Companhia questiona a legitimidade de 
determinados passivos ou ações movidas contra si. Por conta desses 
questionamentos, por ordem judicial ou por estratégia da própria 
administração, os valores em questão podem ser depositados em juízo, sem 
que haja a caracterização da liquidação do passivo. Em 31 de dezembro de 
2019 e 2018, a Companhia apresentava as seguintes provisões e depósitos 
judiciais, relacionados aos riscos cíveis, trabalhistas e tributários:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº048  | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2020

                            

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